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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 20 de abril de 2023 Páx. 24521

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 4 de abril de 2023 pela que se notifica o acordo de início de procedimento para a declaração de abandono da embarcação IOTA, amarrada nas instalações de Marina Muros.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a Olivier Boivin com passaporte número 16CK61201 e a Dominique Caro com número de passaporte 08CT809844, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o Acordo de 22 de fevereiro de 2023 da Presidência da entidade pública Portos da Galiza que inicia procedimento para a declaração de abandono da embarcação Iota com matrícula LR814606 amarrada nas instalações da Marinha Muros, província da Corunha, Espanha, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O acordo emite-se por estar a embarcação amarrada nas instalações da Marinha Muros em estado de abandono e sem abonar as taxas pendentes desde há mais de três anos, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, (DOG núm. 236 de 14 de dezembro), de portos da Galiza.

O órgão competente para a resolução deste procedimento é a Presidenta de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, epígrafes a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, e o seu regime de recusación é o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), de regime jurídico do sector público.

Outorga-se-lhes aos interessados antes identificados um prazo máximo de 10 dias para formular alegações.

Adverte-se, que de acordo com a normativa mais arriba citada, chegado o termo de declarar o buque abandonado, este passará a ser propriedade de Portos da Galiza, o que não impedirá que todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que há que realizar sobre o buque sejam por conta dos anteriores proprietários.

Para o seu exame, o expediente encontra nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2023

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza