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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 20 de abril de 2023 Páx. 24308

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 4 de abril de 2023, da Direcção-Geral de Formação Profissional, pela que se ditam instruções para o acesso e admissão do estudantado nos ensinos artísticos superiores de Música para o curso 2023/24.

O Decreto 163/2015, de 29 de outubro, estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Música, nas especialidades de Composição, Interpretação, Musicoloxía e Pedagogia, na Comunidade Autónoma da Galiza; além disso, o Decreto 171/2016, de 24 de novembro, estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Música, nas especialidades de Direcção e Produção e de Gestão, e alarga os anexo do plano de estudos correspondente à especialidade de Interpretação, estabelecido no Decreto 163/2015, de 29 de outubro, mediante a incorporação de novos itinerarios. O artigo 5.1 de ambos os dois decretos, estabelece que para o acesso a estes ensinos se requererá cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 54.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro. Além disso, o ponto 4 do mesmo artigo dos ditos decretos estabelece que a conselharia competente em matéria de educação, através da direcção geral correspondente, convocará, organizará, desenvolverá e avaliará, com carácter anual, uma prova específica de acesso a estes estudos superiores.

Igualmente, a Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos superiores de Música em desenvolvimento do citado Decreto 163/2015, de 29 de outubro, nos seus artigos 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, regula respectivamente os requisitos gerais para o acesso, a prova específica de acesso, as características desta prova específica, a prova que substitui o requisito de título, a convocação das provas de acesso, o acesso para aspirantes com deficiência e o acesso para desportistas de alto rendimento e/ou nível.

Por outra parte, o Decreto 89/2013, de 13 de junho, fixa os preços públicos correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos oficiais nos ensinos de música e artes cénicas, de idiomas, desportivas, de conservação e restauração de bens culturais e nos estudos superiores de desenho. Além disso, a Instrução conjunta da Agência Tributária da Galiza e da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa sobre a aplicação de preços públicos nos ensinos de regime especial, de 5 de junho de 2015, estabelece o procedimento para a gestão do estabelecido no supracitado decreto.

Por todo o exposto, esta Direcção-Geral, em virtude das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto 119/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, resolve convocar as provas de acesso aos ensinos artísticos superiores de Música para o curso 2023/24, que se regerão pelas seguintes instruções:

Primeira. Condições das pessoas aspirantes

1. De acordo com o estabelecido no artigo 12.1 do Real decreto 1614/2009, de 26 de outubro, o acesso aos ensinos oficiais conducentes aos títulos de grau em ensinos artísticas superiores nos diferentes âmbitos requererá estar em posse do título de bacharelato ou ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos, ou estar em posse de um título de ensinos artísticas superiores, título universitário ou título de técnico superior, assim como a superação das correspondentes provas específicas a que se referem os artigos 54, 55, 56 e 57 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio.

2. De conformidade com o estabelecido no artigo 4.1 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a prova específica de acesso aos ensinos superiores de Música levar-se-á a cabo para cada especialidade e itinerario, e terá como finalidade valorar a maturidade, os conhecimentos e as aptidões para cursar com aproveitamento estes ensinos, e ajustar-se-á ao disposto no artigo 5 da citada ordem, segundo a especialidade a que se opte.

3. De conformidade com o estabelecido no artigo 4.2 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a superação da prova específica de acesso aos ensinos superiores de Música faculta, unicamente, para matricular no ano académico e na especialidade para que a prova específica fosse convocada e realizada, em qualquer dos centros do Estado em que se cursem estes ensinos, sem prejuízo da disponibilidade de vagas.

4. Aquelas pessoas que desejem realizar a prova específica de acesso e tenham pendente alguma das matérias do bacharelato poderão inscrever no processo de acesso e admissão e realizar a supracitada prova e, no caso de superá-la, poderão optar à asignação do largo solicitado, uma vez que estejam em posse do título de bacharelato.

5. As pessoas que na convocação ordinária estejam pendentes do procedimento de revisão no centro, ou de resolução da chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, a a respeito de reclamações das qualificações de matérias de segundo curso de bacharelato ou das qualificações nas matérias pendentes de primeiro curso de bacharelato, deverão apresentar igualmente a solicitude para o acesso e admissão a estes ensinos artísticos superiores no prazo estabelecido na instrução quinta. De permitir o resultado da reclamação a obtenção do título de bacharelato, a pessoa solicitante poderá realizar a prova específica e deverá estar em posse do antedito título para optar à asignação de largo.

6. De conformidade com o estabelecido no artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016, as pessoas que queiram optar à prova de acesso e que, sendo maiores de dezasseis anos, não cumpram os requisitos gerais de título, deverão acreditar que possuem os conhecimentos, habilidades e aptidões necessários para cursar com aproveitamento os correspondentes ensinos mediante a realização de uma prova. A supracitada prova desenvolver-se-á segundo o estabelecido no anexo I desta resolução.

Segunda. Acesso para aspirantes com deficiência

1. De acordo com o estabelecido no artigo 8 da Ordem de 21 de novembro de 2016, as pessoas aspirantes ao acesso e à admissão aos ensinos superiores de Música que apresentem alguma deficiência poderão requerer a adaptação que corresponda para a realização das provas de acesso aos supracitados ensinos.

2. Para tal efeito, as pessoas aspirantes com alguma deficiência deverão apresentar, junto com a sua inscrição no procedimento de acesso e admissão aos ensinos artísticos superiores de Música, a documentação que acredite oficialmente a sua deficiência e uma solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda.

3. Corresponde ao tribunal encarregado da organização, realização e qualificação de cada prova adoptar as medidas precisas e adaptar os meios e as condições de realização da prova, com o objecto de permitir que as pessoas aspirantes com deficiência possam realizar a prova correspondente em condições de igualdade com o resto de pessoas aspirantes.

4. Em cada conservatorio superior de música da Comunidade Autónoma da Galiza reservar-se-á um 10 % das vagas oferecidas em cada especialidade para as pessoas aspirantes que superem a prova específica de acesso e que acreditassem o reconhecimento oficial de um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %. As vagas reservadas para estas pessoas aspirantes que não possam ser adjudicadas, serão oferecidas às demais pessoas aspirantes pela ordem que lhes corresponda.

Terceira. Acesso para desportistas de alto rendimento e/ou nível

Conforme o estabelecido no artigo 9 da Ordem de 21 de novembro de 2016, em cada centro da Comunidade Autónoma da Galiza em que se dê alguma das especialidades dos estudos superiores de Música reservar-se-ão adicionalmente as vagas necessárias em cada especialidade dada para o acesso a estas das pessoas aspirantes com a condição de desportista galego de alto nível e/ou rendimento que reúnam os requisitos académicos estabelecidos.

Quarta. Órgãos competente para resolver os processos de acesso e a admissão

1. Acesso. Tribunal.

De acordo com o estabelecido no artigo 7.4 da Ordem de 21 de novembro de 2016, para a organização, realização, avaliação e qualificação da prova específica de acesso constituir-se-á um tribunal por especialidade e itinerario, que figura no anexo II desta resolução. As direcções dos conservatorios superiores garantirão a actuação destes tribunais e, se é o caso, das suplencias que se possam produzir.

2. Admissão. Comissão de Admissão.

Para os efeitos de dar cumprimento ao estabelecido nesta resolução, constituir-se-á uma comissão que supervisionará o processo de admissão do estudantado e o cumprimento das normas que o regulam, e proporá, se é o caso, à Direcção-Geral de Formação Profissional a adopção das medidas que considere adequadas. Os membros desta comissão são os que se recolhem no anexo II desta resolução.

Quinta. Prazo, lugar e forma de apresentação das solicitudes

1. O prazo de apresentação das solicitudes compreenderá desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 22 de maio, ambos os dois incluídos. Para tal fim, os centros deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios a normativa reguladora de admissão do estudantado, assim como o número de vagas oferecidas em cada especialidade e itinerario, com indicação das vagas reservadas para as pessoas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %.

2. Com carácter geral, as solicitudes formalizar-se-ão de modo telemático cobrindo o formulario disponível em https://www.edu.xunta.gal/eas e empregando o certificado digital ou o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365). Não obstante, também se poderá formalizar a inscrição directamente nas secretarias dos conservatorios superiores de música da Galiza. As pessoas aspirantes que só disponham de passaporte deverão realizar a inscrição nas secretarias dos conservatorios.

3. Na solicitude dever-se-ão indicar a especialidade e o itinerario, de ser o caso, a que se deseja aceder, assim como a preferência de centro em que se deseja cursar naquelas especialidades que se oferecem em dois conservatorios.

4. Para completar o processo de inscrição, dever-se-á apresentar uma cópia da solicitude junto com a documentação requerida na secretaria do conservatorio superior de música em que a pessoa aspirante solicite realizar a prova específica de acesso.

Sexta. Documentação necessária para a tramitação do procedimento

As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Cópia de DNI, NIE ou passaporte.

b) Comprovativo do aboação dos preços públicos segundo o Decreto 89/2013, de 13 de junho (DOG de 17 de junho), consonte um destes modelos oficiais, junto com os certificar de exenção ou redução correspondente, se é o caso:

– Modelo E (autocopiativo em papel facilitado nas secretarias dos conservatorios).

– Modelo AI.

– Modelos 730 e 731, gerados electronicamente no portal da internet da Agência Tributária da Galiza (https://ovt.atriga.gal).

O pagamento dos preços públicos correspondentes às provas de acesso não poderá ser fraccionado.

c) Documentação académica segundo proceda:

– Título de bacharelato.

– Certificação académica do bacharelato com indicação de matérias pendentes.

– Certificação de ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

– Título de ensinos artísticas superiores.

– Título universitário.

– Título de técnico superior.

– Título profissional de música ou certificação académica em que figure ter realizado o depósito do correspondente título, ou o livro de qualificações dos ensinos profissionais, se é o caso, com indicação da nota média do expediente.

– Certificado de superação da prova que substitui o requisito de título de bacharelato correspondente a convocações anteriores.

d) Documento acreditador do grau de deficiência e solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda, de ser o caso.

e) Documento acreditador da condição de desportista galego de alto nível e/ou rendimento, de ser o caso.

Sétima. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, com a finalidade de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

Oitava. Publicações da listagem de inscrição

1. Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, publicar-se-á a relação provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído, com expressão neste último caso das causas que motivaram a exclusão. A supracitada listagem exporá no tabuleiro de anúncios de cada conservatorio superior de música da Galiza o dia 24 de maio, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, https://www.edu.xunta.gal. Esse dia 24 de maio enviar-se-lhe-á a cada pessoa inscrita uma mensagem ao telemóvel ou ao endereço de correio electrónico que conste na sua solicitude, na qual se lhe indicará a nota média do expediente do título profissional de Música que lhe será tida em conta ou que não acredita nota média do expediente académico.

2. Poder-se-ão apresentar reclamações contra a listagem provisória, contra a nota média do expediente do título profissional de Música que se vá valorar e, de ser o caso, contra a falta de acreditação de nota média, os dias 25 e 26 de maio no mesmo centro onde se realizou a inscrição ou através do correio electrónico sereap@edu.xunta.gal

3. A listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído para a realização da prova fá-se-á pública o dia 29 de maio no tabuleiro de anúncios de cada conservatorio superior de música da Galiza, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, https://www.edu.xunta.gal

Noveno. Lugar, datas e desenvolvimento das provas de acesso

1. A prova para as pessoas aspirantes que não cumpram o requisito de título terá lugar o dia 30 de maio no IES São Clemente de Santiago de Compostela, segundo o estabelecido no anexo I desta resolução e de acordo com o artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016.

2. As provas específicas de acesso aos ensinos artísticos superiores de Música darão começo o dia 12 de junho em cada um dos conservatorios superiores de música da Galiza, segundo figura no anexo II desta resolução e de acordo com o estabelecido no artigo 5 da Ordem de 21 de novembro de 2016.

Décima. Adjudicação de vagas

1. As vaga existentes nas diferentes especialidades e itinerarios adjudicar-se-ão segundo a prelación resultante da qualificação final obtida pelas pessoas aspirantes na prova específica de acesso.

2. A prova desenvolvida nos conservatorios superiores de música constituirá o 60 % da qualificação final. O restante 40 % da qualificação final corresponderá à nota média do expediente académico do título profissional de música da pessoa aspirante. No caso do estudantado que realize as provas de acesso sem estar em posse deste título ou que não o acredite durante o prazo de apresentação de solicitudes, a pontuação que se deverá agregar por este conceito será o 0.

3. Para o cômputo da nota média do expediente académico do título profissional de música fá-se-á uma média ponderada da qualificação média obtida nos ensinos profissionais de música, tendo em conta o estabelecido no Real decreto 1953/2009, de 18 de dezembro, pelo que se modificam o Real decreto 1577/2006, de 22 de dezembro, o Real decreto 85/2007, de 26 de janeiro, e o Real decreto 1467/2007, de 2 de novembro, no relativo ao cálculo da nota média dos alunos dos ensinos profissionais de Música e Dança.

Décimo primeira. Matrícula

1. As pessoas aspirantes que obtenham largo deverão formalizar a sua matrícula entre os dias 26 e 30 de junho, ambos os dois incluídos.

2. Para formalizar a matrícula, os conservatorios superiores de música facilitarão às pessoas interessadas os modelos para tal efeito. Uma vez cobertos, entregar-se-á a matrícula na secretaria do centro, que se juntará à documentação já apresentada pela pessoa aspirante. A não formalização da matrícula no prazo estipulado, excepto causas devidamente justificadas que valorará a direcção do conservatorio superior de música, implicará a perda do direito ao largo atribuído para cursar estes ensinos no ano académico 2023/24.

3. O dia 4 de julho, os conservatorios superiores de música da Galiza remeterão à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de estudantado matriculado em cada especialidade e itinerario, assim como a relação de vagas vacantes por especialidade e itinerario e o calendário de matrícula e celebração no caso de realizar provas extraordinárias no mês de setembro. De ser o caso, as vagas vacantes nas diferentes especialidades e itinerarios fá-se-ão públicas nos tabuleiros de anúncios dos conservatorios superiores e nas suas páginas web.

4. Em caso que os conservatorios superiores de música convoquem provas extraordinárias, estas realizar-se-ão nos primeiros dias do mês de setembro. Estas provas realizar-se-ão de acordo com o estabelecido nesta resolução e a adjudicação de vagas resultante fá-se-á pública na página web dos conservatorios superiores de música o dia 7 de setembro. As pessoas aspirantes que obtivessem largo nas provas extraordinárias deverão formalizar a sua matrícula os dias 8 e 11 de setembro. Finalizado o processo, os conservatorios superiores de música comunicarão o dia 12 de setembro à Direcção-Geral de Formação Profissional o resultado destas provas e, de ser o caso, o número de vagas que ficassem sem cobrir.

5. A posta em marcha de cada especialidade estará condicionar à existência de um mínimo de estudantado admitido, sem se quantificar para estes efeitos o estudantado repetidor.

Décimo segunda. Reclamações e recursos às provas específicas de acesso

1. De acordo com o estabelecido no artigo 32 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a qualificação das provas de acesso poderá ser objecto de reclamação perante a direcção do conservatorio superior de música, que a submeterá ao tribunal avaliador correspondente. Depois de recebido o relatório do tribunal, o director ou a directora do centro emitirá resolução motivada ao respeito no prazo de dois dias.

2. Contra a resolução emitida em resposta às reclamações das provas de acesso, a pessoa interessada poderá apresentar recurso de alçada perante a chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades correspondente no prazo máximo de um mês a partir da sua notificação. Em caso que o recurso se presente através do centro, a direcção tramitá-lo-á junto com a documentação correspondente num prazo não superior a 48 horas. A resolução da chefatura territorial porá fim à via administrativa.

3. Também poderão ser objecto de reclamação os acordos e decisões sobre a asignação de vagas mediante escrito dirigido à Comissão de Admissão, e/ou mediante correio electrónico no seguinte endereço: sereap@edu.xunta.gal

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2023

María Eugenia Pérez Fernández
Directora geral de Formação Profissional

ANEXO I

Prova que substitui o requisito de título de bacharelato para o acesso aos ensinos artísticos superiores

1. A prova que substitui o requisito de título estabelece no artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Música.

2. A esta prova poderão apresentar-se as pessoas aspirantes que não estejam em posse do título de bacharelato ou não superassem a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos e tenham 16 anos de idade ou os façam no ano 2023.

3. As pessoas aspirantes deverão ter feito constar o seu desejo de realizar esta prova na epígrafe correspondente da inscrição, e para a sua realização deverão apresentar, o dia da prova, o seu documento oficial de identidade e a cópia da folha de solicitude de inscrição.

4. As pessoas aspirantes deverão realizar um total de cinco exames no IES São Clemente, rua São Clemente, s/n, Santiago de Compostela, o dia 30 de maio de 2023, de acordo com o seguinte horário:

11.30 horas: apresentação.

Das 12.00 às 13.00 horas: Filosofia.

Das 13.00 às 14.00 horas: História de Espanha.

Das 16.00 às 17.00 horas: Língua Galega e Literatura.

Das 17.00 às 18.00 horas: Língua Castelhana e Literatura.

Das 18.30 às 19.30 horas: Língua Estrangeira (inglês ou francês).

5. Características da prova.

Os exames de Língua Castelhana e Literatura, Língua Estrangeira (inglês ou francês) e Língua Galega e Literatura constarão cada um deles de dois exercícios. O primeiro exercício será tipo teste e o segundo consistirá na produção de um texto escrito.

Os exames de Filosofia e História de Espanha constarão cada um deles de dois exercícios. O primeiro exercício será tipo teste e o segundo consistirá no comentário de um texto proposto.

6. Conteúdo das provas.

Tomar-se-ão como referência os currículos de bacharelato recolhidos no Decreto 86/2015, de 25 de junho, pelo que se estabelece o currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza.

Valorar-se-ão os conhecimentos e o grau de maturidade em relação com os objectivos do bacharelato, assim como a correcta compreensão de conceitos, a utilização da linguagem e a capacidade de análise e síntese.

7. Qualificação da prova.

A qualificação final da prova expressar-se-á unicamente como apto/a ou não apto/a.

Cada um dos cinco exames qualificar-se-á entre 0 e 10 pontos.

A qualificação apto/a obter-se-á quando a média aritmética das qualificações obtidas em cada um dos cinco exames calculada com dois decimais seja igual ou superior a 5. A qualificação não apto/a obter-se-á quando a média aritmética das qualificações obtidas em cada um dos cinco exames calculada com dois decimais seja inferior a 5.

Além disso, a qualificação final da prova será não apto/a quando a pessoa aspirante não se presente a algum dos cinco exames de que consta a prova.

8. Listagem de resultados e período reclamações.

O dia 2 de junho o tribunal publicará as qualificações provisórias obtidas pelas pessoas aspirantes, no tabuleiro de anúncios de cada conservatorio e através do portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades (https://www.edu.xunta.gal).

Poder-se-ão apresentar reclamações contra as qualificações provisórias os dias 5 e 6 de junho, ante o/a presidente/a do tribunal avaliador, no conservatorio onde se realizasse a inscrição. Neste mesmo período, os centros remeterão à Direcção-Geral de Formação Profissional, através do correio electrónico sereap@edu.xunta.gal, as reclamações apresentadas para proceder à sua revisão.

As qualificações definitivas publicar-se-ão o dia 9 de junho, no tabuleiro de anúncios de cada conservatorio e através do portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades (https://www.edu.xunta.gal).

Contra as qualificações definitivas, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Formação Profissional, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

9. Emissão de certificação.

Uma vez publicado a listagem definitiva de pessoas aspirantes que superaram a prova, a Direcção-Geral de Formação Profissional remeterá os correspondentes certificados de ter superada a prova aos conservatorios onde as pessoas aspirantes realizaram a inscrição.

10. Validade das provas.

De conformidade com o artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a superação da prova que substitui o requisito de título terá validade permanente para o acesso aos ensinos superiores de Música em todo o Estado.

11. Tribunal da prova que substitui o requisito de título de bacharelato.

O tribunal que elaborará, supervisionará e avaliará a prova que substitui o requisito de título de bacharelato para o acesso aos ensinos artísticos superiores será designado pela pessoa titular da Direcção-Geral de Formação Profissional.

ANEXO II

Provas específicas de acesso aos ensinos artísticos superiores de música

1. As provas específicas de acesso desenvolver-se-ão de acordo com o estabelecido nos artigos 4 e 5 da citada Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Música.

2. As pessoas inscritas deverão apresentar para a realização da prova o seu documento oficial de identidade e a cópia da folha de solicitude de inscrição.

3. Realizar-se-ão no Conservatorio Superior de Música da Corunha, rua de Manuel Murguía, 44, e no Conservatorio Superior de Música de Vigo, rua de Manuel Olivié, 23, e começarão o dia 12 de junho, de acordo com o calendário que para tal efeito estabeleça a Comissão de Admissão.

4. Características da prova específica de acesso:

– Especialidade de Composição. A prova consistirá:

• Parte A: na realização de um trabalho harmónico-contrapuntístico.

• Parte B: na apresentação e defesa oral de obras e trabalhos realizados por o/a candidato/a.

• Parte C: na interpretação no instrumento principal (ou voz, no caso do quanto), até quinze minutos, das obras que determine o tribunal de uma relação apresentada previamente por o/a candidato/a.

– Especialidade de Direcção. A prova consistirá:

• Parte A: na interpretação de um programa de até vinte minutos, no instrumento principal ou voz (no caso do quanto) integrado por obras de uma dificuldade adequada ao nível de acesso a estes estudos.

• Parte B: na análise de uma obra orquestral ou coral por proposta do tribunal.

• Parte C: na leitura à vista no piano de um fragmento musical escolhido por o/a aspirante dentre dois propostos pelo tribunal.

• Parte D: realização de um ditado a quatro vozes, dentre oito e doce bússola de duração.

– Especialidade de Interpretação (excepto itinerario de jazz). A prova consistirá:

• Parte A: na interpretação de um programa de até trinta minutos, integrado por obras e/ou estudos de uma dificuldade adequada ao nível de acesso a estes estudos.

• Parte B: na análise de uma obra ou fragmento musical por proposta do tribunal.

• Parte C: na leitura à vista.

– Especialidade de Interpretação, itinerario de jazz. A prova consistirá:

• Parte A: na interpretação de um programa; será requisito indispensável que o/a aspirante improvise em cada um dos temas. O repertório para interpretar na parte A da prova de acesso constará de cinco temas enquadrados dentro do repertório standard de jazz, mostrando entre eles variedade formal, estilística e na eleição dos tempi de execução.

• Parte B: na análise de uma obra ou fragmento musical por proposta do tribunal, acrescentando conteúdos próprios da análise de jazz.

• Parte C: na leitura e improvisação em vista de uma obra ou fragmento de jazz.

– Especialidade de Musicoloxía. A prova consistirá:

• Parte A: na análise histórico-estilística e defesa de uma obra ou fragmento por proposta do tribunal.

• Parte B: na realização de um comentário de texto ou trabalho escrito por proposta do tribunal.

• Parte C: na interpretação no instrumento principal (ou voz, no caso de canto), até quinze minutos, das obras que determine o tribunal de uma relação apresentada previamente por o/a candidato/a.

– Especialidade de Pedagogia. Itinerario geral e da linguagem musical. A prova consistirá em:

• Parte A: na interpretação no instrumento principal (ou voz, no caso de canto), até quinze minutos, das obras que determine o tribunal de uma relação apresentada previamente por o/a candidato/a. A eleição do instrumento principal estará supeditada à oferta dos itinerarios de cada centro.

• Parte B: numa prova vocal individual.

• Parte C: na composição de uma peça breve, de carácter didáctico, sobre uma melodia ou um texto proposto pelo tribunal. O/a aspirante deverá realizar uma defesa didáctica da sua aplicação.

– Especialidade de Produção e Gestão. A prova consistirá em:

• Parte A: no desenvolvimento por escrito de uma proposta de projecto, a partir de um suposto proposto pelo tribunal.

• Parte B: no desenvolvimento e posterior defesa oral de um tema vinculado a uma questão relacionada com a gestão de políticas culturais do âmbito musical. Poder-se-á escolher um tema dentre dois propostos pelo tribunal.

• Parte C: análise formal e estética de uma obra proposta pelo tribunal.

• Parte D: na interpretação no instrumento principal (ou voz, no caso de canto), até quinze minutos, das obras que determine o tribunal de uma relação apresentada previamente por o/a candidato/a.

5. A qualificação das provas específicas de acesso ajustar-se-á ao estabelecido no artigo 5.8 da Ordem de 21 de novembro de 2016.

6. Para a qualificação da parte A da prova da especialidade de Interpretação (excepto no itinerario de jazz), o tribunal emitirá um relatório em que constará a relação do programa apresentado por cada aspirante e a valoração da sua adequação à prova de acesso. Igualmente, deverá constar no informe (para cada uma das obras e/ou estudos interpretados), quando menos, a valoração dos seguintes aspectos: controlo técnico do instrumento, qualidade do são, expresividade e estilo.

Para a qualificação da parte A da prova do itinerario de jazz da especialidade de Interpretação, o tribunal emitirá um relatório em que constará a relação do programa apresentado por cada aspirante e a valoração da sua adequação à prova de acesso. Igualmente, deverá constar no informe (para cada uma das obras interpretadas), quando menos, a valoração dos seguintes aspectos: a forma de interpretar o tema, o estilo, o fraseo e a linguagem empregada, o tempo, a técnica de som, as escalas empregadas, o sentido formal e a coerência geral.

7. Concluída a prova específica, o dia 16 de junho, o tribunal publicará a listagem de pessoas aspirantes apresentadas, com expressão da qualificação obtida na prova específica, e de pessoas aspirantes não apresentadas, ordenada segundo a qualificação obtida na prova de acesso, em ordem decrescente, no tabuleiro de anúncios e na página web dos conservatorios superiores de música da Galiza, e remeterá a supracitada listagem à Direcção-Geral de Formação Profissional.

8. As pessoas aspirantes poderão reclamar contra a qualificação obtida, segundo o estabelecido na instrução décimo segunda desta resolução, durante os dias 19 e 20 de junho.

9. O/a director/a do conservatorio deverá resolver sobre as reclamações em contra das qualificações e/ou sobre as solicitudes de correcção de erros recebidas, depois do relatório do tribunal avaliador, publicará o dia 22 de junho a listagem definitiva no tabuleiro de anúncios e na página web dos conservatorios superiores de música da Galiza, e enviará a antedita listagem à Direcção-Geral de Formação Profissional.

10. A Comissão de Admissão, em vista das listagens de pessoas aspirantes que superaram a prova de acesso determinará, em função do número de vaga, as pessoas aspirantes que obtiveram largo nos respectivos conservatorios superiores de música da Galiza e publicará o dia 23 de junho, no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, https://www.edu.xunta.gal, a listagem definitiva de estudantado admitido em cada conservatorio por especialidade e itinerario.

11. A superação da prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores de Música faculta, unicamente, para matricular no ano académico e na especialidade para que a prova específica fosse convocada e realizada, em qualquer dos centros do Estado em que se cursem estes ensinos, sem prejuízo da disponibilidade de vagas.

12. Comissão de Admissão dos ensinos artísticos superiores de Música para o curso 2023/24.

Presidenta: Nuria Campo Campo.

Secretário: Esteban Valverde Corrales.

Vogais: Julio Carlos Mourenza Torreiro, María Leticia Presa Freire, Roberto Carlos Noche García.

13. Tribunais encarregados da redacção, realização e qualificação da prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores de Música:

• Tribunais. Conservatorio Superior de Música da Corunha.

– Composição:

Presidenta: María de la Paz Galinha Vázquez.

Vogais: Julio César Montero Rodríguez, Fernando Ruibal Tilve.

Suplentes: Manuel María Veiga Lombardía, Mario Seoane Blanco.

– Direcção:

Presidente: Fernando López Briones.

Vogais: José Javier Sanz Vila, Xavier Fernández Rodríguez.

Suplentes: Teresa Bretal Martínez, Diego Segade Blanco.

– Interpretação. Itinerario de acordeón:

Presidente: Jorge Briones Martínez.

Vogais: Fernando Fraga Trava, Julio César Montero Rodríguez.

Suplentes: Teresa Bretal Martínez, Pablo Galdo Vigo.

– Interpretação. Itinerario de harpa:

Presidenta: Bleuenn Lê Friec.

Vogais: Xosé Crisanto Charneca Eiroa, María de la Paz Galinha Vázquez.

Suplentes: Laura María Díaz Pérez, José Manuel Yáñez Carvalhal.

– Interpretação. Itinerario de canto:

Presidente: Lorenzo de los Santos Gago.

Vogais: Aida Cruz Estévez, Fernando Ruibal Tilve.

Suplentes: Ricardo Blanco Rodríguez, Luis Javier Vázquez Grela.

– Interpretação. Itinerario de guitarra:

Presidente: Francisco Javier Eiras Tojo.

Vogais: Eulogio García Fernández-Albalat, Antonio José Peña Fernández.

Suplentes: Eduardo Manuel Jiménez Cordão, Alberto Manuel Conde de León.

– Interpretação. Itinerario de jazz:

Presidente: Roberto Somoza Fachado.

Vogais: Marcelino Galã Pérez, Íñigo Azurmendi Muñoa.

Suplentes: Joaquín Luis García Souto, Fernando Llorca Freire.

– Interpretação. Itinerario de corda fretada (violín, viola, violonchelo, contrabaixo):

Presidenta: Carolina Landriscini Marín.

Vogais: Diego Segade Blanco, Laura Parrado Fuentes, Xosé Crisanto Charneca Eiroa, Mario Seoane Blanco.

Suplentes: Ana Isabel Ávalos Irañeta, Leire Antoñanzas Adrián.

– Interpretação. Itinerario de percussão:

Presidente: Luis Miguel Sobrevela Romaguera.

Vogais: Carla Figueroa Vila, Antonio José Peña Fernández.

Suplentes: Alicia González Permuy, Yolanda Montserrat Magro Blanco.

– Interpretação. Itinerario de piano:

Presidenta: Rosa María García Barcia.

Vogais: Julio Carlos Mourenza Torreiro, Manuel María Veiga Lombardía.

Suplentes: Javier Ares Espinho, Elisa Timiraos Ferreiro.

– Interpretação. Itinerario de vento madeira (tribunal I: clarinete, saxofón):

Presidenta: Marta Sancho Andrés.

Vogais: Carlos Alejandro Troya Navarro, Patricia Teresa Sánchez Cao.

Suplentes: María Eugenia Bolaño Amigo, Narciso Pilho Guerreiro.

– Interpretação. Itinerario de vento madeira (tribunal II: flauta travesa, óboe, fagot):

Presidente: Ismael Vaquero Baquero.

Vogais: Julio Ángel Cabo Messeger, Marta Comesaña Abreu, Alejandra Rivera Fernández, Patricia Teresa Sánchez Cao.

Suplentes: César Concheiro Guerrico, Adrián Pais Abuín.

– Interpretação. Itinerario de vento metal:

Presidente: Gonzalo Sánchez García.

Vogais: Aida Lozano Beceiro, Héctor González Iglesias, Javier Monteagudo Mañas, Julián Rodríguez Rodríguez.

Suplentes: Arturo Centelles Fabado, Andrés Vales González.

– Pedagogia. Itinerario de pedagogia geral e da linguagem musical:

Presidenta: Adriana Cristina García García.

Vogais: Tomás Sánchez Sánchez, Estefanía Cereijo Omil.

Suplentes: Pablo Sábio Ladra, Pilar Cancio González.

• Tribunais. Conservatorio Superior de Música de Vigo.

– Composição:

Presidente: Carlos Manuel Cambeiro Alís.

Vogais: Jacobo Gaspar Grandal, José Antonio Cantal Marinho.

Suplentes: Pablo Beltrán Sobrado.

– Interpretação. Itinerario de canto:

Presidente: José Antonio Campo Edesa.

Vogais: Patricia Blanco Pinheiro, Carlos Manuel Cambeiro Alís.

Suplentes: Carlos Enrique Pérez Gómez, José Manuel Fernández González.

– Interpretação. Itinerarios de chave, viola de gamba; instrumentos de corda pulsada do Renacemento e Barroco e instrumentos históricos de corda fretada (violín barroco):

Presidenta: Sara Ruiz Martínez.

Vogais: Pavel Amilcar Ayala Abençoei, Rafael Luis Muñoz Rodríguez, Verónica Mangana Izquierdo, Diego David Cuevas Sánchez.

Suplentes: Francisco Javier Escobar Vidal, Mario Peris Salom.

– Interpretação. Itinerario de corda fretada (contrabaixo, viola, violín e violonchelo):

Presidenta: Ana María Torres Estarque.

Vogais: Mario Peris Salom, Elena Marigómez Arranz, Ana Martínez Pinal, Juan Manuel Eiras Tojo.

Suplentes: Marta Vélez Pérez, Álvaro Quintanilla Marful.

– Interpretação. Itinerario de guitarra:

Presidenta: Margarita García Escarpa.

Vogais: Ángel Saavedra Arozamena, Diego David Cuevas Sánchez.

Suplentes: José Luis Fernández Rodríguez, Rafael Luis Muñoz Rodríguez.

– Interpretação. Itinerario de instrumentos da música tradicional e popular:

Presidenta: Xiana Teixeiro Rei.

Vogais: Luzia Comesaña Abreu, Pablo Beltrán Sobrado.

Suplentes: Iván Abal Pulleiro, Julio Carlos Alonso Monteagudo.

– Interpretação. Itinerario de percussão:

Presidente: David Rodríguez García.

Vogais: Carlos Castro Roig, Juan Manuel Eiras Tojo.

Suplentes: Juan Antonio Vázquez Mouzo, José Agustín Candisano Mera.

– Interpretação. Itinerario de piano:

Presidente: Nicasio Gradaille Peña.

Vogais: Patricia Rejas Suárez, José Antonio Cantal Marinho.

Suplentes: María José Cid Castro, Pablo Rodríguez Fernández.

– Interpretação. Itinerario de vento madeira (tribunal I: clarinete, óboe, fagot):

Presidente: Asterio Leiva Pinheiro.

Vogais: Ricardo Pazo García, Esteban Valverde Corrales, Óscar Araújo Comesaña, Jacobo Gaspar Grandal.

Suplentes: Roberto Carlos Noche García, Libertad García Souto.

– Interpretação. Itinerario de vento madeira (tribunal II: flauta travesa, saxofón):

Presidente: Fernando Raña Barreiro.

Vogais: Manuel Morales Fernández, Rafael Salvador Yebra Rivera, Pablo Beltrán Sobrado.

Suplentes: Antonio Fernández Sánchez, Pablo Rodríguez Fernández.

– Interpretação. Itinerario de vento metal:

Presidente: Ignacio Fernández Rodríguez.

Vogais: Enrique Lorenzo Vila, David Fernández Rodríguez, Jesús Vicente Monzó, Pablo Beltrán Sobrado.

Suplentes: Juan Carlos Díaz Álvarez, Miguel Ángel Lozano Saura, Emilio José Puime Caride.

– Musicoloxía. Itinerarios de etnomusicoloxía e de musicoloxía histórica:

Presidente: Julio Carlos Alonso Monteagudo.

Vogais: Iván Abal Pulleiro, Emilio Lede Abal.

Suplentes: Luis Costa Vázquez, Javier Luis Jurado Luque.

– Pedagogia. Itinerario de pedagogia geral e da linguagem musical:

Presidenta: María Josefa Torres Estarque.

Vogais: Eduardo Soutullo García, Rosa María Gayoso Vázquez.

Suplentes: Pablo Abreu Fernández, Lilián de Arredondo Cuéllar.

– Produção e Gestão:

Presidenta: María Fernández Trillo.

Vogais: Andrea González Pérez, Oswaldo Costal Oro.

Suplentes: Carlos Castro Roig, Juan Manuel Eiras Tojo.