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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 18 de abril de 2023 Páx. 23992

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 4 de abril de 2023 pela que se convocam provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de socorrista, grupo III, pelo turno de promoção interna, do quadro de pessoal laboral.

O reitor, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, assim como nos estatutos desta universidade, e em execução do previsto no anexo III: oferta de promoção interna independente da Resolução de 17 de agosto de 2021 (DOG de 25 de agosto) pela que se aprovou a oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços para o ano 2021, resolve convocar provas selectivas para cobrir uma (1) largo da categoria profissional de socorrista, grupo III, com sujeição às seguintes

Bases da convocação

Todos os actos de relação entre as pessoas aspirantes e a USC derivados desta convocação se realizarão exclusivamente por meios electrónicos, ao amparo do artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir com pessoal laboral fixo uma (1) largo na categoria profissional de socorrista, grupo III, do Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008), pelo turno de promoção interna.

1.2. Esta convocação não gerará largo vacante na categoria da qual proceda a pessoa que supere o processo selectivo.

1.3. O sistema de selecção será o de concurso-oposição. No que se refere às provas e valorações, ajustar-se-ão ao que se especifica no anexo I desta convocação.

1.4. A adjudicação do largo à pessoa aspirante que supere o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação total obtida segundo o estabelecido no anexo I.

1.5. O programa que regerá na fase de oposição especifica no anexo II.

1.6. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; Lei orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia; o Convénio colectivo do pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008) e as bases desta convocação.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para serem admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes, e manter até o momento de formalização do contrato, os seguintes requisitos:

a) Possuir a condição de pessoal laboral fixo na categoria de socorrista, grupo IV.1, e estar prestando servicios com carácter definitivo ou em adscrição provisória na Área Desportiva.

b) Ter uma antigüidade efectiva de, ao menos, seis meses como pessoal laboral fixo na categoria a que pertençam o último dia do prazo de apresentação de solicitudes.

c) Estar em posse do título de bacharel ou técnico ou título equivalente. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título. Poderão ficar exentos do requisito de título exixir para o turno livre, dado que a relação de postos de trabalho não recolhe um título específico de acordo com o previsto no artigo 37.2 do convénio colectivo para o pessoal laboral.

d) Estar em posse do distintivo de socorrista aquático da Comunidade Autónoma da Galiza (Ordem de 14 de maio de 2012).

e) Será requisito indispensável para o ingresso ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara, ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo, que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da categoria a que se pretende incorporar.

f) Não ter sido condenado/a por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual, que inclui a agressão e o abuso sexual, acosso sexual, exhibicionismo e provocação sexual, prostituição e exploração sexual e corrupção de menores, assim como por trânsito de seres humanos.

g) Não estar separado/a de serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício da função pública.

h) Não estar sancionado/a com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas, segundo o artigo 70 do Convénio colectivo para pessoal laboral da USC.

i) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto no número 3.8 desta convocação para as pessoas com deficiência e para os membros de famílias numerosas.

3. Solicitudes.

3.1. O prazo de apresentação de solicitudes é de vinte dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

3.2. As pessoas que desejem participar nestas provas selectivas deverão formalizar a sua solicitude, assim como abonar a taxa correspondente, unicamente por meios electrónicos. Para isso empregar-se-á exclusivamente o formulario electrónico habilitado ao respeito que figura no Catálogo de procedimentos da sede electrónica da USC: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalLaboral.htm empregando como médio de identificação electrónica as credencias corporativas da USC.

3.3. A solicitude apresentar-se-á junto com a seguinte documentação:

– Documentação acreditador do certificar do conhecimento de língua galega (Celga 2 ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007, modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega). As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditação deverão realizar a prova de língua galega prevista no anexo I.

– Documentação acreditador do distintivo de socorrista aquático da Comunidade Autónoma da Galiza (Ordem de 14 de maio de 2012).

As/os aspirantes que tenham ou tivessem expediente administrativo como PÁS na USC estarão exentos/as de justificar documentalmente as condições e os requisitos já experimentados para obterem a sua anterior contratação ou nomeação e deverão apresentar unicamente a documentação requerida para este procedimento que não esteja devidamente acreditada no seu expediente pessoal.

3.4. A Gerência expedirá e acrescentará, de ofício, à solicitude apresentada pela pessoa aspirante um certificado acreditador dos serviços prestados, no qual constem a categoria e os períodos em que se prestaram, assim como os cursos de formação e qualificação profissional que constem no expediente.

3.5. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.

3.6. Em qualquer momento, a Universidade poderá requerer das pessoas aspirantes os originais ou cópias autênticas dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.

3.7. Os/as aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar, no formulario de inscrição do processo selectivo, a adaptação de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios, reflectindo com claridade as necessidades que tem o/a candidato/a de adaptações específicas e o seu motivo.

3.8. Os direitos de exame serão de 32,48 €. Para realizar a sua receita, empregar-se-á um dos seguintes meios acessíveis desde o formulario de inscrição:

• Aboação com cartão bancário através da passarela de pagamento do formulario.

• Aboação pressencial num escritório de Abanca apresentando a folha de liquidação que se deverá imprimir, uma vez realizada a inscrição no processo selectivo; não será preciso comunicação posterior do pagamento por parte da pessoa interessada.

3.8.1. De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

• As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante da taxa:

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

3.8.2. As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando junto com a solicitude de participação no processo selectivo a seguinte documentação:

• Pessoas com deficiência: certificado do grau deficiência.

• Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial, ou carné familiar em que conste o dito carácter.

3.8.3. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes, e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.

3.8.4. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o qual terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

3.9. Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica, pelo que, se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha à sua disposição, é imprescindível que indique na epígrafe Médios de aviso de notificação do formulario o telefone e o endereço electrónico válidos. As notificações electrónicas realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica, e para o acesso a esta empregar-se-ão os meios de identificação que se indicam na base 3.2.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará resolução em que declare aprovada a lista provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-ão o lugar no qual está exposta ao público a lista completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivaram a exclusão e o prazo para repará-las.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem emendar os defeitos que motivaram a exclusão.

Para emendar a exclusão ou omissão cobrir-se-á o formulario de emendas do Catálogo de procedimentos na seguinte ligazón: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/emendaSelecPersoalLaboral.htm para o qual o/a aspirante deverá empregar o meio de identificação e assinatura que se indica no número 3.2 desta convocação.

4.3. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão, justificando o direito a serem incluídas na relação de pessoas admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas.

4.4. Na resolução que aprove a lista definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-ão o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa e poder-se-á interpor contra é-la recurso, perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição, perante o reitor, no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4.5. O facto de figurar na lista de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse de todos os requisitos exixir, que terão que acreditar-se no seu momento, de acordo com o previsto na base 8 desta convocação.

5. Tribunal.

5.1. O tribunal cualificador destas provas selectivas terá a categoria segunda de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço, aprovado em Conselho de Governo de 29 de dezembro de 2020.

5.2. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

5.3. Para os efeitos de comunicação e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da USC.

5.4. Os membros do tribunal dever-se-ão abster de intervir, e notificar-lho-ão ao reitor da Universidade, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

O/a presidente/a solicitará dos membros do tribunal declaração escrita expressa de não estarem incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.

Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorram as circunstâncias antes citadas.

5.5. Antes do início das provas selectivas, a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza resolução pela qual se nomeiam os novos membros do tribunal que vão substituir os que tenham perdida a sua condição por alguma das causas previstas na base 5.4.

5.6. Depois da convocação de o/da presidente/a, constituir-se-á o tribunal de acordo com o previsto no artigo 17.1 da Lei 40/2015, com a assistência tanto pressencial como a distância da maioria absoluta dos seus membros titulares ou suplentes. Na dita sessão, o tribunal acordará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.7. A partir da sua constituição, o tribunal, para actuar validamente, requererá a assistência pressencial ou a distância de o/da presidente/a e secretário/a, e da metade, ao menos, dos seus membros.

5.8. Dentro da fase de oposição, o tribunal resolverá todas as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deverá fazer nos casos não previstos.

5.9. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que cuide pertinente, que se limitarão a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. Os ditos assessores deverão possuir título de igual ou superior nível que a exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público e ser-lhes-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.

Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outros/as funcionários/as para colaborarem no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

5.10. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes a que se refere o número 3.7 participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática, senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vá realizar.

5.11. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

5.12. Em nenhum caso o tribunal poderá declarar que superou as provas selectivas um número superior de pessoas aspirantes ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura do largo convocado, de se produzir a renúncia da pessoa seleccionada antes da tomada de posse, ou quando não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do tribunal de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação a pessoa proposta, para a sua possível contratação como pessoal laboral fixo.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra V, de conformidade com o estabelecido na Resolução de 23 de janeiro de 2023 da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em único apelo, e serão excluídas da oposição as que não compareçam, excepto nos casos de força maior, devidamente justificados e considerados pelo tribunal.

As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com as datas de realização de qualquer dos exercícios, derivada do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, podê-lo-ão pôr em conhecimento do tribunal e achegar à comunicação o correspondente relatório médico oficial.

A comunicação suporá o consentimento da interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a situação. O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.3. Os sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuar-se-ão nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado, ou por quaisquer outro médio que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação, com doce horas, ao menos, de antelação ao começo deste, se se trata do mesmo exercício, ou de vinte e quatro horas, se se trata de um novo.

6.4. Para os efeitos de cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.

6.5. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas admitidas. Além disso, se tem conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre quaisquer dos requisitos exixir por esta convocação, deverá propor a sua exclusão ao reitor da USC, depois de audiência da pessoa interessada.

Contra esta exclusão poder-se-á interpor recurso, perante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da sua notificação.

7. Lista de pessoas aspirantes aprovadas.

7.1. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública, no lugar ou lugares da sua realização, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado e naqueles outros que cuide oportunos, a relação de pessoas aspirantes que atingiram o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida.

7.2. As pessoas aspirantes disporão de três (3) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da realização de cada exercício, para apresentarem reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.

7.3. Além disso, as/os aspirantes disporão de sete (7) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentarem reclamações às qualificações.

7.4. A listagem com a valoração de méritos da fase de concurso publicar-se-á uma vez realizado o derradeiro exercício da fase de oposição.

7.5. A publicação anterior irá acompanhada da relação de pessoas aspirantes que, segundo a ordem de pontuação atingida por cada uma delas, fossem seleccionadas, na qual constará a qualificação final obtida em cada uma das fases, oposição e concurso, e da proposta provisória da pessoa seleccionada segundo o previsto no anexo I.

No caso de se produzirem empates na pontuação total das pessoas aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios: maior pontuação na fase de oposição, maior pontuação na fase de conhecimentos específicos, maior pontuação no terceiro exercício, maior idade e a ordem alfabética estabelecida na base 6.1.

7.6. Contra esta publicação, as/os aspirantes poderão apresentar reclamação, ante o tribunal, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico, através do Registro de Entrada electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, para o qual o/a aspirante deverá empregar os meios de identificação e assinatura que se indicaram no número 3.2.

7.7. Rematado o prazo de reclamações, o tribunal publicará a proposta de contratação a favor da pessoa aspirante seleccionada, tendo em conta o previsto no número 5.12 desta convocação. Esta proposta será elevada ao reitor e publicará no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

8. Apresentação de documentação.

8.1. No prazo de vinte (20) dias naturais, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se faça pública a proposta de contratação, a pessoa aspirante que figure nela deverá apresentar no Escritório de Assistência em matéria de Registros da USC a documentação que acredite a posse dos requisitos que figuram na base 2 desta convocação para proceder à contratação como pessoal laboral fixo, excepto que já conste no expediente pessoal de o/da trabalhador/a.

8.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poder-se-á acreditar que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito.

8.3. Quem, dentro do prazo fixado e salvo caso de força maior, não presente a documentação ou do seu exame se deduza que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser contratado/a como pessoal laboral fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

9. Adjudicação do posto de trabalho.

9.1. O pessoal com deficiência igual ou superior ao 33 % poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. À solicitude dever-se-á juntar um relatório expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.

10. Contratação como pessoal laboral fixo.

10.1. Concluído o processo selectivo, a pessoa aspirante que o supere será contratada como pessoal laboral fixo. A sua contratação efectuará no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

11. Listas de espera.

11.1. Elaborar-se-á uma lista de espera com as pessoas aspirantes que obtenham, no mínimo, uma pontuação de 12,5 pontos no segundo exercício da fase de oposição.

Para estes efeitos, e com o fim de determinar a opção, as pessoas aspirantes indicarão o/os campus de preferência na epígrafe correspondente da solicitude.

12. Norma derradeiro.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Denominação do largo: socorrista

O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:

I. Fase de oposição: consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam, excepto a exenção prevista na descrição do primeiro.

Todos os exercícios terão carácter obrigatório e eliminatorio, excepto o segundo, que será obrigatório e não eliminatorio.

As pessoas aspirantes dever-se-ão apresentar para a realização de cada prova com o DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, ao julgamento do tribunal. Além disso, dever-se-ão apresentar provisto do correspondente lapis do nº 2 e borracha de apagar para a realização dos exercícios tipo teste.

Primeiro exercício: estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem documentalmente junto com a solicitude estarem em posse do certificar Celga 2 ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007, modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega.

Este exercício terá a seguinte estrutura:

Primeira prova. Expressão escrita.

As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações que se lhes facilitarão por escrito.

A duração desta prova será de 45 minutos.

Segunda prova. Compreensão oral.

As pessoas aspirantes escutarão um texto (gravado ou lido no momento) e, num cuestionario tipo teste, deverão contestar uma bateria de perguntas que assegure a compreensão do fragmento escutado.

A duração desta prova será de 15 minutos.

Terceira prova. Compreensão escrita.

Às pessoas aspirantes proporcionar-se-lhes-á um texto breve sobre o qual se lhes fará uma bateria de perguntas tipo teste de jeito que se avalie a sua capacidade de compreensão do texto.

A duração desta prova será de 15 minutos.

Quarta prova. Expressão oral.

Consistirá numa entrevista com o pessoal examinador, que num modelo de folha de avaliação irá anotando diferentes parâmetros da fala da pessoa entrevistada, tanto da sua fonética como da sua riqueza léxica, tanto da pronúncia como da sintaxe.

A duração da entrevista será de 10 minutos.

A valoração deste exercício será apto ou não apto.

Segundo exercício: obrigatório e não eliminatorio. Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 90 perguntas tipo teste, mais 5 de reserva, com três respostas alternativas das cales só uma será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao programa que se relaciona no anexo II.

O tempo para a sua realização será de noventa e cinco (95) minutos e a sua valoração de 0 a 25 pontos.

Terceiro exercício: consistirá na realização de duas provas práticas, uma vinculada ao bloco II.B e outra ao bloco II.C, propostas pelo tribunal, nas cales os/as aspirantes deverão demonstrar as suas capacidades para o desempenho das funções do posto de trabalho.

O tempo máximo para a realização deste exercício será de 15 minutos para a experimenta vinculada ao bloco II.B e de 20 minutos para a experimenta vinculada ao bloco II.C.

A pontuação deste exercício será de 0 a 35 pontos e será necessário para superá-lo obter um mínimo de 15 pontos.

Antes da realização de cada exercício, o tribunal deverá ter aprovado e publicado os critérios de avaliação e correcção.

As perguntas adicionais de reserva substituirão, se for o caso, as anuladas pela sua ordem.

II. Fase de concurso: máximo 40 pontos.

Experiência: máximo 35 pontos.

• Na mesma categoria incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á a 0,40 pontos/mês. Não se valorará o tempo trabalhado em categoria superior por atribuição temporária de funções.

• Noutras categorias de pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á a 0,10 pontos/mês.

• Na mesma categoria noutras administrações públicas: valorar-se-á a 0,10 pontos/mês, até um máximo de 10 pontos.

Formação: valorar-se-ão cursos de formação dispensados por centros e organismos oficiais, e aqueles que estejam devidamente homologados e que guardem relação com as funções do largo convocado, até um máximo de 5 pontos, do seguinte modo:

Cursos de formação relacionados com o largo:

• Cursos dados: 0,03 pontos/hora.

• Cursos de aptidão recebidos: 0,02 pontos/hora.

• Cursos de assistência recebidos: 0,01 pontos/hora.

Cursos de formação de língua galega: 

• Celga 3: 0,25 pontos.

• Celga 4: 0,50 pontos.

• Celga 5: 0,75 pontos.

• Outros cursos de galego dados: 0,03 pontos/hora.

• Outros cursos de galego com aptidão: 0,02 pontos/hora.

• Outros cursos de galego com assistência: 0,01 pontos/hora.

Quando existam diferentes níveis do mesmo curso, só se valorará o de maior nível. O Celga valorar-se-á a partir do nível superior ao exixir nesta convocação para o acesso.

Nos cursos em que não figure o número de horas, a pontuação fá-se-á pelo mínimo de 10 horas.

A qualificação final do concurso-oposição virá determinada pela soma aritmética das pontuações correspondentes à fase de oposição mais a obtida na fase de concurso de méritos, na forma estabelecida neste anexo.

Para a valoração da experiência acreditada em categorias equivalentes noutras administrações públicas, prevista na fase de concurso, e para a baremación das listas de espera, as dúvidas que surjam resolvê-las-á uma comissão composta por duas pessoas em representação da Gerência e duas em representação do Comité Intercentros. Esta comissão intervirá por pedido do tribunal ou da unidade encarregada da baremación das listas e poderá solicitar informação complementar às pessoas aspirantes em relação com as funções e tarefas das categorias em questão, com o fim de adoptar os acordos que procedam.

ANEXO II

Denominação do largo: socorrista

Programa

Bloco I. Normativa:

A. Normativa hixiénico-técnico-sanitária que regula o uso e funcionamento das piscinas de uso colectivo:

1. Os critérios técnico-sanitários das piscinas no âmbito estatal e autonómico.

2. A normativa da piscina da Universidade de Santiago de Compostela.

B. Normativa laboral que regula o exercício profissional do socorrismo aquático:

3. As condições para o exercício profissional das actividades do socorrismo aquático, informação e primeiros auxílios nas instalações aquáticas na Comunidade Autónoma da Galiza.

4. O modelo de distintivo dos socorristas na Comunidade Autónoma da Galiza.

C. Normativa sanitária que regula o uso e a instalação de desfibriladores externos:

5. Os desfibriladores na Galiza fora do âmbito sanitário: definição, requisitos, lugares recomendables, instalação, variações e retirada, notificação, registro, título, formação, uso, manutenção, inspecção, controlo e regime sancionador.

Bloco II. O salvamento aquático em instalações aquáticas:

A. Prevenção de situações de risco e vigilância em instalações aquáticas:

6. As características do socorrismo aquático: conceito, tipos, objectivos. A pessoa socorrista: perfil, atitudes e aptidões, funções e equipamento básico do socorrista.

7. A responsabilidade civil e penal do socorrista aquático.

8. Os princípios gerais do socorrismo. Organização do socorrismo em instalações aquáticas, recursos humanos e materiais em piscinas e parques aquáticos.

9. A vigilância e a prevenção de acidentes em instalações aquáticas: elementos de risco na instalação aquática, comportamento da pessoa afogada, prevenção, vigilância, riscos laborais, protocolos de actuação e planos de emergência.

10. A comunicação aplicada a situações de prevenção de riscos: sistemas de comunicação interna e externa. As estratégias de controlo do estrés.

B. Primeiros auxílios e actuação inicial em emergências nas instalações aquáticas:

11. O conceito, os princípios gerais, os objectivos e os limites dos primeiros auxílios. Os fundamentos dos primeiros auxílios: definição de acidente, urgência e emergência. Aspectos ético-legais na primeira pessoa interveniente.

12. As características da corrente de sobrevivência. A actuação da primeira pessoa interveniente. Autoprotección do primeiro interveniente. Aproximação à pessoa acidentada.

13. As considerações práticas na alerta ante uma emergência: detecção do problema, alerta, comunicações internas e externas, comunicação aos SEM, gestão das actividades da instalação, registro de dados, colaboração com os SEM na assistência e deslocação, avaliação posterior e detecção de possíveis erros, elaboração do relatório de assistência, riscos na intervenção, segurança e protecção durante a intervenção, prevenção de contágios e doenças.

14. A actuação ante um incidente de múltiplas vítimas (ferramenta de triaxe SHORT).

15. As técnicas e as manobras da primeira assistência à pessoa acidentada: valoração primária e secundária da vítima. Suporte vital básico. RCP básica e desobstrución da via aérea por corpo estranho. O uso do desfibrilador externo automatizar.

16. Os primeiros auxílios ante: hemorraxias, traumatismos, queimaduras, ferimentos, picadas, contusións, parto extrahospitalario e outras situações de urgência.

17. A intervenção em afogamentos e pessoas lesionadas medulares no ambiente aquático. Valoração primária e secundária do paciente traumático. Técnicas de mobilização e inmobilización da vítima.

18. A intervenção de apoio psicológico à pessoa acidentada, familiares e implicados numa situação de urgência como primeiro interveniente.

C. Intervenção e resgate em instalações aquáticas:

19. Os elementos essenciais na percepção de um problema numa instalação aquática.

20. As técnicas de entrada à água com e sem material, aproximação, controlo, contacto, deslocação, transferência e extracção da vítima consciente e inconsciente no meio aquático. A utilização de material auxiliar de resgate aquático. A análise da situação, a tomada de decisões, a execução das acções de resgate e a avaliação final do salvamento.

21. Técnicas de natación e mergulho aplicadas ao resgate de pessoas acidentadas no meio aquático.

22. A comunicação aplicada a situações de urgência numa instalação aquática: com a pessoa acidentada, acompanhantes, familiares, assistentes acidentais, membros da equipa de trabalho, trabalhadores da instalação, pessoas utentes da instalação e equipas de urgência externos. A comunicação em situações conflituosas durante o resgate e resolução de conflitos. A coordinação com outros recursos e servicios de urgência.

Nota: as referências normativas deste programa podem-se ver afectadas pelas modificações que se produzam até a data do exame e, nesse caso, devem-se perceber referidas à legislação em vigor.

ANEXO III

Denominação do largo: socorrista

Tribunal titular:

Presidente:

– Juan Manuel Suárez Vilas, funcionário de carreira, subgrupo C1 da Câmara municipal de Oleiros.

Vogais:

– José Luis Mallón Lata, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

– Ana María Pilar Alonso Mougán, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

– María Isabel Fraga González, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

Secretária:

– María Dores Pasarín Pereira, funcionária de carreira da escala administrativa da USC, que actuará com voz e voto.

Tribunal suplente:

Presidente:

– Manuel Moya García, funcionário de carreira, subgrupo A1 da Universidade da Corunha.

Vogais:

– Miguel Magán Sarandeses, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

– Pilar Riveiro López, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

– Alexandre Cadarso Suárez, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

Secretária:

– María dele Carmen Moreira Figueiras, funcionária de carreira da escala administrativa da USC, que actuará com voz e voto.