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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 5 de maio de 2023 Páx. 28020

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 19 de abril de 2023 de adjudicação do procedimento de alleamento em quarto leilão de dois bens imóveis nas câmaras municipais de Vilagarcía de Arousa e Lugo (Diário Oficial da Galiza número 24, de 3 de fevereiro).

Antecedentes:

1. Mediante resoluções do conselheiro de Economia, Emprego e Indústria de 22 de novembro de 2017 e de 30 de dezembro de 2019, encomendou-se a tramitação do procedimento de alleamento de determinados imóveis patrimoniais do Igape à sociedade autonómica Gestão do Solo da Galiza, Xestur, S.A.

2. Uma vez realizadas três leilões (anunciadas no Diário Oficial da Galiza de 25 de novembro de 2018, de 12 de dezembro de 2019 e de 5 de agosto de 2021) e resultando desertas a respeito de determinados imóveis, o director geral do Igape, mediante a Resolução de 11 de setembro de 2022, declarou a procedência da abertura do procedimento de alleamento em quarto leilão recolhido no artigo 72 do Decreto 50/1989 pelo que se aprova o Regulamento da Lei do património da Comunidade Autónoma da Galiza.

3. Depois de publicar-se no Diário Oficial da Galiza núm. 24, de 3 de fevereiro de 2023, e num jornal de ampla difusão (La Voz da Galiza do mesmo dia) o Anúncio de 13 de janeiro de 2023, da Direcção-Geral do Igape, de alleamento dos citados bens, realizou-se o 14 de março de 2023 o leilão público anunciado com os seguintes montantes mínimos de licitação:

Lote 1: 320.000 €.

Lote 2: 127.000 €.

4. O director geral do Igape é competente para a adjudicação segundo resulta da delegação de faculdades efectuada pelo Conselho de Direcção do Igape o 12 de abril de 2012 (DOG núm. 78, de 24 de abril).

Pelo que antecede, em vista da acta da mesa de contratação, e de conformidade com o disposto no artigo 70 do Decreto 50/1989 pelo que se aprova o Regulamento da Lei do património da Comunidade Autónoma da Galiza, vista a proposta da Gerência do Igape,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar as seguintes adjudicações:

1. A Mejillones Ria de Arosa, S.L., o lote 1, pelo preço de quinhentos sessenta mil euros (560.000 €), que corresponde com o seguinte imóvel:

Nave sita em Vilaxoán (Vilagarcía de Arousa). Pontevedra. Natureza do prédio: nave industrial.

Dados registrais: prédio registral nº 14.661. Inscrito no Registro da Propriedade de Vilagarcía de Arousa: tomo 891, livro 309, folio 67, alta 20. IDUFIR: 360210001025248. Câmara municipal: Vilagarcía de Arousa. Natureza do prédio: urbano, nave.

Referência catastral: 6947601NH11640001IO 6947601NH1164N0002OP.

Localização: rua Veiga do Mar, nº 39, Vilaxoán, Vilagarcía de Arousa. Código postal 36611.

Superfície: 13.219 m². Superfície construída: 2.971,29 m².

Lindeiros: norte, caminho; sul, herdeiros de Alfonso Ozores; lês-te, Ramón Tourís, e oeste, praia mar.

Descrição: terreno em que existem duas naves:

• Uma nave de superfície de 1.631,29 m².

• Uma nave de superfície de 1.300 m².

• Uma casiña de uns 40 m², de planta baixa.

• Um transformador.

2. A Julalu, S.L., o lote 2, pelo preço de duzentos dezassete mil euros (217.000 €), que corresponde com o seguinte imóvel:

Conjunto de naves industriais sitas em Mazoi (Lugo). Natureza do prédio: conjunto de naves industriais.

Dados registrais: prédio registral 104.120, inscrito no Registro da Propriedade nº 1 de Lugo, tomo 1552, livro 1113, folio 152.

Referência catastral: 27900A342004210000UE 27900A342004210001IR.

Localização: lugar Barcia, polígono 342, parcela 421, Santalla de Mazoi, Lugo. Código postal 27290.

Superfície terreno: 26.837 m².

Superfície construída: 5.759 m².

Segundo. O pagamento dos preços dos imóveis adjudicados efectuar-se-á segundo o estabelecido no artigo 70.3 do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o Regulamento da Lei do património da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. As vendas formalizar-se-ão como corpo verdadeiro em escrita pública e serão por conta dos adquirentes os custos do seu outorgamento. Os tributos derivados da transmissão serão exixir conforme o disposto na legislação tributária. Além disso, fica a cargo dos adxudicatarios o pagamento dos custos dos anúncios que se produzissem neste procedimento de alleamento.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor no prazo de dois meses recurso contencioso-administrativo. Potestativamente, poderá interpor recurso de reposição ante o director geral do Igape no prazo de um mês. Em ambos os casos o prazo começará a contar desde a data de recepção da notificação.

Santiago de Compostela, 19 de abril de 2023

Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica