Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Granja XIV, e da concessão administrativa que a ampara, resulta:
a) Antecedentes:
Primeiro. Mediante escrito de 27 de março de 2023, Mario Moital Pérez (***1010**) solicitou autorização para a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa e da batea Granja XIV.
Segundo. O interessado achegou a documentação requerida para a tramitação.
Terceiro. O relatório da Subdirecção Geral de Acuicultura sobre a tramitação do expediente é favorável.
b) Considerações legais e técnicas:
Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro) e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).
Segunda. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza (DOG núm. 124, de 29 de junho), nos seus artigos 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com a forma de pactos de apartamento ou pactos de melhora.
Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).
Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, a favor de Mario Moital Pérez (***1010**), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Granja XIV.
Situação:
Cuadrícula número: 19.
Polígono: B.
Distrito: Bueu (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título administrativo habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 23.9.1965.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actuais titulares: Esperança Pérez Pousada (***3101**) e José Moital Santos (***3460**).
Novo titular: Mario Moital Pérez (***1010**).
O novo titular da concessão subrógase nos direitos e nas obrigações dos anteriores desde o momento de formalização da melhora em escrita pública, e, especialmente, subrógase em todas as obrigações contraídas pelos transmitentes em relação com a ajuda tramitada, concedida e percebido mediante o expediente PE205J 2021/121-5 em conceito de ajuda compensatoria no âmbito da acuicultura com um custo de 10.500,70 €. Além disso, o novo titular compromete-se a não efectuar nenhuma modificação fundamental das estabelecidas no artigo 71 do Regulamento (UE) núm. 1303/2013, de 17 de dezembro (DOUEL núm. 347, de 20 de dezembro).
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).
Vigo, 30 de março de 2023
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
A chefa territorial de Vigo
Por suplencia (Resolução do 7.4.2022)
Carmen de Benito Caula
Chefa do Serviço de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica