Mediante a Ordem de 21 de janeiro de 2022 (DOG núm. 20, de 31 de janeiro) a Conselharia do Meio Rural regulou a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo no ano 2022.
O artigo 13.8 da dita ordem dispõe que os relatórios de controlo de expedientes sujeitos a controlo mediante monitorização notificar-se-ão segundo o indicado no artigo 27, que indica que as resoluções poderão ser notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015. De conformidade com o artigo 45.1 da citada lei, a notificação poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza com uma ligazón à página web do Fogga.
Conforme com o anterior, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Dar publicidade na web do Fogga às listagens dos relatórios de controlo mediante monitorização citados na Ordem de 21 de janeiro de 2022. As pessoas interessadas podem aceder à dita web no seguinte enlace:
https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/monitorizacion
Segundo. Pôr a disposição das pessoas interessadas os relatórios indicados no apartado primeiro mediante a aplicação para telemóveis Sga@pp, disponível em Google Play ou em App Store, e a página web Portal de ajudas PAC através do seguinte enlace:
https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/portal_de ajudas_pac
Terceiro. As pessoas interessadas disporão de um prazo de 10 dias a partir do dia seguinte ao desta publicação para formular as alegações ou apresentar os documentos ou justificações que julguem pertinente, consonte com o que dispõe o artigo 73 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento de administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 18 de abril de 2023
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária