Para os efeitos previstos no artigo 29 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (BOE núm. 273, de 10 de novembro), faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposta a documentação correspondente à solicitude de autorização ambiental integrada e o estudo de impacto ambiental da instalação citada no encabeçamento, com o fim de que qualquer pessoa interessada possa consultá-los e, de ser o caso, formular dentro do dito prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes.
A documentação poderá consultar-se:
• Na Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela), em horário de atenção ao público.
• Na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/→ médio ambiente e sustentabilidade → prevenção e controlo de actividades → autorização ambiental integrada → projectos em informação pública).
As alegações, sugestões ou observações dirigirão ao Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação.
Santiago de Compostela, 17 de março de 2023
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental,
Sustentabilidade e Mudança Climático
ANEXO
Memória resumo
Chave do expediente: 2022-IPPC-I-112.
Peticionaria: Dairylac, S.L.
CIF: B15775570.
Domicílio social: parque empresarial A Madanela, parcelas 44-48, 15800 Melide, A Corunha.
Localização da instalação: parque empresarial A Madanela, parcelas 44-48, 15800 Melide, A Corunha.
Actividade: preparação de leite e outros produtos lácteos.
Descrição: o projecto consiste no incremento da produção de uma instalação já existente, de modo que se prevê superar os limiares de capacidade estabelecidos no anexo I do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação, para as seguintes categorias de actividades:
• 9.1.b.i) Instalações para o tratamento e transformação [...] de matéria prima animal (que não seja exclusivamente o leite) de uma capacidade de produção de produtos acabados superior a 75 toneladas/dia.
• 9.1.c) Instalações para o tratamento e transformação só do leite, com uma quantidade de leite recebida superior a 200 toneladas por dia (valor médio anual).
No projecto indica-se que, a curto ou médio prazo, vai-se atingir uma capacidade de produção de 150 t/dia de produtos acabados, e uma previsão de quantidade de leite recebida de 210 t/dia. Não se prevêem actuações físicas de ampliação das instalações existentes.
Como consequência da actividade da planta gerar-se-ão águas residuais industriais que se tratam numa EDAR própria, cujo efluente se verte à rede de saneamento autárquico. Prevê-se a realização de melhoras na EDAR, com o objecto de cumprir com os parâmetros de vertedura da ordenança vigente na câmara municipal de Melide para o polígono industrial da Madalena.
Inclui na documentação apresentada uma análise da implantação das melhores técnicas disponíveis, atendendo ao recolhido na Decisão de execução (UE) nº 2019/2031 da Comissão, de 12 de novembro de 2019, pela que se estabelecem as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) a respeito da indústrias de alimentação, bebida e leite, conforme a Directiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre as emissões industriais.