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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 17 de abril de 2023 Páx. 23882

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe para a dotação de acessibilidade aos imóveis de habitação colectiva na praça de Ultreia.

O Pleno da Corporação da Câmara municipal de Santiago de Compostela na sessão ordinária, que teve lugar o 28 de fevereiro de 2023, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe para a dotação de acessibilidade aos imóveis de habitação colectiva emprazados na praça de Ultreia, formulado de ofício pela Câmara municipal de Santiago, segundo o documento elaborado pelo arquitecto Juan Pinto Tasende, apresentado o dia 15 de fevereiro de 2023.

Segundo. Aprovar definitivamente a delimitação espacial do âmbito da actuação sobre o meio urbano, com os efeitos regulados nos artigos 24 e 42.3 do Real decreto legislativo 7/2015 e 13.2 da Lei 1/2019 de rehabilitação, regeneração e renovação urbanas da Galiza.

A aprovação definitiva implica a declaração de utilidade pública e a necessidade de ocupação dos bens e direitos afectados, e delimitánse os terrenos de necessária ocupação no plano O.02 do estudo de detalhe.

A aprovação do estudo de detalhe implica também a desafectação dos terrenos de domínio público que seja preciso ocupar para a instalação de elevadores ou outros elementos que garantam a acessibilidade universal.

Ao amparo do disposto pelo artigo 13.5 da precitada Lei 1/2019, acorda-se que as actuações dirigidas à melhora das condições de acessibilidade e da eficiência energética previstas no estudo de detalhe não computarán para os efeitos de edificabilidade, volume máximo edificable e ocupação de parcela, nem de distâncias mínimas a lindeiros, outras edificações, espaços públicos e vias públicas, ou cumprimento de aliñacións.

O acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, e a normativa urbanística publicará no Boletim Oficial da província. Além disso, remeterá à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação a documentação exixir pelo artigo 88.3 da LSG, para os efeitos de inscrever o estudo de detalhe no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do RLSG, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do Plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o 65.4 da mesma lei.

Contra o acordo de aprovação definitiva do citado estudo de detalhe, poder-se-á interponer directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

Santiago de Compostela, 7 de março de 2023

O presidente da Câmara
P.D. (DEC/4742/2019, de 17 de junho)
Mercedes Rosón Ferreiro
Vereadora delegar de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica