De conformidade com o artigo 9.b) da Lei 5/1992, de 10 de junho, de criação do Instituto Galego de Promoção Económica, e com o artigo 6 do Decreto 133/2002, de 11 de abril, pelo que se regula a concessão de empréstimos pelo Igape, modificado pelo Decreto 155/2019, de 28 de novembro, o Conselho de Direcção é o órgão competente para resolver favorável ou desfavoravelmente as solicitudes de empréstimos geridos pelo Igape.
Em caso de não cumprimento das condições de concessões de empréstimos, o órgão competente para resolver os procedimentos de reintegro do componente de ajuda que possa existir, regulados no artigo 37 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, é o órgão concedente.
Por isto, os procedimentos de não cumprimento de condições de concessão de empréstimos do Igape e reintegro da quantidade correspondente são iniciados e resolvidos pelo Conselho de Direcção do Igape, com a excepção dos me os presta IFI extraordinários COVID-19, de montante igual ou inferior a 50.000 €, nos cales já se encontra delegada a competência na pessoa titular da Direcção-Geral, tanto da resolução das solicitudes de empréstimo como dos procedimentos de não cumprimento e reintegro.
Tendo em consideração que a resolução destes procedimentos supõe a aplicação da normativa aplicável em matéria de execução de despesas, pagamentos e o resto de compromissos normativamente estabelecidos, sem componente de avaliação cualitativa de riscos inherentes aos projectos, e com o objectivo de melhorar a celeridade e eficácia na tramitação, assim como a simplificação administrativa, o Conselho de Direcção do Igape, na sua reunião de 28 de março de 2023, acordou delegar na pessoa titular da Direcção-Geral do Igape a competência para a sua resolução.
Na sua virtude, de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Publicar a seguinte delegação de faculdades acordada pelo Conselho de Direcção do Igape na sua reunião de 28 de março de 2023:
Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral do Igape a competência para iniciar e resolver os procedimentos de não cumprimento e reintegro de quantidades que se incoen com respeito aos me os presta concedidos pelo Igape.
Segundo. Esta delegação aplicará aos procedimentos de não cumprimento e reintegro de quantidades que se iniciem com posterioridade à data da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de abril de 2023
Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica