Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 28 de abril de 2023 Páx. 26833

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 3 de abril de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Oleiros (expediente-e IN407A 2022/248-1).

Expediente-e: IN407A 2022/248-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: substituição de celas no CT O Carballo 15CR39, no lugar do Carballo, na freguesia de São Pedro de Nós.

Câmara municipal: Oleiros.

Factos:

1. O dia 29 de agosto de 2022, a empresa promotora solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de melhorar a qualidade de subministração eléctrica no lugar do Carballo, freguesia de São Pedro de Nós, câmara municipal de Oleiros. Projecta-se a renovação do centro de transformação CT O Carballo (15CR39, expediente IN407A 2016/312-1), mantido pela linha de distribuição LMT SMC716 (Pontedouro-As Pedreiras, 16), procedente da subestação São Marcos, de 400 kVA de potência, e substituem-se as celas convencionais por outras de tipo compacto junto com outros elementos.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução nomeado: substituição de celas no CT O Carballo-15CR39, assinado o 10 de maio de 2022 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial e escalonado em Engenharia Eléctrica, com o número colexial 4.684 de Vigo (COITIVigo).

• Anexo: assinado o 21 de junho de 2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial, com o número colexial 15.670 de Madrid.

• Anexo: assinado o 31 de janeiro de 2023 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial e escalonado em Engenharia Eléctrica, com o número colexial 4.684 de Vigo (COITIVigo).

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudera prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhe o preceptivo relatório à Câmara municipal de Oleiros. A dia desta resolução, não consta no expediente resposta do organismo afectado, é dizer, a câmara municipal, à solicitude do condicionar solicitado.

4. O 17 de março de 2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação que se aplica neste expediente é a que a seguir se relaciona:

1º. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2º. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3º. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4º. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5º. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6º. A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Renovação do CT O Carballo (15CR39, expediente IN407A 2016/312-1), mantido pela linha de distribuição LMT SMC716 (Pontedouro-As Pedreiras, 16), procedente da subestação São Marcos, de 400 kVA e relação de transformação de 15.000/400 V, configuração 2L+1P, instalado em local de obra civil:

– Instalação de um novo conjunto de 2 celas modulares de linha (1 telecontrolada) e 1 cela modular de protecção, todas de tipo de isolamento SF6. Construir-se-á uma bancada para aloxar as celas.

– Instalação de novos cabos põe-te entre a cela de protecção e o trafo.

– Instalação do cabo RHZ1 3x(1x95) mm2 Al para a conexão de uma das novas celas de linha com os cabos de entrada existentes.

– Instalação do cabo RHZ1 3x(1x95) mm2 Al para conexão desde a zela de linha com a cela de tipo convencional existente que conecta mediante embarrado de Cu com o CT particular Colégio Cristo Rey (15PR50).

– Instalação do caleiro para os cabos em media tensão (MT) desde as novas celas até o trafo de potência.

– Substituição da grade de aeración de entrada de ar frio.

– Conexão de elementos metálicos à PAT de ferraxes existente da instalação.

– Desmonte de celas convencionais ao ar e o desmantelamento de elementos de protecção e manobra, cablaxe, ferraxes, embarrado e illadores; exceptúase a cela de conexão com o CT particular, que se manterá no estado actual (incluindo o seu embarrado).

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 3 de abril de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha