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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 8 de maio de 2023 Páx. 28074

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 37/2023, de 20 de abril, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Triacastela de um troço antigo da estrada LU-633 (LU-134) e do seu ramal de acesso à LU-633 (LU-134r0), junto com o seu domínio público viário.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços destas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Triacastela solicita à Agência Galega de Infra-estruturas a cessão da titularidade do troço antigo da estrada LU-633, antes denominado LU-134, que conecta com a estrada LU-633 no p.q. 27+430 e no p.q. 27+830, margem esquerda, com um comprimento aproximado de 370 metros. Conta com um ramal intermédio de acesso à estrada LU-633 no seu p.q. 27+640, margem esquerda, de um comprimento aproximado de 52 metros.

Trata-se de um troço com um marcado carácter local e urbano que constitui uma rua do núcleo de Triacastela e que carece de funcionalidade na Rede autonómica de estradas da Galiza.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou proposta favorável à transferência da titularidade do troço antigo e do seu ramal, que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte de abril de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Triacastela do troço antigo da estrada LU-633 (LU-134) e do seu ramal de acesso à LU-633 (LU-134r0), junto com o seu domínio público viário:

Denominação

p.q.i de conexão com a LU-633

Coordenadas UTM (ETRS89)

p.q.f de conexão com a LU-633

Coordenadas UTM (ETRS89)

Comprimento (m)

Superfície

DPV (m2)

Troço antigo da

LU-633 (LU-134)

27+430

X= 643.885

y= 4.735.238

27+830

X=643.684

y=4.735.001

370

4.180

Ramal de acesso à LU-633 desde o troço antigo (LU-134r0)

-

X= 643.730

y= 4.735.116

27+640

x= 643.706

y= 4.735.162

52

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.

A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Triacastela, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte de abril de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade