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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 20 de abril de 2023 Páx. 24504

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Turismo da Galiza

CÉDULA de 3 de abril de 2023, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a incoação de 2 de fevereiro de 2023 ditada no expediente sancionador da Corunha RITGA-E-2023-000652 (ref. AC-003/2023), por infracção grave em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a incoação de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que tentada pelos meios habituais não se pôde efectuar a notificação.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Juan Luis Martínez Sieira. Os interessados poderão promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE nº 236, de 2 de outubro).

A resolução deste procedimento por infracção grave corresponde à directora da Agência de Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 19.4.g) dos estatutos da supracitada agência, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro, em relação com o artigo 119.1.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do presente procedimento sancionador notificará no prazo de um ano desde a data deste acordo.

Os interessados disporão de um prazo de quinze dias, conforme o estabelecido no artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a ele, quantas alegações, documentos ou informações considerem convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretendam valer-se, com a advertência de que de não formular alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, informa-se-lhe à pessoa imputada de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e ademais pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

A Corunha, 3 de abril de 2023

Ana Teresa Cimas Hernando
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: RITGA-E-2023-000652 (ref. AC-003/2023).

Denunciado: Miguel Ángel Bello Mourelle.

Estabelecimento: estabelecimento que desenvolve a actividade de hospedaxe.

Endereço: lugar do Casal, 9.

Localidade: Oza-Cesuras.

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Incoação: 2 de fevereiro de 2023.

Sanção: coima de mil trezentos euros (1.300 €).

Montante da coima com a aplicação do 20 % de desconto: mil quarenta euros (1.040 €).

Montante da coima com a aplicação do 40 % de desconto: setecentos oitenta euros (780 €).