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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 3 de maio de 2023 Páx. 27266

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 20 de abril de 2023, da Secretaria-Geral de Apoio ao Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social, pela que se dá publicidade ao esgotamento de crédito da Ordem de 26 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções públicas, destinadas ao financiamento do Programa Investigo, de contratação de pessoas jovens candidatas de emprego na realização de iniciativas de investigação e inovação, no marco de Plano de recuperação, transformação e resiliencia, e se convocam para o exercício 2023 (código de procedimento TR349V).

No DOG núm. 1, de 2 de janeiro de 2023, publicou-se a Ordem de 26 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções públicas, destinadas ao financiamento do Programa Investigo, de contratação de pessoas jovens candidatas de emprego na realização de iniciativas de investigação e inovação, no marco de Plano de recuperação, transformação e resiliencia, e se convocam para o exercício 2023.

Na dita ordem, a respeito da prelación de concessão das subvenções, a dotação orçamental e o esgotamento de crédito, estabelece-se o seguinte:

Primeiro. O financiamento das ajudas, segundo o artigo 3.2 financia-se com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, através dos créditos consignados no código de projecto 2022 00091, por um total de 9.175.293,00 €, desagregado em 6 aplicações orçamentais:

Aplicação orçamental

Montante

11.30.322C.470.10

6.500.000,00 €

11.30.322C.444

1.000.000,00 €

11.30.322C.480.10

700.000,00 €

11.30.322C.432

500.000,00 €

11.30.322C.443

335.000,00 €

11.30.322C.445

140.293,00 €

Além disso, o artigo 3.5 estipula que a distribuição de fundos entre as aplicações orçamentais assinaladas é uma previsão que deverá ajustar-se, depois da finalização do prazo de apresentação das solicitudes de ajuda, tendo em conta a natureza jurídica das entidades beneficiárias sem incrementar o crédito total.

Segundo. O artigo 9.3 indica que as resoluções de concessão se ditarão por ordem de apresentação de solicitudes, uma vez realizadas as comprovações de concorrência da actuação subvencionável e o cumprimento do resto de requisitos exixir, até o esgotamento do crédito orçamental atribuído na convocação.

Na mesma linha, o artigo 17.6 recolhe que será causa de denegação da concessão da subvenção o esgotamento do crédito consignado, para estes efeitos, na aplicação orçamental fixada no artigo 3.

Por outra parte, o artigo 15.3 assinala que, em aplicação dos princípios de eficácia na asignação e utilização dos recursos públicos estabelecidos na Lei de subvenções da Galiza, e ao ser uma convocação de subvenções em concorrência não competitiva, a ordem de prelación para a resolução das solicitudes virá determinada pela data em que se apresentou a documentação completa requerida nas bases reguladoras.

Terceiro. Uma vez rematado o prazo de solicitudes do Programa Investigo 2023, concederam-se as ajudas segundo a diferente natureza jurídica das entidades solicitantes por cada uma das partidas orçamentais, e ficaram saldos de crédito em algumas aplicações orçamentais que, ou bem não eram suficientes para atender a seguinte solicitude por ordem de prelación pela data em que se apresentou a documentação completa requerida nas bases reguladoras, ou bem não existiam solicitudes dessa natureza jurídica. Os saldos de crédito são susceptíveis de serem empregues para atender outras solicitudes em regime de concorrência não competitiva e com esse fim, e para atender o máximo de solicitudes possíveis, a secretária geral de Apoio ao Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social, ditou a Resolução de 19 de abril de 2023 para a redistribuição entre créditos orçamentais e, deste modo os créditos ficaram desagregados nas quantias expressas na seguinte tabela:

Aplicação orçamental

Crédito inicial (€)

Redistribuição de créditos (€)

Crédito final (€)

11.30.322C.432.0

500.000,00

-102.693,92

397.306,08

11.30.322C.443.0

335.000,00

-2.911,52

332.088,48

11.30.322C.444.0

1.000.000,00

-5.734,72

994.265,28

11.30.322C.445.0

140.293,00

-140.293,00

0,00

11.30.322C.470.10

6.500.000,00

-4.888,78

6.495.111,22

11.30.322C.481.10

700.000,00

256.521,94

956.521,94

Total

9.175.293,00

0,00

9.175.293,00

Quarto. Redistribuir o crédito, concederam-se novas ajudas respeitado a ordem de prelación pela data na que se apresentou a documentação completa requerida nas bases reguladoras, até o esgotamento do crédito.

De acordo contudo o anteriormente exposto e conforme o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das faculdades que tenho atribuídas,

RESOLVO:

Fazer público o esgotamento do crédito consignado na Ordem de 26 de dezembro de 2022 que regula as ajudas do Programa Investigo 2023 (código de procedimento TR349V), no código de projecto 2022 00091. Portanto, nos seguintes parágrafos assinala-se a data e hora de apresentação na Sede Electrónica da Xunta de Galicia da última solicitude que se pôde conceder nos termos recolhidos no ponto 3 do artigo 15, em cada uma das aplicações orçamentais:

– Aplicação orçamental 11.30.322C.432.0: dia 10.1.2023, 9.54.18 horas (expediente TR349V-2023-109-00).

– Aplicação orçamental 11.30.322C.443.0: dia 2.2.2023, 14.39.42 horas (expediente TR349V-2023-183-00).

– Aplicação orçamental 11.30.322C.444.0: dia 1.2.2023, 12.24.20 horas (expediente TR349V-2023-176-00).

– Aplicação orçamental 11.30.322C.470.10: dia 18.1.2023, 13.12.00 horas (expediente TR349V-2023-063-00).

– Aplicação orçamental 11.30.322C.480.10: dia 9.1.2023, 17.51.42 horas (expediente TR349V-2023-00106-00).

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2023

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Apoio ao Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social