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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 26 de abril de 2023 Páx. 26185

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 11 de abril de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ribadeo (expediente IN407A 2022-121 AT).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionario: Begasa.

Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, 9, 27003 Lugo.

Denominação: nuevo CS Devesa y LSAT 20 kV Devesa de interconexión.

Situação: câmara municipal de Ribadeo.

Características técnicas principais:

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV direcção CT 11298 Irmandiños (particular), com origem no novo CS Devesa e final num empalme para realizar numa arqueta existente, com um comprimento de 20 metros em motorista RZ1-150 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Devesa, entrada desde SE Ribadeo, com origem num empalme para realizar numa arqueta existente e final no novo CS Devesa, com um comprimento de 20 metros em motorista RZ1-150 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Devesa, saída direcção CT 14781 Reinante, com origem no novo CS Devesa e final num passo aéreo a soterrado situado no apoio A84985 existente, com um comprimento de 35 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Centro de seccionamento prefabricado Devesa Novo Isolai, no qual se instalam duas celas de linha telemandadas, duas celas de protecção com interruptor automático telemandadas e uma cela de protecção com transformador para serviços auxiliares.

Finalidade da instalação: melhora de instalações.

Orçamento: 79.005,36 euros.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Ribadeo.

• Separata para Águas da Galiza.

• Separata para o Ministério de Fomento.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece la estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e deverá realizar a direcção de obra um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente conforme direito.

Lugo, 11 de abril de 2023

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo