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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 20 de abril de 2023 Páx. 24429

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 9 de março de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2022/438-1).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Promociones Habitat, S.A. (A08263972).

Domicílio social: rua Estébanez Calderón, 3, 7º, 28020 Madrid.

Denominação: projecto de LMTS, RBTS e CTS prefabricado de 630 kVA para Promociones Habitat, S.A., na rua Aurelio Aguirre Galarraga, 8, A Corunha.

Situação: rua Aurelio Aguirre Galarraga, 8, 15008 A Corunha.

Características técnicas:

Nova instalação de alta tensão:

• Linha em media tensão soterrada de 15 kV com início e fim na linha de distribuição existente EIR701 entre o CT 15SFTP e o 15SMBT, depois de entrar e sair no centro de transformação projectado, motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm2) Al, 14 m (entrada e saída).

• Centro de transformação compacto soterrado, composto por 2 celas prefabricadas de linha e 1 cela de protecção com fusibles (24 kV, 400 A, 16 kA) e transformador de 630 kVA, refrigeração natural, em banho de azeite mineral e relação de transformação 15/0,42 kV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico; no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A presente autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal em que puder incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra o presente acordo, que não é definitivo na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 9 de março de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha