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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 26 de abril de 2023 Páx. 26141

IV. Oposições e concursos

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 25 de abril de 2023 pela que se aprovam e se fã públicas as relações definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo de acesso pelo sistema de concurso-oposição previsto no artigo 38.d) da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, no corpo da Polícia Local de Xinzo de Limia, escala executiva, categoria de inspector (código de procedimento PR461L), convocado pela Ordem de 10 de janeiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 28, de 9 de fevereiro).

No Diário Oficial da Galiza número 28, de 9 de fevereiro, publicou-se a Ordem de 10 de janeiro de 2023 pela que se aprovam as bases gerais reguladoras e se convoca processo selectivo de acesso pelo sistema de concurso-oposição previsto no artigo 38.d) da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, no corpo da Polícia Local de Xinzo de Limia, escala executiva, categoria de inspector.

Com data de 10 de abril publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 68 a Resolução de 29 de março de 2023 pela que se aprovam e se fã públicas as relações provisórias de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo de acesso pelo sistema de concurso-oposição previsto no artigo 38.d) da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, no corpo da Polícia Local de Xinzo de Limia, escala executiva, categoria de inspector (código de procedimento PR461L), convocado pela Ordem de 10 de janeiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 28, de 9 de fevereiro).

Esta resolução abriu um prazo de dez dias hábeis para emendar os motivos de exclusão ou da não exenção da prova de conhecimentos de língua galega.

Finalizado o prazo de emenda e de acordo com o expressado na supracitada ordem de convocação, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar as listas definitivas de pessoas admitidas ao processo selectivo de acesso pelo sistema de concurso-oposição previsto no artigo 38.d) da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, no corpo da Polícia Local de Xinzo de Limia, escala executiva, categoria de inspector (DOG núm. 28, de 9 de fevereiro).

A lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas poderá consultar-se através da página web oficial da Academia Galega de Segurança Pública, http://agasp.junta.gal

Não há nenhuma pessoa definitivamente excluída do processo.

A lista definitiva de pessoas exentas e não exentas da realização da prova de conhecimento da língua galega poderá consultar-se através da página web oficial da Academia Galega de Segurança Pública, http://agasp.junta.gal

Segundo. Em sessão que teve lugar o 13 de abril de 2023, o tribunal designado para qualificar o processo acordou que o primeiro exercício do processo selectivo, correspondente à prova tipo teste, terá lugar o dia 8 de maio, na sala de aulas 5 da Academia Galega de Segurança Pública, na rua da Cultura, s/n, 36680 A Estrada, em apelo único que se iniciará às 10.30.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua entidade, ao julgamento do tribunal, bolígrafo azul e lapis número 2.

Não se permitirá a presença de acompanhantes e o pessoal aspirante deverá seguir as indicações e resoluções do tribunal, que são públicas através da página web da Agasp.

Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento de que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, recurso potestativo de reposição perante o director geral da Academia Galega de Segurança Pública, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; ou bem interpor no prazo de dois meses recurso contencioso-administrativo de acordo com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Estrada, 25 de abril de 2023

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública