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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 26 de abril de 2023 Páx. 26139

IV. Oposições e concursos

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 25 de abril de 2023 pela que se aprovam e se fã públicas as relações definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo de acesso por promoção interna previsto no artigo 38.c) da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, nos corpos da Polícia Local da Galiza, escala executiva, categoria de inspector (código de procedimento PR461K), convocado pela Ordem de 1 de fevereiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 28, de 9 de fevereiro), e se assinalam o lugar, a data e a hora de realização da primeira prova do processo.

No Diário Oficial da Galiza número 28, de 9 de fevereiro, publicou-se a Ordem de 1 de fevereiro de 2023 pela que se aprovam as bases gerais reguladoras e se convoca processo selectivo de acesso por promoção interna previsto no artigo 38.c) da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, nos corpos da Polícia Local da Galiza, escala executiva, categoria de inspector.

Com data de 10 de abril, publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 68 a Resolução de 29 de março de 2023 pela que se aprovam e se fã públicas as relações provisórias de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo de acesso por promoção interna previsto no artigo 38.c) da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, nos corpos da Polícia Local da Galiza, escala executiva, categoria de inspector (código de procedimento PR461K), convocado pela Ordem de 1 de fevereiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 28, de 9 de fevereiro).

Esta resolução abriu um prazo de dez dias hábeis para emendar os motivos de exclusão ou da não exenção da prova de conhecimentos de língua galega.

Finalizado o prazo de emenda e de acordo com o expressado na supracitada ordem de convocação, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar as listas definitivas de pessoas admitidas ao processo selectivo de acesso por promoção interna previsto no artigo 38.c) da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, nos corpos da Polícia Local da Galiza, escala executiva, categoria de inspector convocado pela Ordem de 1 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 28, de 9 de fevereiro).

A lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas poderá consultar-se através da página web oficial da Academia Galega de Segurança Pública, http://agasp.junta.gal

Não há nenhuma pessoa definitivamente excluída do processo.

A lista definitiva de pessoas exentas e não exentas da realização da prova de conhecimento da língua galega poderá consultar-se através da página web oficial da Academia Galega de Segurança Pública, http://agasp.junta.gal

Segundo. Em sessão que teve lugar o 13 de abril de 2023, o tribunal designado para qualificar o processo acordou que o primeiro exercício do processo selectivo, correspondente à prova tipo teste, terá lugar o dia 8 de maio, na sala de aulas 5 da Academia Galega de Segurança Pública, na rua da Cultura, s/n, 36680 A Estrada, em apelo único que se iniciará às 10.30.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua entidade, ao julgamento do tribunal, bolígrafo azul e lapis número 2.

Não se permitirá a presença de acompanhantes e o pessoal aspirante deverá seguir as indicações e resoluções do tribunal, que são públicas através da página web da Agasp.

Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento de que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, recurso potestativo de reposição perante o director geral da Academia Galega de Segurança Pública, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; ou bem interpor no prazo de dois meses recurso contencioso-administrativo de acordo com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Estrada, 25 de abril de 2023

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública