Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 25 de abril de 2023 Páx. 25577

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 4 de abril de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução dos recursos de reposição apresentados contra o acordo de revisão do esboço do monte de Valho, câmara municipal de Navia de Suarna (expediente 109/78).

Na sessão que teve lugar pelo jurado provincial o dia 17.3.2023, figura o seguinte acordo:

Monte Valho, da freguesia de Valho, na câmara municipal de Navia de Suarna. Expediente 109/78.

O 7.3.2022 foram apresentados dois recursos de reposição por Antonio López Ramos e Ermitas Álvarez González, respectivamente, contra o acordo do jurado do 20.12.2021 pelo que aprovou a revisão do esboço do monte de Valho.

O 17.6.2022, ambos recursos foram enviados à comunidade do MVMC de Valho para que, num prazo de 15 dias, formulassem as alegações que consideraram oportunas. A comunidade de Valho não manifestou nada ao respeito.

O 30.12.2022, trás o requerimento oportuno, os recorrentes apresentaram a documentação gráfica actualizada, que permite identificar os prédios objecto dos recursos.

O 1.3.2023, o Serviço de Montes elaborou um relatório sobre os prédios reclamados, com as seguintes indicações:

Os prédios reclamados por Antonio López Ramos, denominados Canago e Lamouco, já se encontravam parcialmente classificados como MVMC e no cadastro são a favor da comunidade de Valho.

Os prédios reclamados por Ermitas Álvarez González, denominados Souto Guímara e Pena Cabada, já se encontravam classificados como MVMC e no cadastro são a favor do monte vicinal.

Os terrenos reclamados já se encontravam, parcial ou totalmente, classificados como vicinais em mãos comum. Além disso, dada a proximidade ao limite estremeiro do monte, a sua definição poderia ser concretizada com um procedimento de deslindamento, pois a revisão do esboço só tem por objecto o ajuste gráfico.

Examinados os supracitados recursos, o júri, por unanimidade, acorda desestimar, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução.

Contra esta resolução, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte à sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 4 de abril de 2023

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo