A Conselharia do Meio Rural está a tramitar o anteprojecto de Lei de luta integral contra os incêndios forestais da Galiza.
Na sua virtude, de conformidade com o disposto no artigo 7.4 do Decreto 111/1984, de 25 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de regime interior da Xunta de Galicia, modificado pelo Decreto 57/1994, de 25 de março, e com o fim de garantir uma maior participação da cidadania neste trâmite administrativo,
RESOLVO:
Primeiro. Submeter a informação pública, por um prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o anteprojecto de Lei de luta integral contra os incêndios florestais da Galiza.
Segundo. O texto do anteprojecto de lei poderá consultar no Portal de transparência da Xunta de Galicia: Normativa em tramitação - Em prazo de envio de sugestões - Portal transparência (junta.gal).
Terceiro. As pessoas físicas e jurídicas interessadas e a cidadania, em geral, podem fazer as sugestões que considerem oportunas a este anteprojecto de lei na seguinte ligazón do Portal de transparência da Xunta de Galicia: http://transparência.junta.gal/tema/informacion-de relevo-xuridica/normativa-em-tramitacion/em prazo-de-envio-desuxestions, ou com a apresentação, através do procedimento PR004A-Apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/solicitude-xenerica).
Além disso, as pessoas físicas poderão apresentar as suas sugestões por escrito em qualquer dos lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dirigido à Direcção-Geral de Defesa do Monte, São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela.
Santiago de Compostela, 3 de maio de 2023
Nicolás Vázquez Iglesias
Secretário geral técnico da
Conselharia do Meio Rural