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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 9 de maio de 2023 Páx. 28655

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 26 de abril de 2023 pela que se aprovam as bases e a convocação para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas na área de influência socioeconómica do Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza para o ano 2023 (código de procedimento MT821A).

BDNS (Identif.): 692741.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias e requisitos

Poderão ser beneficiárias destas ajudas:

1. Entidades empresariais.

a) As entidades empresariais que tenham a consideração de pequenas e médias empresas, cuja sede social esteja consistida na área de influência socioeconómica do Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas e cuja actividade principal se desenvolva nesta área, incluídas as empresas de Inserção Laboral (EIL) e de centros especiais de emprego.

b) As pessoas empresárias que tenham a condição de trabalhadoras independentes ou as comunidades de bens nos seguintes supostos:

– Quando a sua residência e actividade se localizem na área de influência socioeconómica do Parque Nacional.

– Quando residam na área de influência socioeconómica do Parque Nacional e pretendam implantar a sua actividade nela.

– Quando não residam na dita área de influência socioeconómica mas venham realizando no interior do Parque Nacional actividades produtivas de carácter artesanal ligadas ao sector primário, sempre que tais actividades fossem especificamente reguladas nos instrumentos de planeamento.

2. Pessoas físicas: as pessoas físicas residentes e empadroadas na área de influência socioeconómica do Parque Nacional, ou titulares de uma concessão, segundo o Decreto 174/2010 que regula o procedimento para outorgamento das concessões da Ilha de Ons, e que estejam ao dia nas obrigações derivadas da sua concessão, e as pessoas proprietárias de uma habitação dentro do Parque Nacional.

3. Instituições sem fins de lucro: as fundações e associações sem ânimo de lucro legalmente constituídas e cuja sede social ou a de alguma das suas secções ou delegações esteja na área de influência socioeconómica do Parque Nacional, sempre e quando entre os seus fins estatutários figure expressamente a realização de actuações em matéria de conservação ou uso sustentável dos recursos naturais, de protecção do património histórico-artístico ou de promoção da cultura tradicional, incluídos centros especiais de emprego.

4. As entidades de direito público constituídas ao amparo de alguma legislação sectorial em matéria de recursos naturais renováveis e cuja actividade esteja relacionada com o aproveitamento ordenado destes recursos na área de influência socioeconómica do Parque Nacional.

Em nenhum caso poderão ter a condição de beneficiárias aquelas entidades ou pessoas que incorrer em alguma das circunstâncias previstas nos artigos 10.2 e 3 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Segundo. Objecto

O objecto desta ordem é o de estabelecer as bases reguladoras e a convocação das ajudas na área de influência socioeconómica do Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza para o ano 2023 (código de procedimento MT821A).

De acordo com a Lei 15/2002 pela que se declara o Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza, perceber-se-á por área de influência socioeconómica do Parque Nacional a área ocupada pelas câmaras municipais que têm parte da sua superfície no Parque Nacional, é dizer, a superfície das câmaras municipais de Bueu, Ribeira, Vilagarcía de Arousa e Vigo.

As ajudas previstas nesta ordem outorgar-se-ão de conformidade com os critérios de publicidade, concorrência competitiva, objectividade, transparência, igualdade e não discriminação, atendendo-se a critérios de eficácia no cumprimento dos objectivos fixados e à eficiência na asignação e emprego dos recursos públicos, segundo o estabelecido no artigo 8 da Lei 38/2003, geral de subvenções.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 26 de abril de 2023 pela que se aprovam as bases e a convocação para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas na área de influência socioeconómica do Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza para o ano 2023 (código de procedimento MT821A).

Quarto. Quantia

1. Crédito total da convocação: 148.393,65 euros. Esta dotação inicial poder-se-á modificar e/o incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Conceder-se-á o 100 % do investimento subvencionável, até um montante máximo de 8.000 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda é de um mês para partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao ordinal do dia da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mesmo mês.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2023

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação