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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 27 de abril de 2023 Páx. 26524

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 3 de abril de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Cerdido (expediente-e IN407A 2021/261-1).

Expediente-e: IN407A 2021/261-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: regulamentação da LMTA BALE803 (Somozas)-AP 78-33 ao 78-40, no lugar de Regueirolongo.

Câmara municipal: Cerdido.

Factos:

1. O 17 de dezembro de 2021 a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de corrigir os defeitos de um troço da linha de distribuição em media tensão LMT BALE803 no lugar de Regueirolongo, câmara municipal de Cerdido, por uns apoios em mal estado, distâncias de segurança anti-regulamentares e armados estragados. Projecta-se a substituição dos apoios, do motorista da linha e o seu retensado.

Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução nomeado: regulamentação LMT BALE803 (Somozas)-AP 78-33 ao 78-40, assinado o 29 de julho de 2021 por Rubén Cascata Nicolás, escalonado em engenharia eléctrica, número colexial 4684 de Vigo e com visto número 22101200.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:

– Acordo de informação pública: 1 de dezembro de 2022.

– DOG: 27 de dezembro de 2022.

– BOP: 12 de dezembro de 2022.

– Jornal La Voz da Galiza: 14 de dezembro de 2022.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do secretário da Câmara municipal de Cerdido de 28 de fevereiro de 2023.

– Portal de transparência e Governo aberto da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, Águas da Galiza-Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade; Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas (AXI)-Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Corunha e a Câmara municipal de Cerdido. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar estabelecido pelo organismo afectado, a saber, AXI. A dia desta resolução, não consta no expediente resposta dos organismos afectados, é dizer, Águas e a câmara municipal, à solicitude do condicionar solicitado.

5. O 14 de março de 2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. Legislação de aplicação:

1º. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

2º. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

3º. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

4º. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

5º. Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

6º. Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

7º. Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

8º. Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

9º. Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

10º. Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

11º. Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

• LMTA a 20 kV, de 568 metros, motorista tipo LA-110 Al, com a origem no apoio número B2VN3FX1//78-36 existente para resituar e substituir da LMT BALE803, procedente da subestação Mera e remate no apoio número B2JW8H9K//78-40 para mudar. Rentensado do troço da LMTA que abrange o apoio número 78-36 para resituar e o CT Regueirolongo (15CT68, expediente IN407A 2016-764-1) existente.

• LMTA a 20 kV, de 152 m, motorista tipo LA-110 Al, com a origem no apoio número B31XQ80R//78-33 para substituir e remate no apoio número B2XIO3BW//78-34 para mudar. Rentensado do troço da LMTA abrangido entre o apoio número 78-34 para substituir e o CT Regueirolongo (15CT68, expediente IN407A 2016-764-1) existente.

• Substituição dos apoios B31XQ80R//78-33, B2XIO3BW//78-34, B2SQB14N//78-37, B2QE8MJG//78-38, B2MP9OU6//78-39 e 2JW8H9K//78-40 e a recolocação do apoio B2VN3FX1//78-36 por 7 novos apoios tipo celosía de características C-1000/14 (2), C-3000/14, C-4500/16, C-2000/16 e C-1000/12 (2).

• Instalação de um novo conjunto de autoválvulas na fachada do CT Regueirolongo (15CT68, expediente IN407A 2016-764-1).

4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão assinaladas no artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados, e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

▪ Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

▪ Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 3 de abril de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha