BDNS (Identif.): 689131.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser entidades beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nas bases reguladoras:
a) As câmaras municipais galegas que contem com um comprado com o sê-lo de Mercado Excelente outorgado de conformidade com a Ordem de 4 de janeiro de 2017 pela que se regula o procedimento para a obtenção do sê-lo de Mercado Excelente na Comunidade Autónoma da Galiza, ou aqueles que estejam no processo para a sua obtenção.
As câmaras municipais deverão cumprir com o dever de remissão das contas gerais de cada exercício ao Conselho de Contas, nos termos previstos no artigo 4 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam as especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.
b) As federações e associações de vendedores das vagas de abastos, sem ânimo de lucro, que estejam legalmente constituídas e cujo âmbito de actuação se desenvolva na Comunidade Autónoma da Galiza. No caso de associações de vendedores de vagas de abastos, o número de membros associados deverá supor, no mínimo, o 50 % dos postos existentes na praça de abastos.
As federações e associações deverão ter uma antigüidade mínima de três anos na data de publicação desta ordem e encontrar ao dia na obrigação de aprovação das contas anuais pela Junta Directiva nos dois últimos exercícios prévios a esta ordem de convocação.
Segundo. Objecto
A concessão de subvenções para o impulsiono de uma rede de Mercados Excelentes da Galiza e a dinamização e revitalização das vagas de abastos.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente na convocação.
Quarto. Montante
Para a concessão destas subvenções destinar-se-á um crédito total de 4.620.000 €, que será imputado da seguinte forma:
a) Câmaras municipais:
Destinar-se-á um crédito total de 4.400.000 € com cargo à aplicação orçamental 05.04.751A.761.3 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2023 e 2024, de acordo com a seguinte distribuição:
Anualidade |
Montante |
2023 |
1.900.000 € |
2024 |
2.500.000 € |
Total |
4.400.000 € |
b) Federações e associações de vagas de abastos e mercados:
Destinar-se-á um crédito total de 220.000 € com cargo à aplicação orçamental 05.04.751A.781.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, do seguinte modo:
Federações de associações de vagas de abastos |
45.000 € |
Associações de vagas de abastos |
175.000 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de abril de 2023
Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia,
Indústria e Inovação