O representante da titularidade do centro privado (CPR) Big Formação, de San Cibrao das Viñas (Ourense) solicita a autorização para dar o ciclo formativo de grau médio (CM) Cuidados auxiliares de enfermaría; e a supresión do ciclo formativo de grau superior (CS) Documentação e administração sanitárias.
Depois de tramitar o expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Modificar a autorização do CPR Big Formação para dar o CM Cuidados auxiliares de enfermaría, e suprimir o CS Documentação e administração sanitárias. O centro fica configurado como se assinala a seguir:
Denominação genérica: Centro privado (CPR).
Denominação específica: Big Formação.
Código do centro: 32020914.
Domicílio: Parque Tecnológico da Galiza, edifício CEI-3ª planta.
Localidade: São Cibrao da Vinhas.
Câmara municipal: 32911 San Cibrao das Viñas.
Província: Ourense.
Titular: Academia Trinidad, S.L.
Composição resultante:
a) Modalidade pressencial, regime ordinário:
• CM Cuidados auxiliares de enfermaría (1 unidade para 30 postos escolares).
• CM Emergências sanitárias (2 unidades, 30 postos escolares cada uma).
b) Modalidade semipresencial e/ou a distância, regime de pessoas adultas:
• CM Emergências sanitárias.
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de Ourense, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado
Artigo 3. Inscrição no registro de centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Revisão da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de abril de 2023
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades