O Decreto 120/1998, de 23 de abril (DOG núm. 79, de 27 de abril), regula a orientação educativa e profissional na Comunidade Autónoma da Galiza e dispõe, no seu artigo 2, a criação de equipas de orientação específicos.
O perfil profissional das pessoas candidatas para desempenhar postos nestas equipas vem determinado pelo artigo 5 do citado decreto e deve responder ao de um perfil profissional com formação e experiência que lhe permitam desenvolver as funções estabelecidas no artigo 18 da Ordem de 24 de julho de 1998 (DOG núm. 147, de 31 de julho), pela que se estabelece a organização e o funcionamento da orientação educativa e profissional na Comunidade Autónoma da Galiza, regulada pelo Decreto 120/1998.
Por outra parte, a Ordem de 2 de junho de 2021 regula o conteúdo, uso e acesso ao expediente do pessoal funcionário dos corpos docentes e do pessoal laboral docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006 (código de procedimento ED011A).
Nesta ordem regula-se como se actualiza o expediente pessoal e que todos os dados que constem neste se empregarão na tramitação e valoração de requisitos e méritos nos correspondentes processos de selecção de pessoal, provisão de postos de trabalho, processos de desenvolvimento profissional, assim como aqueles outros que sejam necessários para a gestão do pessoal docente.
Na disposição derradeiro primeira do Decreto 120/1998 autoriza-se a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades para ditar quantas disposições sejam precisas para a execução e o desenvolvimento do que nele se estabelece.
Devido à existência de vagas vacantes no quadro de pessoal das equipas de orientação específicos, e em virtude da autorização que consta na dita disposição derradeiro primeira, realiza-se a sua convocação pública.
Para estes efeitos, a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
DISPÕE:
Primeira. Objecto
Convoca-se concurso de deslocações específico entre o pessoal docente funcionário de carreira do corpo de catedráticos e funcionário de carreira e em práticas do corpo de professores de ensino secundário, especialidade de orientação educativa, para cobrir as vagas vacantes das equipas de orientação específicos.
Segunda. Vaga que se convocam
As vagas que se cobrirão neste concurso são as vaga que se relacionam no anexo II desta ordem.
Além disso, ofereceram-se, de ser o caso, as potenciais resultas que se gerem da participação neste procedimento.
Terceira. Pessoal participante
Poderá participar neste concurso de deslocações específico o pessoal docente funcionário de carreira do corpo de catedráticos e funcionário de carreira e em práticas do corpo de professores de ensino secundário, especialidade de orientação educativa, que esteja em alguma das seguintes situações:
a) Que esteja em situação de serviço activo com destino definitivo ou provisório nas equipas de orientação específicos ou com destino definitivo em centros públicos dependentes da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.
Percebe-se incluído nesta epígrafe o pessoal funcionário de carreira desta conselharia que esteja em comissão de serviços fora desta comunidade autónoma.
b) Além disso, poderá participar o pessoal funcionário de carreira em expectativa de destino num centro dependente da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.
c) O pessoal funcionário de carreira que esteja em situação de serviços especiais, excedencia por cuidado de familiares, excedencia por razão de violência de género ou violência sexual ou excedencia por razão de violência terrorista.
Também poderá participar o pessoal funcionário de carreira que esteja em situação de excedencia voluntária concedida pela Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Xunta de Galicia. Se se trata do suposto de excedencia voluntária por interesse particular recolhida no artigo 173 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, só poderá participar se ao finalizar o curso escolar em que se realize a convocação transcorreu um ano desde que passou a esta situação e dois anos desde que obteve o destino definitivo em que lhe foi concedida, se for o caso, a excedencia.
d) O pessoal funcionário de carreira que tenha destino definitivo num centro do estrangeiro e tenha que reincorporarse à Comunidade Autónoma da Galiza no início do curso académico 2023/24.
d) O pessoal funcionário em práticas do corpo de professores de ensino secundário, da especialidade de orientação educativa, que superou o procedimento selectivo pelo turno livre ou reserva de pessoas com deficiência, convocado pela Ordem de 28 de janeiro de 2022 (DOG de 31 de janeiro).
As pessoas participantes no concurso por esta alínea d) fá-lo-ão com zero pontos.
Quarta. Requisitos específicos de participação
O pessoal docente funcionário de carreira do corpo de catedráticos e funcionário de carreira e em práticas do corpo de professores de ensino secundário, especialidade de orientação educativa, devem possuir na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes (base quinta) os seguintes requisitos específicos para participar neste concurso de deslocações específico:
1. Contar com um mínimo de dois anos de experiência docente num largo directamente relacionado com o posto a que se aspira (orientação educativa).
2. Acreditar o conhecimento da língua galega. Para estes efeitos, deverá possuir o certificado de língua galega (Celga 4) ou ter superado o curso de aperfeiçoamento de língua galega; ter a validação correspondente; tê-lo superado através da prova livre ou possuir o nível avançado de galego da escola oficial de idiomas dos ensinos regulados pelo Real decreto 1629/2006, de 29 de dezembro, ou o nível intermédio B2 dos ensinos regulados pelo Real decreto 1041/2017, de 22 de dezembro. Para estes únicos efeitos, perceber-se-á que reúnem este requisito as pessoas que superaram a prova de conhecimentos da língua galega no procedimento selectivo de receita ou acesso ao corpo de professores de ensino secundário.
Quinta. Solicitudes, prazo de apresentação de solicitudes e de méritos e documentação complementar
1. Solicitudes de participação e de actualização e/ou modificação do expediente.
Tanto as solicitudes de participação como a solicitude de actualização e/ou modificação do expediente (código de procedimento ED011A) apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos. No caso da solicitude de participação, empregar-se-á a solicitude genérica disponível na sede electrónica (código de procedimento PR004A).
De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude de modo pressencial, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.
Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave 365 (https://sede.junta.gal/chave365).
No caso de apresentar mais de uma solicitude do mesmo tipo, somente se admitirá a última apresentada na sede electrónica da Xunta de Galicia.
2. Prazo de apresentação de solicitudes e de méritos que se vão valorar, de ser o caso.
O prazo de apresentação de solicitudes, tanto de participação como de actualização e/ou modificação do expediente, será de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza. Uma vez rematado o dita prazo, a/s solicitude/s serão vinculativo nos seus me os ter para a pessoa aspirante e não poderão ser objecto de modificação. Além disso, também não se admitirá nenhuma documentação complementar alegada mediante o procedimento ED011A, de conformidade com o estabelecido na epígrafe 3 desta base, uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes.
3. Documentação complementar.
3.1. As pessoas interessadas deverão anexar na sede electrónica, junto com a solicitude genérica (código de procedimento PR004A), a seguinte documentação:
a) Solicitude de participação, de conformidade com o modelo que se publica como anexo I nesta convocação pública.
b) Autobaremación, de conformidade com o modelo que se publica como anexo IV nesta convocação pública.
c) Projecto de trabalho em relação com o largo solicitado, com uma extensão máxima de 20 páginas, tamanho folio, formato DIZEM-A4, a duplo espaço e letra tipo Arial, a 12 pontos sem comprimir.
No caso de optar a vagas com perfis diferentes, apresentar-se-ão os projectos da especialidade que correspondam.
3.1.1. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.
Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que seja realizada a emenda.
As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.
3.1.2. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.
Pela sua vez, o pessoal solicitante deverá proceder do seguinte modo em relação com a alegação de méritos neste concurso específico:
a) Pessoal solicitante com o expediente actualizado.
De conformidade com o estabelecido no artigo 4.3 da Ordem de 2 de junho de 2021, pela que se regulam o conteúdo, uso e acesso ao expediente do pessoal funcionário dos corpos docentes e do pessoal laboral docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006 (código de procedimento ED011A), todos os dados, tanto de identificação como académicos e profissionais, que constem no expediente serão empregados na tramitação e valoração de requisitos e méritos nos correspondentes processos de selecção de pessoal, provisão de postos de trabalho, processos de desenvolvimento profissional, assim como aqueles outros necessários para a gestão do pessoal docente.
O pessoal docente poderá verificar o seu expediente pessoal na página web www.edu.xunta.gal/datospersoais. Em caso que sejam correctos todos os dados profissionais e académicos, o pessoal solicitante somente deverá apresentar a solicitude de participação neste concurso específico por meios electrónicos empregando a solicitude genérica disponível na sede electrónica (código de procedimento PR004A), de conformidade com o estabelecido nesta convocação pública.
b) Pessoal solicitante com o expediente sem actualizar.
No prazo de apresentação de solicitudes estabelecido nesta base, o pessoal docente que participe neste concurso específico e não tenha o seu expediente actualizado, ademais da apresentação da solicitude de participação no concurso por meios electrónicos empregando a solicitude genérica disponível na sede electrónica (código de procedimento PR004A), deverá apresentar a solicitude de actualização e/ou modificação do expediente junto com a documentação justificativo, de acordo com o estabelecido no artigo 7 da Ordem de 2 de junho de 2021 pela que se regula o conteúdo, uso e acesso ao expediente do pessoal funcionário dos corpos docentes e do pessoal laboral docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006 (código de procedimento ED011A).
A documentação acreditador dos méritos deverá apresentar na ordem em que figura cada um dos méritos na solicitude do procedimento ED011A e achegarão para cada mérito que se vá alegar os documentos individualizados respectivos.
De conformidade com o estabelecido no artigo 6.2 da Ordem de 2 de junho de 2021, a pessoa titular do órgão de direcção com competência em matéria de recursos humanos designará pessoal funcionário específico para realizar as tarefas de validação da documentação achegada pelo pessoal docente para a sua incorporação ao expediente, consonte os procedimentos específicos estabelecidos para tais fins, excepto no relativo à documentação de actividades de formação que sejam susceptíveis de reconhecimento e certificação, para o qual se designará pessoal funcionário de validação específico da unidade correspondente. O pessoal funcionário designado para a validação será o encarregado da verificação da dita documentação mediante a comprovação da validade e acreditação documentário suficiente da documentação alegada pelo pessoal docente, assim como da posterior incorporação ao expediente docente que corresponda.
c) Alegações aos méritos recolhidos na epígrafe 3 (Publicações) do anexo III correspondente à barema.
A baremación desta epígrafe é a outorgada pela Comissão de Avaliação para o pessoal que participou no concurso de deslocações convocado pela Ordem de 8 de novembro de 2010 (DOG de 16 de novembro) ou nas convocações seguintes.
No suposto de possuir nestas epígrafes novos méritos perfeccionados com posterioridade à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes da última convocação pela que participaram, deverão marcar a opção de «Acolho à barema mas desejo alegar publicações posteriores ao último concurso em que participei» na lapela correspondente da solicitude de actualização do expediente e, ademais de apresentar a solicitude de participação no concurso específico por meios electrónicos empregando a solicitude genérica disponível na sede electrónica (código de procedimento PR004A), deverá apresentar também por meios electrónicos a solicitude de actualização e/ou modificação do expediente junto com a documentação justificativo, de acordo com o estabelecido no artigo 7 da Ordem de 2 de junho de 2021 pela que se regulam o conteúdo, o uso e o acesso ao expediente do pessoal funcionário dos corpos docentes e do pessoal laboral docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006 (código de procedimento ED011A), excepto no suposto de que já apresentasse electronicamente a supracitada solicitude de actualização em relação com o concurso geral de deslocações e não possua nenhum outro mérito mais para acrescentar.
Sexta. Data em que devem reunir-se os requisitos de participação e de méritos
Todos os requisitos que se exixir nesta convocação e os méritos que alegue o pessoal participante terão que estar cumpridos ou reconhecidos na data de terminação do prazo de apresentação de solicitudes.
Não se terão em conta aqueles méritos não alegados ou os alegados que não sejam devidamente justificados no prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na base quinta, assim como aqueles que não se apresentem por meios electrónicos e de acordo com o estabelecido na Ordem de 2 de junho de 2021 (ED011A). Sem prejuízo do anterior, quando a documentação achegada não reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação, requerer-se-á por meios electrónicos a pessoa interessada para que achegue os documentos preceptivos, com a indicação de que, se assim não o fizer, se terá por desistida da seu pedido ou não se terá em conta o mérito alegado correspondente.
Sétima. Méritos para valorar
Os méritos que se deverão ter em conta neste procedimento serão os recolhidos no anexo III desta ordem e valorar-se-ão com referência ao último dia de apresentação de solicitudes.
Tais méritos deverão estar devidamente registados no seu expediente e ser acreditados documentalmente pela pessoa interessada na forma e prazos que se indicam nesta convocação.
Em todo o caso, os méritos correspondentes à experiência profissional (epígrafe 5 do anexo III desta ordem) serão baremados de ofício por esta Administração e não será necessária a sua acreditação documentário.
No que atinge ao projecto de trabalho em relação com o largo solicitado, este deverá incluir as seguintes linhas básicas de actuação: justificação baseada no contexto, objectivos, planeamento geral e definição de acções prioritárias, estratégias de intervenção e critérios de avaliação.
Na valoração dos projectos por parte da Comissão de Selecção ter-se-á em conta o carácter inovador na sua formulação, assim como a capacidade para organizar, orientar e dar resposta às situações que se possam encontrar no desenvolvimento das funções gerais e específicas atribuídas às ditas equipas.
Para poder resultar adxudicatario de alguma das vagas convocadas, será necessário obter uma pontuação mínima de 5,0000 pontos no que respeita ao projecto de trabalho em relação com cada largo solicitado.
Oitava. Comissão de Selecção
1. Para avaliar os méritos alegados pelo pessoal concursante no que se refere às publicações recolhidas na epígrafe 3, anexo III, desta ordem, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades designará a mesma comissão que resulte para o concurso de deslocações de âmbito estatal.
A asignação da pontuação que lhes corresponde às pessoas concursantes pelas restantes epígrafes da barema de méritos realizá-la-á uma comissão de selecção integrada pelas seguintes pessoas:
a) Presidência: a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, ou pessoa em quem delegue.
b) Vogais:
– Uma pessoa funcionária de carreira que ocupe um posto de chefatura de serviço na Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.
– Duas pessoas funcionárias de carreira docentes membros da Inspecção Educativa da especialidade ou com o título específico de orientação educativa.
– Uma pessoa funcionária de carreira docente membro das equipas de orientação específicos.
c) Secretaria: uma pessoa funcionária da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, que actuará com voz e sem voto.
Cada um dos sindicatos da mesa sectorial docente poderá nomear uma pessoa representante para assistir às sessões da Comissão, com voz e sem voto. Para tal fim, com a devida antelação, dever-se-lhe-á comunicar o nome da pessoa representante ao presidente da Comissão de Selecção.
2. As pessoas membros da Comissão estarão sujeitas às causas de abstenção e recusación estabelecidas nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Estas comissões estarão qualificadas na categoria primeira, para os efeitos do previsto no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho), modificado pelo Decreto 144/2008, de 26 de junho (DOG de 18 de julho), e pelo Decreto 96/2011, de 5 de maio (DOG de 30 de maio, com correcção de erros de 1 de junho).
Noveno. Notificações
As notificações de resoluções e de actos administrativos que não vão ser objecto de publicação de conformidade com o previsto nesta ordem efectuar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas realizarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal
Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta ao dispor das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.
De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão criar de ofício o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento por parte das pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.
As notificações perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e perceber-se-ão rejeitadas quando transcorram dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.
Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, realizar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Décima. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes
Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, de acordo com o que estabelece és-te convocação e as resoluções que se ditem para o efeito.
Décimo primeira. Adjudicação
O concurso resolver-se-á atendendo à maior pontuação resultante da aplicação da barema de méritos contido no anexo III, sem prejuízo de que resulta preceptivo para resultar adxudicatario/a que o pessoal aspirante deve atingir uma pontuação mínima de 5,0000 pontos no correspondente projecto de trabalho (epígrafe 6).
No caso de se produzirem empates no total das pontuações outorgadas, estes resolver-se-ão atendendo sucessivamente e por esta ordem à maior pontuação nas epígrafes 6, 1, 2 e 5 da barema do anexo III desta convocação.
Se persistisse o empate, atenderá à pontuação obtida nas diferentes subepígrafes que compõem as anteditas epígrafes, por esta ordem. Em ambos os dois casos, as pontuações que se tomem em consideração em cada epígrafe não poderão exceder a pontuação máxima estabelecida para cada um deles na barema nem, no suposto das subepígrafes, o que corresponda no máximo à epígrafe em que se encontrem incluídos. Quando ao aplicar estes critérios alguma ou algumas das subepígrafes alcancem a máxima pontuação outorgada à epígrafe a que pertencem, não se tomarão em consideração as pontuações do resto de subepígrafes. De resultar necessário, empregar-se-á como critério de desempate o ano em que se convocou o procedimento selectivo através do qual se ingressou no corpo e a pontuação pela qual a pessoa resultou seleccionada.
A adjudicação de destinos ao pessoal funcionário em práticas fá-se-á tendo em conta a pontuação obtida no processo selectivo e, se é o caso, o número de ordem obtido no supracitado processo.
Décimo segunda. Relação provisória de pessoas admitidas e excluidas, barema e adjudicação provisória, reclamações e renúncias
1. Uma vez transcorrido o prazo de apresentação de solicitudes e recebidas na Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades as actas da Comissão de Avaliação, com as pontuações atribuídas ao pessoal concursante no que atinge à epígrafe das publicações a Comissão de Selecção ditará uma resolução em que aprovará e fará pública no portal da internet da Conselharia, http://www.edu.xunta.gal, a relação provisória de pessoas admitidas e excluído, com a especificação da/s causa s de exclusão, das pontuações provisórias atribuídas a cada uma das pessoas concursantes, como resultado da aplicação da barema que figura no anexo III desta ordem, e a adjudicação provisória.
2. As pessoas aspirantes poderão apresentar as reclamações contra a citada resolução provisória que cuidem convenientes, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação no portal, por meios electrónicos.
Sem prejuízo do parágrafo anterior, o pessoal concursante poderá apresentar reclamações às pontuações outorgadas, com anterioridade à resolução provisória do concurso, uma vez que se façam públicas na página web desta conselharia.
Além disso, no mesmo prazo de dez (10) dias hábeis, poderá apresentar renúncia à sua participação no concurso por meios electrónicos mediante o trâmite activado para este efeito na Pasta cidadã. Esta renúncia afectará todos os pedidos consignados na sua solicitude de participação.
As pessoas que desejem renunciar à sua participação no concurso deverão realizar a renúncia ainda no suposto de que não obtenham destino na resolução provisória, já que, de não o fazerem, poderão obter destino na resolução definitiva, com os efeitos previstos na base seguinte.
Décimo terceira. Relação definitiva de pessoas admitidas e excluidas, barema e adjudicação definitiva e recursos
Uma vez finalizado o prazo de apresentação de reclamações e analisadas e resolvidas as reclamações e renúncias apresentadas, a Comissão ditará uma resolução em que aprovará e fará pública no portal da internet da Conselharia, http://www.edu.xunta.gal, a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído, com a especificação da/s causa s de exclusão e das pontuações definitivas atribuídas a cada uma das pessoas concursantes.
Na dita resolução constará a relação de pessoas integrantes para a cobertura provisória de vagas das equipas de orientação específicos, de conformidade com o previsto na base décimo quarta.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Décimo quarta. Carácter da adjudicação e efectividade
As vagas adjudicar-se-ão com carácter definitivo, de maneira que as pessoas seleccionadas deverão incorporar-se e tomar posse com data de efectividade de 1 de setembro de 2023, e cessarão, de ser o caso, no seu destino de procedência o 31 de agosto.
Décimo quinta. Cobertura provisória de vagas
As pessoas que obtenham a pontuação mínima no projecto de trabalho e que não resultem seleccionadas serão chamadas, por ordem de pontuação, para cobrir provisionalmente vagas que fiquem definitiva ou temporariamente vacantes nas equipas de orientação específicos. Neste caso, desempenharão o largo em regime de comissão de serviços até a sua provisão definitiva ou até a reincorporación da pessoa titular.
Para estes efeitos, as pessoas concursantes deverão manifestar expressamente o seu desejo de desempenhar provisionalmente estas vagas no recadro habilitado na solicitude de participação.
De acordo com o manifestado pelas pessoas concursantes na sua solicitude de participação, a Comissão de Selecção elaborará e publicará uma listagem definitiva de pessoas aspirantes por especialidade, junto com a resolução prevista na base décimo terceira.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra essa ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso administrativo que resulte competente, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Execução
Autoriza-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para ditar as disposições que sejam necessárias para aplicar e desenvolver esta ordem.
Disposição derradeiro terceira. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de abril de 2023
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional
e Universidades