O 20.1.2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 16 de dezembro de 2022 pela que se realiza a convocação para o ano 2023, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para adaptação, segundo o estabelecido pelo Real decreto 1432/2008, de 29 de agosto, das linhas eléctricas de alta tensão com motoristas despidos localizadas em zonas de protecção de avifauna com cargo ao Plano de recuperação, transformação e resiliencia (PRTR)-financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento IN407E).
No artigo 8 da Ordem de 16 de dezembro de 2022 prevê-se um crédito de 482.544,59 € para o financiamento destas ajudas, com cargo à aplicação orçamental 05.03.733A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023.
No mesmo artigo prevê-se que se poderá alargar o crédito máximo destinado a esta convocação quando o aumento venha derivado:
a) De uma geração, ampliação ou incorporação de crédito.
b) Da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Devido a existência de remanente da convocação de ano 2022, é preciso alargar o montante do crédito destinado às ajudas que poderão ser concedidas ao amparo da referida ordem, com a finalidade de conceder a subvenção ao maior número de beneficiários possíveis.
Segundo o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, a ampliação de crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.
Por todo o exposto, no uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único. Ampliação de crédito
Alargar o montante total do crédito das ajudas estabelecidas na Ordem de 16 de dezembro de 2022 pela que se realiza a convocação para o ano 2023, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para adaptação, segundo o estabelecido pelo Real decreto 1432/2008, de 29 de agosto, das linhas eléctricas de alta tensão com motoristas despidos localizadas em zonas de protecção de avifauna com cargo ao Plano de recuperação, transformação e resiliencia (PRTR)-financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento IN407E), por um montante de 101.015,59 €, com cargo à partida orçamental 05.03.733A.770.0. Uma vez efectuada esta ampliação, o montante total destas ajudas ascende a quinhentos oitenta e três mil quinhentos sessenta euros com dezoito cêntimo (583.560,18 €).
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de abril de 2023
Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro
de Economia, Indústria e Inovação