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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 19 de abril de 2023 Páx. 24184

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 10 de abril de 2023 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção sobre delegação de faculdades.

De conformidade com o artigo 9.b) da Lei 5/1992, de 10 de junho, de criação do Instituto Galego de Promoção Económica, e com o artigo 6 do Decreto 133/2002, de 11 de abril, pelo que se regula a concessão de empréstimos pelo Igape, modificado pelo Decreto 155/2019, de 28 de novembro, o Conselho de Direcção é o órgão competente para resolver favorável ou desfavoravelmente as solicitudes de empréstimos geridos pelo Igape.

Em caso de não cumprimento das condições de concessões de empréstimos, o órgão competente para resolver os procedimentos de reintegro do componente de ajuda que possa existir, regulados no artigo 37 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, é o órgão concedente.

Por isto, os procedimentos de não cumprimento de condições de concessão de empréstimos do Igape e reintegro da quantidade correspondente são iniciados e resolvidos pelo Conselho de Direcção do Igape, com a excepção dos me os presta IFI extraordinários COVID-19, de montante igual ou inferior a 50.000 €, nos cales já se encontra delegada a competência na pessoa titular da Direcção-Geral, tanto da resolução das solicitudes de empréstimo como dos procedimentos de não cumprimento e reintegro.

Tendo em consideração que a resolução destes procedimentos supõe a aplicação da normativa aplicável em matéria de execução de despesas, pagamentos e o resto de compromissos normativamente estabelecidos, sem componente de avaliação cualitativa de riscos inherentes aos projectos, e com o objectivo de melhorar a celeridade e eficácia na tramitação, assim como a simplificação administrativa, o Conselho de Direcção do Igape, na sua reunião de 28 de março de 2023, acordou delegar na pessoa titular da Direcção-Geral do Igape a competência para a sua resolução.

Na sua virtude, de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Publicar a seguinte delegação de faculdades acordada pelo Conselho de Direcção do Igape na sua reunião de 28 de março de 2023:

Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral do Igape a competência para iniciar e resolver os procedimentos de não cumprimento e reintegro de quantidades que se incoen com respeito aos me os presta concedidos pelo Igape.

Segundo. Esta delegação aplicará aos procedimentos de não cumprimento e reintegro de quantidades que se iniciem com posterioridade à data da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2023

Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica