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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 5 de maio de 2023 Páx. 27862

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 19 de abril de 2023 pela que se aprovam as bases gerais reguladoras e se convoca o processo de provisão por mobilidade nos corpos de polícia local da Galiza, escala básica, categoria de polícia (código de procedimento PR461D).

De conformidade com o estabelecido no Decreto 115/2017, de 17 de novembro, pelo que se regula a cooperação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com as câmaras municipais na selecção dos membros dos corpos de polícia local, vixilantes autárquicos e auxiliares de polícia local (Diário Oficial da Galiza núm. 222, de 22 de novembro), a Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, em virtude da delegação conferida para o efeito pelas câmaras municipais interessadas,

DISPÕE:

Aprovar as bases gerais reguladoras e convocar o processo de provisão por mobilidade nos corpos de polícia local, escala básica, categoria de polícia, subgrupo C1, código de procedimento PR461D.

1. Objecto da convocação.

1.1. O objecto do processo é cobrir vinte e duas (22) vagas dos corpos de polícia local, escala básica, categoria de polícia, subgrupo C1.

1.2. O número, denominação e características das vagas que se convocam a este processo especificam no anexo II desta ordem.

1.3. Este processo reger-se-á pelo estabelecido nestas bases e, para o não previsto, observar-se-á o disposto na Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais; no Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, que a desenvolve; na Ordem de 28 de janeiro de 2009 pela que se determinam as provas de selecção, temarios e barema de méritos para o ingresso, promoção interna e mobilidade nos corpos de polícias locais, para a integrações dos vixilantes e auxiliares de polícia local ou interinos, para o acesso como vixilantes autárquicos e a contratação de auxiliares de polícia de temporada, e no Decreto 115/2017, de 17 de novembro, pelo que se regula a cooperação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com as câmaras municipais na selecção dos membros dos corpos de polícia local, vixilantes autárquicos e auxiliares de polícia local.

1.4. O código do procedimento regulado nesta ordem é PR461D.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

As pessoas interessadas em participar no processo deverão possuir na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes e manter até a toma de posse como pessoal funcionário os seguintes requisitos:

a) Encontrar na situação administrativa de serviço activo na categoria de polícia.

b) Ter uma antigüidade mínima de três anos na categoria de polícia.

c) Levar mais de três anos de tempo efectivo e continuado no actual destino.

d) Não encontrar-se em situação administrativa de segunda actividade, salvo os casos de segunda actividade por gravidez ou lactação.

e) Estar em posse do título de bacharel ou técnico. Além disso, observar-se-á o estabelecido na Ordem EDU/1603/2009, de 10 de junho, pela que se estabelecem equivalências com os títulos de escalonado em educação secundária obrigatória e de bacharelato regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverão possuir o documento que acredite fidedignamente a sua homologação ou a credencial de reconhecimento do título para efeitos profissionais.

3. Solicitudes.

3.1. Forma e prazo de apresentação no processo (PR461D).

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal, que figura como anexo I a esta convocação.

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poder-se-á empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. O anúncio desta convocação será publicado também nos boletins provinciais das quatro províncias galegas.

Não se terá em conta a documentação que não fique devidamente acreditada dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

As solicitudes de participação no processo vincularão as pessoas solicitantes uma vez finalizado o prazo de apresentação destas.

Poder-se-á renunciar a participar neste processo em qualquer momento até os dez dias hábeis seguintes ao da publicação da relação definitiva de pessoas admitidas e não admitidas no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG).

No suposto de estarem interessados em várias vagas oferecidas no anexo II desta ordem, devê-las-ão solicitar por ordem de preferência.

3.2. Taxas.

3.2.1. Por imperativo legal, de conformidade com o disposto na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, como requisito necessário para participar neste processo dever-se-á abonar, dentro do prazo de apresentação de solicitudes, em conceito de direitos de inscrição, o montante de 33,13 euros e, de ser o caso, as despesas de transferência correspondentes.

Para o pagamento da taxa dever-se-á actuar da seguinte maneira:

– Pagamento electrónico: deverá introduzir os dados do cartão de crédito ou débito na opção de pagamento electrónico e nesse momento obterá o comprovativo 730 correspondente.

– Pagamento electrónico-com certificado digital: poderá realizar o pagamento com cargo à conta da pessoa titular do certificar desde a opção de pagamento electrónico e nesse momento obterá o comprovativo 730 correspondente.

– Pagamento pressencial: deverá seleccionar esta opção na solicitude, imprimir o documento de pagamento (modelo 739) e realizar a receita do montante da taxa em qualquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a recadação de taxas e preços na Comunidade Autónoma da Galiza, onde se lhe facilitará um exemplar selado como comprovativo. Uma vez feito o pagamento pressencial na entidade financeira, dever-se-á achegar com a solicitude de participação no processo o comprovativo selado pela entidade bancária.

Os códigos para cobrir as taxas são os seguintes:

Conselharia: Presidência, Justiça e Desportos. Código 04.

Delegação: Serviços Centrais. Código 13.

Serviço: Academia Galega de Segurança Pública. Código 19.

Taxa. Denominação: Inscrição nos processos selectivos para a selecção de pessoal dos corpos de polícia local da Galiza. Código 30.03.04.

A falta de pagamento da taxa correspondente, de ser o caso, determinará a exclusão no processo da pessoa aspirante e não será possível a sua emenda fora do prazo de solicitudes.

A apresentação do comprovativo do aboação das taxas não suporá a substituição do trâmite de apresentação, em tempo e forma, da solicitude de participação no processo.

3.2.2. Exenção e bonificação no aboação da taxa.

3.2.2.1. Estarão exentas do pagamento desta taxa por direito de inscrição:

– Pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

– Pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

3.2.2.2. Aplicar-se-á uma bonificação do 50 % do montante da taxa:

– A pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

– Às vítimas do terrorismo, percebendo por tais, para os efeitos regulados neste artigo, as pessoas que sofressem danos físicos ou psíquicos como consequência da actividade terrorista e assim o acreditem mediante sentença judicial firme ou em virtude de resolução administrativa pela qual se reconheça tal condição, o seu cónxuxe ou pessoa que conviva com análoga relação de afectividade, o cónxuxe do falecido e os filhos dos feridos e falecidos.

As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando com a solicitude a documentação que figura nas alíneas b), c) ou d) do ponto 3.3.1 desta ordem.

3.3. Documentação complementar.

3.3.1. As pessoas interessadas no processo, código do procedimento PR461D, deverão achegar com a solicitude (anexo I) a seguinte documentação:

a) Comprovativo do pagamento da taxa (código 30.03.04).

b) Certificar de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter, sempre que não seja expedido pela Xunta de Galicia, de ser o caso.

c) Cartão acreditador do grau de deficiência ou certificado de deficiência expedido pelo órgão competente na matéria, sempre que não seja expedido pela Xunta de Galicia, de ser o caso.

d) Resolução administrativa pela qual se reconheça a condição de vítima de terrorismo, de ser o caso.

e) Relação dos méritos que se acreditem, por cada um dos pontos de que consta o concurso, segundo o especificado no anexo III.

f) Cópias da documentação acreditador dos méritos alegados. A documentação acreditador dos méritos dever-se-á apresentar na ordem em que figura cada um dos méritos na relação de méritos.

g) Certificado acreditador de ter, em propriedade, a categoria de polícia nos corpos da Polícia Local da Comunidade Autónoma da Galiza, de estar em serviço activo na dita categoria, de contar com uma antigüidade mínima de três anos nessa categoria, de levar mais de três anos de tempo efectivo e continuado no actual destino e de não encontrar-se em situação administrativa de segunda actividade, salvo os casos de segunda actividade por gravidez ou lactação.

A documentação complementar dever-se-á apresentar electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

3.3.2. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

3.3.3. Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode-se consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

3.4. Comprovação de dados.

Para a tramitação do processo, código do procedimento PR461D, consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) DNI ou NIE da pessoa representante.

c) Títulos oficiais não universitários.

d) Títulos oficiais universitários.

Consultar-se-ão, ademais, os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

a) Título de família numerosa expedido pela Xunta de Galicia.

b) Certificar de deficiência expedido pela Xunta de Galicia.

Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

3.5. Notificações.

3.5.1. As notificações de resoluções e actos administrativos efectuar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3.5.2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas efectuarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificações electrónicas da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3.5.3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificações electrónicas da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão, de ofício, criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento por parte das pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

3.5.4. As notificações perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e perceber-se-ão rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

3.5.5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, efectuar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3.6. Publicação dos actos.

3.6.1. Publicarão no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas:

– Relação provisória de pessoas admitidas e não admitidas.

– Relação definitiva de pessoas admitidas e não admitidas.

3.6.2. Na página web da Academia Galega de Segurança Pública (em diante, Agasp) (https://agasp.junta.gal/és) publicar-se-ão, ademais, as resoluções do processo, a relação de pessoas aprovadas e demais comunicações deste processo.

3.7. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes.

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

4. Admissão de aspirantes.

4.1. Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes, a Direcção-Geral da Agasp publicará no DOG e na página web da Agasp a resolução pela que se declarem com carácter provisório as pessoas admitidas e excluído, com o motivo da exclusão. No caso de não existirem pessoas excluído, ou que as pessoas excluído o estejam por motivos não emendables, a listagem será considerada definitiva.

4.2. As pessoas excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, tendo apresentado devidamente a solicitude de participação no processo, não constem nem como admitidas nem como excluídas na relação publicado.

4.3. Não se poderão emendar a apresentação de solicitude fora do prazo habilitado para este efeito nem o impagamento da taxa estabelecida. As estimações ou desestimações das solicitudes de emenda perceber-se-ão implícitas na resolução da Direcção-Geral da Agasp pela qual se aprove a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído, que se publicará no DOG e na página web da Agasp.

O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participar no processo. Quando, da documentação que devem apresentar trás superar o processo, se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas interessadas decaerán em todos os direitos que possam derivar da sua participação.

5. Desenvolvimento do processo.

5.1. O processo efectuará pelo sistema de concurso, de conformidade com a barema de méritos que se recolhe no anexo III desta convocação e no anexo III da Ordem de 28 de janeiro de 2009, que não terá carácter eliminatorio e consistirá na valoração, por parte do tribunal, dos méritos que concorram nas pessoas aspirantes. Somente se terão em conta os documentos acreditador que aquelas apresentassem até o feche do prazo de apresentação de solicitudes, sem que se possam apresentar méritos em período de alegações. Não se tomarão em consideração nem serão valorados os méritos que não fiquem devidamente acreditados em todos os seus aspectos no momento da finalização do prazo de apresentação de instâncias.

O tribunal procederá à baremación dos méritos e publicará na página web da Agasp, com indicação da pontuação obtida por cada aspirante. Contra a baremación, as pessoas aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamações, ante o próprio tribunal, no prazo de cinco (5) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação da baremación.

Em relação com a aplicação das barema, devem-se ter em conta as seguintes normas:

– Títulos académicos: não se valorará o título requerido para o acesso à categoria a que se aspira, salvo que se possua mais de uma. Também não se terão em conta, para os efeitos de valoração, os títulos necessários ou as que se empregassem como via de acesso para a obtenção de um título superior já valorada.

– Para os efeitos de equivalência de título, só se admitirão as reconhecidas pelo ministério competente na matéria como títulos académicos de carácter oficial e validade em todo o território nacional, e dever-se-á achegar-se a correspondente declaração oficial de equivalência, ou disposição em que se estabeleça esta e, de ser o caso, o BOE em que se publicou. Só se valorarão os títulos antes citados, não os cursos realizados para a sua obtenção.

– Formação e docencia: não se terão em conta para os efeitos de valoração:

• Os cursos obrigatórios que façam parte do processo de selecção para o acesso a qualquer categoria ou emprego dos corpos e forças de segurança.

• Os cursos repetidos, salvo que transcorresse um período superior a cinco (5) anos desde a finalização do primeiro curso.

• Os cursos necessários para a obtenção dos títulos da epígrafe A.1 do anexo III da Ordem de 28 de janeiro de 2009 pela que se determinam as provas de selecção, temarios e barema de méritos para o ingresso, promoção interna e mobilidade nos corpos de polícias locais, para a integração dos vixilantes e auxiliares de polícia ou interinos, para o acesso como vixilantes autárquicos e a contratação de auxiliares de polícia de temporada, nem a superação de matérias destes.

– Em relação com a docencia, tanto como docente da Agasp como fora do dito âmbito, só serão avaliadas aquelas participações em acções formativas que sejam de manifesto interesse policial, dirigidas, em particular, aos corpos de polícia local, ou também ao colectivo das forças e corpos de segurança, desenvolvidas nas universidades, administrações públicas ou através dos planos de formação contínua. O mesmo curso dado em mais de uma ocasião só computará uma vez, salvo que transcorresse um período superior a cinco (5) anos desde a sua realização.

Em vista das reclamações que se apresentem, e no caso de serem estimadas, realizar-se-ão as oportunas correcções na baremación e procederá à publicação definitiva na página web da Agasp.

A ordem de prelación das pessoas aspirantes que serão propostas para a adjudicação das vagas convocadas efectuar-se-á de acordo com a soma das pontuações obtidas na fase de concurso. O número de pessoas propostas não poderá ser superior ao de vagas convocadas no processo.

A baremación definitiva das pessoas aspirantes será publicada na página web da Agasp.

5.2. Desempate no processo.

De conformidade com o estabelecido no artigo 34 do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, de se produzir empate nas pontuações finais obtidas por duas ou mais pessoas aspirantes, aplicar-se-ão os seguintes critérios de prelación até se produzir o desempate:

a) Preferência à mulher, enquanto se mantenha a infrarrepresentación do sexo feminino, nos termos expressados pelo artigo 49 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

b) Maior antigüidade na categoria e, de persistir o empate e resultar possível, na categoria imediata inferior, e assim de modo sucessivo.

c) Primar-se-á a pontuação mais alta referida aos méritos na epígrafe de formação profissional.

d) Primar-se-á a posse de título académica demais nível.

No caso de persistir o empate depois da aplicação dos critérios anteriores, realizar-se-á um sorteio entre as pessoas aspirantes.

6. Tribunal.

6.1. A nomeação do tribunal corresponde à pessoa titular da conselharia competente em matéria de segurança, e estará composto por cinco pessoas titulares e cinco pessoas suplentes (presidente/a, três vogais e secretário/a) pertencentes a um corpo, escala ou categoria profissional em que se requeira para a sua receita a título de bacharelato, técnico ou superior, e a sua composição será paritário segundo o estabelecido no artigo 48 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

Sem prejuízo das competências de ordenação material e temporária próprias da Agasp, correspondem ao tribunal as funções relativas à qualificação das pessoas aspirantes, a emissão de cantos relatórios lhe sejam requeridos derivados da sua intervenção no processo, assim como, em geral, a adopção de quantas medidas sejam precisas para o correcto desenvolvimento do processo e resolução de incidências.

6.2. Os membros do tribunal dever-se-ão abster de intervir quando concorram neles circunstâncias das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção aprovadas mediante Resolução do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 11 de abril de 2007, e no Acordo adoptado no Conselho da Xunta de 8 de abril de 2010.

A pessoa titular da Presidência dever-lhes-á solicitar aos membros do tribunal e, de ser o caso, ao pessoal assessor e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos uma declaração expressa de não se encontrarem incursos em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

Em todo o caso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorra neles alguma das circunstâncias referidas nos termos estabelecidos no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro.

6.3. A pessoa titular do órgão que nomeie o tribunal publicará no DOG a resolução correspondente pela que se nomeiem os novos membros do tribunal que substituirão os que perderam a sua condição por alguma das causas previstas na base anterior.

6.4. A sessão de constituição dever-se-á realizar num prazo máximo de quinze (15) dias hábeis a partir da publicação da nomeação do tribunal no DOG. Na dita sessão o tribunal adoptará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento do processo.

A partir da sessão de constituição, a actuação válida do tribunal requererá a concorrência de, ao menos, três dos seus membros, com presença em todo o caso das pessoas titulares da Presidência e da Secretaria.

Por acordo dos seus membros, o tribunal poderá decidir a autoconvocatoria para a seguinte ou seguintes sessões que tenham lugar sem necessidade de citação por escrito.

Das sessões realizadas pelo tribunal redigir-se a acta correspondente, que será assinada por o/a secretário/a com a aprovação de o/da presidente/a.

6.5. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases; na Lei 40/2015, de 1 de outubro; nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, e no resto do ordenamento jurídico.

6.6. O tribunal poderá propor a incorporação aos seus trabalhos de pessoal assessor para as valorações que cuide pertinente, que se deverá limitar a colaborar nas suas especialidades técnicas e terá voz, mas não voto.

6.7. Em nenhum caso poderá o tribunal propor a adjudicação de vagas a um número de aspirantes superior ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de adjudicação de vagas que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

6.8. Os acordos adoptados pelo tribunal do processo poderão ser objecto de recurso de alçada, ante a pessoa titular da Direcção-Geral da Agasp, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

7. Proposta de adjudicação de vagas na câmara municipal correspondente.

7.1. Às pessoas com pontuações mais altas, em número igual ao de vagas convocadas neste processo, adjudicar-se-lhes-ão as vagas oferecidas.

O tribunal remeterá à Agasp a proposta de adjudicação de largo nas correspondentes câmaras municipais segundo o resultado do concurso de méritos junto com igual número de reservas, de modo que cada pessoa aspirante só pode estar proposta para a adjudicação de uma das vagas convocadas no processo, de conformidade com a sua pontuação e com a ordem de preferência indicada na solicitude de participação no processo.

7.2. A Agasp notificar-lhes-á esta proposta às câmaras municipais interessadas no prazo de cinco (5) dias desde a sua publicação para que elevem a definitiva tal proposta e se proceda à adjudicação das vagas.

De conformidade com o artigo 43.6 da Lei 4/2007, de 20 de abril, e com o artigo 41 do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, os destinos adjudicados são irrenunciáveis, excepto que com anterioridade à finalização do prazo posesorio se obtenha outro destino mediante convocação pública. Nesse caso, a pessoa adxudicataria poderá optar e comunicar a opção eleita.

Uma vez comunicada esta circunstância à Agasp do largo a que renuncia, poderá tomar posse do outro largo obtido em paralelo noutra convocação pública.

O tribunal realizará neste suposto uma segunda e, de ser o caso, sucessivas propostas, em favor da pessoa candidata que obtivesse a seguinte melhor qualificação no concurso. Esta previsão seria aplicável também em caso que a pessoa candidata proposta não reúna os requisitos de participação, uma vez que sejam comprovados.

8. Procedimentos penais ou administrativos pendentes.

Quando as pessoas que participam no processo tenham aberto, ou se lhes abra com posterioridade, um procedimento penal ou administrativo que possa rematar com uma condenação por delito doloso, com a separação do serviço das administrações públicas ou a inabilitação para o exercício das funções públicas, a admissão ao processo, a permanência nele, assim como o seu acesso no corpo de polícia local ficará condicionar ao feito de que nos citados procedimentos não se produza a condenação ou separação referida.

O pessoal participante, no suposto de encontrar nas situações descritas no parágrafo anterior, deve comunicar tal situação, e a Direcção-Geral da Agasp poderá solicitar em qualquer momento do processo uma declaração jurada de não encontrar-se nas ditas situações.

A falsidade ou omissão de dados nesta declaração jurada dará lugar às responsabilidades que se estabeleçam no Regulamento de regime interior da Agasp em relação com o não cumprimento das ordens ou disposições ditadas pela Direcção-Geral da Agasp.

9. Informação às pessoas interessadas.

Sobre esta convocação poder-se-á obter informação adicional na Agasp através dos seguintes meios:

a) https://sede.junta.gal/portada

b) Página web da Agasp (http://agasp.junta.gal)

c) No endereço electrónico seleccion.agasp@xunta.gal

d) Nos telefones da Agasp 886 20 61 09, 886 20 61 16, 886 20 61 35 e 886 20 61 27.

e) No Serviço de Coordinação, Planeamento e Selecção (avenida da Cultura, s/n, 36680 A Estrada, Pontevedra).

Disposição adicional única

Em virtude do estabelecido no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, a Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos acorda delegar a faculdade de nomear o tribunal que deverá qualificar este processo, de ser o caso, de substituir os membros que perderam a sua condição por alguma das causas previstas na base 6.2 desta convocação na pessoa titular da Direcção-Geral da Agasp.

Igualmente, acorda-se delegar na pessoa titular da Direcção-Geral da Agasp a resolução dos recursos de alçada que se interponham contra os acordos do tribunal nomeado para qualificar este processo.

Disposição derradeiro única

1. Esta convocação e as suas bases vinculam a Administração, o tribunal encarregado de julgar o processo e as pessoas que participem nele.

2. Além disso, quantos actos administrativos produza o tribunal, a autoridade convocante ou o órgão encarregado da gestão poderão ser impugnados pelas pessoas interessadas de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro.

3. Esta ordem põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de segurança, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, consonte a Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, consonte a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

4. Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de abril de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos

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ANEXO II

Relação de vagas convocadas

Câmara municipal

Nº de vagas

Denominação

Escala

Categoria

Grupo

A Corunha

10

Polícia local

Básica

Polícia

C1

Bergondo

1

Polícia local

Básica

Polícia

C1

Betanzos

1

Polícia local

Básica

Polícia

C1

Lugo

2

Polícia local

Básica

Polícia

C1

Carballo

2

Polícia local

Básica

Polícia

C1

Ponteareas

1

Polícia local

Básica

Polícia

C1

Vigo

4

Polícia local

Básica

Polícia

C1

Xinzo de Limia

1

Polícia local

Básica

Polícia

C1

ANEXO III

Tabela de méritos

Epígrafes

Descrição dos méritos que se vão valorar

Valoração parcial (em pontos)

1. Títulos académicos oficiais

– Título universitário de posgrao, doutor ou equivalente.

– Título universitário de grau, licenciado, arquitecto, engenheiro ou equivalente.

– Técnico superior, diplomado universitário, engenheiro técnico, arquitecto técnico, diplomado superior em Criminoloxía, Ciências Policiais ou equivalente.

– Bacharelato técnico ou equivalente.

3,00

2,00

1,50

0,50

2. Antigüidade como funcionário de carreira

– Cada ano de serviço, ou fracção superior a seis (6) meses, nos corpos de polícia local

– Cada ano de serviço, ou fracção superior a 6 meses, noutro corpo de segurança

– Cada ano de serviço, ou fracção superior a 6 meses, noutro corpo de qualquer Administração pública

0,20

0,10

0,05

3. Formação profissional e docencia

Como aluno da Agasp ou em actividades conveniadas

– Cada hora em actividades de tipo pressencial

– Cada hora em actividades de formação em linha

Como aluno noutras actividades alheias à Agasp

– Cursos ou actividades até 20 horas

– Cursos ou actividades entre 21 e 40 horas

– Cursos ou actividades entre 41 e 70 horas

– Cursos ou actividades entre 71 e 100 horas

– Cursos ou actividades entre 101 e 200 horas

– Cursos ou actividades de mais de 200 horas

As

0,015

0,010

0,20

0,35

0,45

0,50

0,75

1,00

AP

0,025

0,020

0,30

0,50

0,65

0,75

1,00

1,30

Como professor da Agasp ou em actividades conveniadas

– Cada hora em actividades de tipo pressencial

– Cada hora em actividades de formação em linha

Como professor noutras actividades alheias à Agasp

– Cada hora em actividades de tipo pressencial

– Cada hora em actividades de formação em linha

0,020

0,015

0,015

0,010

4. Distinções e recompensas oficiais

– Placa individual ao mérito da polícia local

– Placa colectiva ao mérito da polícia local

– Medalha ao mérito da polícia local

– Medalha ou cruz ao mérito policial de outros corpos

– Distinções do órgão colexiado competente da câmara municipal

2,00

1,50

1,00

0,75

0,25

5. Idiomas

Conhecimento de idiomas, diferentes do espanhol e do galego, acreditados por certificado de escuela oficial de idiomas (EOI)

A) Ciclos.

– Certificado de superação do ciclo elementar

– Certificado de superação do ciclo superior

B) Níveis.

– Certificado superação nível básico

– Certificado superação nível intermédio

– Certificado superação nível avançado

Só se terá em conta o ciclo ou nível demais valor dos que se acreditem

1,00

2,00

0,65

1,30

2,00

6. Língua galega

Conhecimento da língua galega, segundo acreditação

– Celga 1

– Celga 2

– Celga 3

– Celga 4

– Curso de iniciação

– Curso de aperfeiçoamento

– Curso de linguagem administrativa nível médio

– Curso de linguagem administrativa nível superior

Só se terá em conta o título demais nível dos que se acreditem

0,25

0,50

0,75

1,00

0,75

1,00

1,50

2,00