Em virtude da Resolução de 1 de março de 2023 (DOG núm. 44, de 3 de março) aprovaram-se e fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso na escala auxiliar de cuidadores, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Resolução de 30 de março de 2022 (DOG núm. 65, de 4 de abril), e recebida a estimação de diversos recursos, esta direcção geral
DISPÕE:
Primeiro. Incluir na relação definitiva de aspirantes admitidos ao processo selectivo para o ingresso na escala auxiliar de cuidadores, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, a seguinte pessoa aspirante:
DNI |
Apelidos e nome |
Base I.1.1 |
Motivo da inclusão |
***8345** |
Gómez Rodríguez, Pablo |
Sim |
Estimação recurso administrativo |
A pessoa anteriormente indicada fica excluída da relação definitiva de aspirantes excluídos do dito processo selectivo.
Segundo. Incluir na quota específica da base I.1.1 da relação definitiva de aspirantes admitidos ao processo selectivo para o ingresso na escala auxiliar de cuidadores, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, a seguinte pessoa aspirante:
DNI |
Apelidos e nome |
Base I.1.1 |
Motivo da inclusão |
***1508** |
García Marcote, María Teresa |
Sim |
Estimação recurso administrativo |
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.
Santiago de Compostela, 3 de maio de 2023
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública