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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 21 de abril de 2023 Páx. 24599

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 13 de abril de 2023, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Florestas do Eume.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Florestas do Eume dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos que se expõem a seguir:

Factos:

Primeiro. O 24 de janeiro de 2023, Luis de Valdivia Castro, presidente do padroado da Fundação, apresentou a solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a inscrição inicial no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Segundo. A Fundação Florestas do Eume constituiu-a a entidade Grupo Ecoener, S.A., representada por Luis de Valdivia Castro, mediante escrita pública outorgada o 20 de janeiro de 2023, ante o notário da Corunha Enrique Santiago Rajoy Feijóo, com o número de protocolo 96.

Terceiro. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem como objecto:

– A defesa, conservação, protecção e ordenação do ambiente e a diversidade natural associada às Florestas do Eume.

– Participar activamente na conservação do espaço fomentando a custodia do território.

– Restaurar as condições naturais alteradas lutando contra a fragmentação, a perda de habitats, o risco de incêndios e a erosão.

– Cuidar e acrecentar a beleza da paisagem.

– Consciencializar as pessoas para um uso e desfrute que preservem as Florestas do Eume.

Quarto. Na escrita de constituição da fundação constam os extremos relativos à personalidade do fundador, a sua capacidade para constituí-la, a sua vontade de fazê-lo como de interesse galego conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, a dotação, os estatutos e a composição do padroado inicial.

Quinto. Nos estatutos da Fundação consta a sua denominação, o seu endereço, o seu objecto e finalidade, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários, a composição e as normas de funcionamento do padroado, e as causas de disolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.

Sexto. O padroado inicial da Fundação está composto por Luis de Valdivia Castro, em qualidade de presidente; Fernando Rodríguez Alfonso, como secretário, e Inés Juste Belosillo, como vogal e vice-presidenta.

Sétimo. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias elevou ao vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse para a defesa do meio natural da Galiza da Fundação Florestas do Eume, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e segundo estabelecem os artigos 47.2 da citada lei; artigo 51 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e o artigo 7 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, o protectorado será exercido pelo departamento da Xunta de Galicia que tenha atribuídas as competências correspondentes aos fins fundacionais.

Oitavo. De conformidade com a citada proposta, por Ordem da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos de 21 de março de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 66, de 4 de abril) classificou-se de interesse para a defesa do meio natural da Galiza a Fundação Florestas do Eume e adscreveu à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, consonte a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, corresponde à dita conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Florestas do Eume, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Em vista do que antecede e tendo em consideração o estabelecido na normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, e nas demais normas de geral e pertinente aplicação, em uso das competências conferidas pelo Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Florestas do Eume.

Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, Secção da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, no Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, e na demais normativa concordante de aplicação e, especialmente, às obrigações de dar publicidade suficiente dos seus objectivos e actividades, da ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como à de apresentação anual da documentação contável e do plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o assinalado nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de abril de 2023

Mª Carmen Bouso Montero
Secretária geral técnica da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Habitação