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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 20 de abril de 2023 Páx. 24399

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 10 de abril de 2023 pela que se convocam provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico de instalações (especialidade calefacção), grupo III, pelo turno de promoção interna, do quadro de pessoal laboral.

O reitor, em uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, assim como nos estatutos desta universidade, e em execução do previsto no anexo IV, oferta de promoção interna independente, da Resolução de 24 de setembro de 2020 (DOG de 5 de outubro) pela que se aprovou a oferta de emprego público para o ano 2020, resolve convocar provas selectivas para cobrir uma (1) largo da categoria profissional de técnico de instalações (especialidade calefacção), grupo III, com sujeição às seguintes:

Bases da convocação

Todos os actos de relação entre as pessoas aspirantes e a USC derivados desta convocação se realizarão exclusivamente por meios electrónicos, ao amparo do artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir com pessoal laboral fixo uma (1) largo na categoria profissional de técnico de instalações (especialidade calefacção), grupo III, do Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008), pelo turno de promoção interna.

1.2. A presente convocação não gerará largo vacante na categoria de que proceda a pessoa que supere o processo selectivo.

1.3. O sistema de selecção será o de concurso-oposição. No que se refere às provas e valorações, estas ajustar-se-ão ao que se especifica no anexo I desta convocação.

1.4. A adjudicação do largo à pessoa aspirante que supere o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação total obtida segundo o estabelecido no anexo I.

1.5. O programa que regerá na fase de oposição especifica no anexo II.

1.6. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; Lei orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; os Estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia; o Convénio colectivo do pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008) e as bases desta convocação.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para serem admitidas na realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes, e manter até o momento de formalização do contrato, os seguintes requisitos:

a) Possuir a condição de pessoal laboral fixo, na categoria de especialista de ofício (calefactor) e estar prestando servicios com carácter definitivo ou em adscrição provisória na Área de Operação de Infra-estruturas da USC.

b) Ter uma antigüidade efectiva de, ao menos, seis meses como pessoal laboral fixo na categoria a que pertençam o último dia do prazo de apresentação de solicitudes.

c) Estar em posse do título de bacharel ou técnico ou título equivalente. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título. Poderão ficar exentas do requisito de título exixir para o turno livre, dado que a relação de postos de trabalho não recolhe um título específico, de acordo com o previsto no artigo 37.2 do Convénio colectivo para o pessoal laboral.

d) Será requisito indispensável para o ingresso ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da categoria a que se pretende incorporar.

e) Não estar separado/a do serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício da função pública.

f) Não estar sancionado/a com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas, segundo o artigo 70 do Convénio colectivo para pessoal laboral da USC.

g) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto no número 3.9 desta convocação para as pessoas com deficiência e para os membros de famílias numerosas.

3. Solicitudes.

3.1. O prazo de apresentação de solicitudes é de vinte dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

3.2. As pessoas que desejem participar nestas provas selectivas deverão formalizar a sua solicitude, assim como abonar a taxa correspondente, unicamente por meios electrónicos. Para isso empregar-se-á exclusivamente o formulario electrónico habilitado ao respeito que figura no catálogo de procedimentos da sede electrónica da USC:

https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalLaboral.htm

No momento de formalizar a sua solicitude as pessoas aspirantes deverão juntar a documentação que proceda segundo as bases da convocação.

3.3. Para apresentar as solicitudes, as/os aspirantes devem possuir o seguinte meio de identificação electrónica válido:

– No caso de pessoal da USC: credenciais corporativas.

3.4. A solicitude apresentar-se-á acompanhada da seguinte documentação:

– Documentação acreditador do certificar de conhecimento da língua galega Celga 3 ou certificado de aptidão do curso de iniciação da língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007, modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega. As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditação deverão realizar a prova de língua galega prevista no anexo I.

As/os aspirantes que tenham ou tivessem expediente administrativo como PÁS na USC estarão exentos/as de justificar documentalmente as condições e requisitos já experimentados para obter a sua anterior contratação ou nomeação, pelo que deverão apresentar unicamente a documentação requerida para este procedimento que não esteja devidamente acreditada no seu expediente pessoal.

3.5. A Gerência expedirá e acrescentará de ofício à solicitude apresentada pela pessoa aspirante um certificado acreditador dos serviços prestados, em que conste a categoria e os períodos em que se prestaram, assim como os cursos de formação e qualificação profissional que constem no expediente.

3.6. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.

3.7. Em qualquer momento, a Universidade poderá requerer das pessoas aspirantes os originais ou cópias autênticas dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.

3.8. Os/as aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar no formulario de inscrição do processo selectivo a adaptação de tempo e/ou médios para realizar os exercícios, e reflectirão com claridade as necessidades que tem o/a candidato/a de adaptações específicas e o seu motivo.

3.9. Os direitos de exame serão de 32,48 €. Para realizar a sua receita, empregar-se-á um dos seguintes meios acessíveis desde o formulario de inscrição.

• Aboação com cartão bancário através da passarela de pagamento do formulario.

• Aboação pressencial num escritório de Abanca apresentando a folha de liquidação, que se deverá imprimir uma vez realizada a inscrição no processo selectivo. Não será precisa comunicação posterior do pagamento por parte da pessoa interessada.

3.9.1. De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

• As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante da taxa:

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

3.9.2. As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando junto com a solicitude de participação no processo selectivo a seguinte documentação:

• Pessoas com deficiência: certificado do grau de deficiência.

• Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

3.9.3. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para apresentar as solicitudes, e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.

3.9.4. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

3.10. Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica, pelo que, se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha à sua disposição, é imprescindível que indique na epígrafe «Médios de aviso de notificação» do formulario o telefone e o endereço electrónico válidos. As notificações electrónicas realizar-se-ão por comparecimento na sede electrónica, para o acesso à qual se empregarão os meios de identificação que se indicam na base 3.3.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará resolução em que declare aprovada a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o lugar no qual está exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivassem a exclusão e o prazo para repará-las.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poder emendar os defeitos que motivassem a exclusão.

Para emendar a exclusão ou omissão cobrir-se-á o formulario de emendas do Catálogo de procedimentos na seguinte ligazón:

https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/emendaSelecPersoalLaboral.htm para o que o/a aspirante deverá empregar o meio de identificação e assinatura que se indica no número 3.3 desta convocação.

4.3. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou não aleguem a omissão, justificando o direito a serem incluídas na relação de pessoas admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas.

4.4. Na resolução que aprove a listagem definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa e poder-se-á interpor contra é-la recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição ante o reitor no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4.5. O facto de figurar na listagem de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse de todos os requisitos exixir, que terão que acreditar-se no seu momento, de acordo com o previsto na base 8 desta convocação.

5. Tribunal.

5.1. O tribunal cualificador destas provas selectivas terá a categoria segunda de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço, aprovado no Conselho de Governo de 29 de dezembro de 2020.

5.2. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

5.3. Para os efeitos de comunicação e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da USC.

5.4. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir, e notificar-lho-ão ao reitor da Universidade, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

O/a presidente/a solicitará dos membros do tribunal declaração escrita expressa de não estarem incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.

Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorram as circunstâncias antes citadas.

5.5. Antes do início das provas selectivas, a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se nomeiem os novos membros do tribunal que vão substituir os que tenham perdida a sua condição por alguma das causas previstas na base 5.4.

5.6. Depois da convocação de o/da presidente/a, constituir-se-á o tribunal de acordo com o previsto no artigo 17.1 da Lei 40/2015, com a assistência tanto pressencial como a distância da maioria absoluta dos seus membros titulares ou suplentes. Na dita sessão o tribunal acordará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.7. A partir da sua constituição, o tribunal, para actuar validamente, requererá a assistência pressencial ou a distância de o/da presidente/a e de o/da secretário/a, assim como da metade ao menos dos seus membros.

5.8. Dentro da fase de oposição, o tribunal resolverá todas as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deverá fazer nos casos não previstos.

5.9. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que cuide pertinente, que se limitarão a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. Os ditos assessores deverão possuir título de igual ou superior nível que a exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público e ser-lhes-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.

Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação, com carácter temporário, de outros/as funcionários/as para colaborar no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

5.10. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes a que se refere o número 3.8 participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática, senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vá realizar.

5.11. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

5.12. Em nenhum caso o tribunal poderá declarar que superou as provas selectivas um número superior de pessoas aspirantes que vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura do largo convocado, de se produzir a renúncia da pessoa seleccionada antes da tomada de posse, ou quando não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do tribunal de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação a pessoa proposta, para a sua possível contratação como pessoal laboral fixo.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra V, de conformidade com o estabelecido na Resolução de 23 de janeiro de 2023 da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em único apelo e serão excluídas da oposição as que não compareçam, excepto nos casos de força maior, devidamente justificados e considerados pelo tribunal.

As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com as datas de realização de qualquer dos exercícios derivada do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, podê-lo-ão pôr em conhecimento do tribunal e achegar com a comunicação o correspondente relatório médico oficial.

A comunicação suporá o consentimento da interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação. O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.3. Os sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuar-se-ão nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado, ou por quaisquer outro médio que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação, com doce horas, ao menos, de antelação ao seu começo, se se trata do mesmo exercício, ou de vinte e quatro horas, se se trata de um novo.

6.4. Para os efeitos do cômputo dos prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.

6.5. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas admitidas. Além disso, se tiver conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre quaisquer dos requisitos exixir por esta convocação, deverá propor a sua exclusão ao reitor da USC, depois de audiência da pessoa interessada.

Contra esta exclusão poder-se-á interpor recurso perante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da exclusão.

7. Listagem de pessoas aspirantes aprovadas.

7.1. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública, no lugar ou lugares da sua realização, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado e naqueles outros lugares que cuide oportunos, a relação de pessoas aspirantes que atingissem o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida.

7.2. As pessoas aspirantes disporão de três (3) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da realização de cada exercício, para apresentar reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.

7.3. Além disso, as/os aspirantes disporão de sete (7) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentar reclamações às qualificações.

7.4. A listagem com a valoração de méritos da fase de concurso publicar-se-á uma vez realizado o derradeiro exercício da fase de oposição.

7.5. A publicação anterior irá acompanhada da relação de pessoas aspirantes que, segundo a ordem de pontuação atingida por cada uma delas, fossem seleccionadas, na qual constará a qualificação final obtida em cada uma das fases: oposição e concurso, assim como a proposta provisória da pessoa seleccionada segundo o previsto no anexo I.

No caso de se produzirem empates na pontuação total das pessoas aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios: maior pontuação na fase de oposição, maior pontuação na fase de conhecimentos específicos, maior pontuação no terceiro exercício, maior idade e a ordem alfabética estabelecida na base 6.1.

7.6. Contra esta publicação as/os aspirantes poderão apresentar reclamação ante o tribunal no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico, através do registro de entrada electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, para o que o/a aspirante deverá empregar o meio de identificação e assinatura indicado no número 3.3.

7.7. Uma vez que remate o prazo de reclamações, o tribunal publicará a proposta de contratação a favor da pessoa aspirante seleccionada, tendo em conta o previsto no número 5.12 desta convocação. Esta proposta será elevada ao reitor e publicará no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

8. Apresentação de documentação.

8.1. No prazo de vinte (20) dias naturais, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se fizesse pública a proposta de contratação, a pessoa aspirante que figure nela deverá apresentar no Escritório de Assistência em matéria de Registros da USC a documentação que acredite a posse dos requisitos que figuram na base 2 desta convocação para que se realize a contratação como pessoal laboral fixo, excepto que já conste no expediente pessoal de o/da trabalhador/a.

8.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito.

8.3. Quem dentro do prazo fixado, salvo caso de força maior, não presente a documentação, ou do seu exame se deduza que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser contratado/a como pessoal laboral fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

9. Adjudicação do posto de trabalho.

9.1. O pessoal com deficiência igual ou superior ao 33 % poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. Com a solicitude deverá juntar-se um relatório expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.

10. Contratação como pessoal laboral fixo.

10.1. Concluído o processo selectivo, a pessoa aspirante que o supere será contratada como pessoal laboral fixo. A sua contratação efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

11. listagem de espera.

11.1. Elaborar-se-á uma listagem de espera com as pessoas aspirantes que obtenham no mínimo uma pontuação de 12,5 pontos no segundo exercício da fase de oposição.

Para estes efeitos, e com o fim de determinar a opção, as pessoas aspirantes indicarão o/os campus de preferência na epígrafe correspondente da solicitude.

12. norma derradeiro.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Denominação do largo: técnico de instalações (especialidade calefacção).

O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:

I. Fase de oposição: consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam, excepto a exenção prevista na descrição do primeiro.

Todos os exercícios terão carácter obrigatório e eliminatorio, excepto o segundo, que será obrigatório e não eliminatorio.

As pessoas aspirantes deverão apresentar-se para realizar cada prova com o DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal. Além disso, deverão apresentar-se provisto do correspondente lapis do número 2 e borracha de apagar para desenvolver os exercícios tipo teste.

Primeiro exercício: estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acheguem documentalmente junto com a solicitude ou que tenham acreditado no expediente o certificado Celga 3 ou superior, o certificado de aptidão do curso de iniciação da língua galega ou o certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007, modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega.

Este exercício terá a seguinte estrutura:

Primeira prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão escrita.

As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações que se lhes facilitarão por escrito. A elaboração do texto deverá basear na compreensão de um texto escrito ou na compreensão de um fragmento de audio ou audio-vinde-o.

A duração máxima desta prova será de noventa minutos.

Segunda prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão oral.

As pessoas aspirantes deverão ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-vinde-o e a seguir, numa entrevista com o examinador, pedir-se-lhes-á que resumam o input e que mantenham um diálogo ao a respeito do input recebido, de jeito que possa ser avaliada a sua produção oral.

A duração máxima desta prova será de quinze minutos por pessoa aspirante.

Para superar este exercício será necessário atingir o resultado de apto.

Segundo exercício: obrigatório e não eliminatorio.

Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 90 perguntas tipo teste, mais 5 de reserva, com três respostas alternativas das cales só uma será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao programa que se relaciona no anexo II.

O tempo para a sua realização será de noventa e cinco (95) minutos e a sua valoração de 0 a 25 pontos

Terceiro exercício: constará das provas práticas que se indicam a seguir:

a) Interpretação de um plano.

b) Manutenção da instalação do documento que entregue o tribunal.

A duração máxima para realizar cada prova será de 30 minutos.

Cada uma das provas práticas qualificar-se-á de 0 a 17,5 pontos e será necessário obter um mínimo de 15 pontos no total das provas para superar o exercício.

Antes de realizar cada exercício o tribunal deverá ter aprovados e publicados os critérios de avaliação e correcção.

As perguntas adicionais de reserva substituirão, se for o caso, às anuladas pela sua ordem.

II. Fase de concurso: máximo 40 pontos.

Experiência: máximo 35 pontos.

• Na mesma categoria incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á 0,40 pontos/mês. Não se valorará o tempo trabalhado em categoria superior por atribuição temporária de funções.

• Noutras categorias de pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á 0,10 pontos/mês.

• Na mesma categoria noutras administrações públicas: valorar-se-á 0,10 pontos/mês, até um máximo de 10 pontos.

Formação: valorar-se-ão cursos de formação dispensados por centros e organismos oficiais e aqueles que estejam devidamente homologados e que guardem relação com as funções do largo convocado, até um máximo de 5 pontos, do seguinte modo:

Cursos de formação relacionados com o largo:

• Cursos dados: 0,03 pontos/hora.

• Cursos de aptidão recebidos: 0,02 pontos/hora.

• Cursos de assistência recebidos: 0,01 pontos/hora.

Cursos de formação de língua galega:

• Celga 4: 0,50 pontos.

• Celga 5: 0,75 pontos.

• Outros cursos de galego dados: 0,03 pontos/hora.

• Outros cursos de galego com aptidão: 0,02 pontos/hora.

• Outros cursos de galego com assistência: 0,01 pontos/hora.

Quando existam diferentes níveis do mesmo curso, só se valorará o de maior nível. O Celga valorar-se-á a partir do nível superior ao exixir nesta convocação para o acesso.

Nos cursos em que não figure o número de horas, a pontuação fá-se-á pelo mínimo de 10 horas.

A qualificação final do concurso-oposição virá determinada pela soma aritmética das pontuações correspondentes à fase de oposição mais a obtida na fase de concurso de méritos, na forma estabelecida neste anexo.

Para valorar a experiência acreditada em categorias equivalentes noutras administrações públicas prevista na fase de concurso e para baremar as listagens de espera, as dúvidas que surjam resolvê-las-á uma comissão composta por duas pessoas em representação da Gerência e duas em representação do Comité Intercentros. Esta comissão intervirá por pedido do tribunal ou da unidade encarregada da baremación das listagens e poderá solicitar informação complementar às pessoas aspirantes em relação com as funções e tarefas das categorias em questão, com o fim de adoptar os acordos que procedam.

ANEXO II

Denominação do largo: técnico de instalações (especialidade calefacção), grupo III.

Programa.

1. Conhecimentos básicos.

1.1. Magnitudes, unidades e conversão.

1.2. Energia e calor, transmissão do calor.

1.3. Geração de calor, combustión e combustíveis.

2. Instalações e equipamentos de calefacção e produção de água quente sanitária.

2.1. Definições e classificação das instalações.

2.2. Partes e elementos constituíntes.

2.3. Análise funcional. Instalações de combustíveis.

2.4. Combustión.

2.5. Chemineas.

2.6. Interpretação das avarias.

3. Instalações e equipamentos de acondicionamento de ar e ventilação.

3.1. Partes e elementos constituíntes: circuito frigorífico (condensador, evaporador, compresor, expansor); filtro; ventilador ou electroventilador; elementos de controlo de fluxo do refrixerante; bombas de circulação; presóstatos, termóstatos e humidóstatos.

3.2. Análise funcional. Processos de tratamento e acondicionamento de ar.

3.3. Equipamentos de geração de calor e frio para instalações de acondicionamento de ar.

3.4. Plantas arrefriadoras.

3.5. Bombas de calor.

3.6. Grupos autónomos de acondicionamento de ar.

4. Instalações solares térmicas, componentes e manutenção segundo o Código técnico.

5. Redes de transporte de fluidos portadores.

5.1. Bombas e ventiladores: tipos, características e selecção.

5.2. Redes de tubaxes, redes de condutos e os seus accesorios: redes de tubaxes (distribuição inferior, distribuição superior, instalação de tubaxes para condução de água quente, princípio de funcionamento das redes de fluidos); redes de condutos; accesorios (instalações de água quente, instalações de ventilação).

5.3. Isolamento térmico: illantes térmicos; colocação do illante (colocação de coquillas).

6. Instalações receptoras de gás: funcionamento. Componentes das instalações.

7. Equipamentos terminais e de tratamento de ar.

7.1. Unidades de tratamento de ar e unidades terminais.

7.2. Emissores de calor.

7.3. Distribuição do ar nos locais.

7.4. Grades e difusores.

8. Regulação, controlo, medição e contabilização de consumos para instalações térmicas.

8.1. Medição e contabilização de consumos: consumo de água; consumo de gás; consumo de gasóleo; consumo de energia eléctrica; consumo de energia térmica; sistemas de leitura de contadores (sistemas de leitura mediante cabos, sem cabos).

9. Instalações de coxeración: funcionamento. Componentes das instalações.

10. Instalações receptoras de gás: funcionamento. Componentes das instalações. Equipamentos necessários para a sua gestão telemático. Interpretação de avarias.

11. Manutenção das instalações térmicas.

11.1. Técnicas de diagnose e tipificación de avarias.

11.2. Procedimentos de reparação.

11.3. Lubricación.

11.4. Refrixerantes e a sua manipulação.

11.5. Prevenção de fugas e recuperação.

12. Exploração energética das instalações térmicas.

13. Técnicas de medição em instalações térmicas.

13.1. Conhecimento e manejo de instrumentos de medida: instrumentos de medida de variables termodinámicas; instrumentos de medidas de variables hidráulicas; instrumentos de medida de variables eléctricas.

14. Provas e posta em funcionamento das instalações térmicas.

14.1. Aceso e apagado de caldeiras. Bloqueio de queimadores. Bloqueio de bombas.

15. Segurança na montagem e manutenção de equipamentos e instalações.

15.1. Normas de segurança e higiene.

15.2. Factores e situações de risco.

15.3. Critérios de segurança e saúde laboral aplicados à actividade.

16. Interpretação da documentação do edifício: interpretação de planos de construção utilizados em edifícios. Interpretação de esquemas e simbologia utilizados em instalações de edifícios e em instalações automatizado Real decreto 865/2003 pelo que se estabelecem os critérios hixiénico-sanitários para a prevenção e controlo da lexionela.

17. Guia técnica do IDAE para instalações de água quente sanitária: número 7, manutenção.

18. RRI-TE: parte II, instruções técnicas.

19. Prevenção de riscos laborais e saúde laboral no desenvolvimento das funções próprias da categoria.

20. Instrução da Gerência relativa ao calendário de festas, férias, permissões e horário do pessoal de administração e serviços.

21. Direitos e deveres individuais dos empregados públicos. Disposições gerais.

Nota: as referências normativas deste programa podem verse afectadas pelas modificações que se produzam até a data do exame. Nesse caso devem perceber-se referidas à legislação em vigor.

ANEXO III

Denominação do largo: técnico de instalações (especialidade calefacção).

Tribunal titular.

Presidente:

– José Ángel Carrillo Presedo, pessoal laboral fixo do grupo II da USC.

Vogais:

– Teodoro Lamela Formoso, pessoal laboral fixo do grupo II da USC.

– Pilar Riveiro López, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

–José Manuel Maneiro Calvo, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

Secretária:

– Ada Fernández Fernández, funcionária de carreira do subgrupo C1 da USC, que actuará com voz e voto.

Tribunal suplente.

Presidente:

– Xosé Antonio Rubal López, pessoal directivo profissional da USC.

Vogais:

– José Antonio Villar Rodríguez, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

– Antonio Pazos Álvarez, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

– Elena García León, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

Secretária:

– Luisa Ferreiro Couselo, funcionária de carreira do subgrupo C1 da USC, que actuará com voz e voto.