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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 5 de maio de 2023 Páx. 27819

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 25 de abril de 2023 pela que se dá publicidade da resolução de concessão das ajudas aos agrupamentos empresariais inovadores emergentes (clústeres emergentes) na Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento IG410A).

Mediante a Resolução de 7 de novembro de 2022 (DOG núm. 216, de 14 de novembro) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas aos agrupamentos empresariais inovadores emergentes (clústeres emergentes) na Comunidade Autónoma da Galiza e convocaram-se em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 14.3 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço https://www.igape.gal/gl/oficinavirtual, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva de 10 de abril de 2023, de concessão das ajudas do Igape aos agrupamentos empresariais inovadores emergentes (clústeres emergentes) na Comunidade Autónoma da Galiza, no endereço https://www.igape.gal/és/resoluciones-definitivas. O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de 10 dias naturais para que os interessados acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço https://www.igape.gal/és/resoluciones-definitivas, utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o supracitado prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo perceber-se-á rejeitada.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2023

Fernando Guldrís Iglesias
Director do Instituto Galego de Promoção Económica