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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 17 de abril de 2023 Páx. 23864

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 29 de março de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, pela que se dá publicidade da resolução do expediente com código PÓ-00021546H(2.1), intitulado Projecto de ordenação florestal Trasparga, câmara municipal de Guitiriz, província de Lugo, em cumprimento do artigo 42 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 10 de maio de 2021 teve entrada o expediente com código PÓ-00021546H(2.1), intitulado Projecto de ordenação florestal Trasparga.

Segundo. Com data de 14 de dezembro de 2022 a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático resolve formular a declaração de impacto ambiental do projecto de ordenação florestal no monte vicinal em mãos comum de Trasparga, na câmara municipal de Guitiriz (Lugo), promovido pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Trasparga, considerando que o projecto é ambientalmente viável sempre que se cumpra, ademais do recolhido no estudo de impacto ambiental e na restante documentação avaliada, o condicionado que figura ao longo deste documento, tendo em conta que, em caso que exista contradição entre eles, prevalecerá o disposto nesta DIA.

Terceiro. Com data de 6 de março de 2023 a Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal assina a resolução do expediente com código PÓ-00021546H(2.1), intitulado Projecto de ordenação florestal Trasparga, na câmara municipal de Guitiriz, província de Lugo, segundo o artigo 81.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Quarto. De conformidade com o artigo 42 da Lei 21/2013, o órgão substantivo, no prazo mais breve possível e em todo o caso antes dos quinze dias hábeis desde que adopte a decisão de autorizar ou recusar o projecto, remeter-lhe-á ao diário oficial correspondente, para a sua publicação, um extracto do contido da dita decisão.

Além disso, publicará na sua sede electrónica uma referência ao diário oficial correspondente em que se publicou a declaração de impacto ambiental e o extracto sobre a decisão de autorizar ou recusar o projecto.

Pelo anteriormente exposto,

RESOLVO:

Fazer pública a resolução de aprovação citada no antecedente terceiro, de conformidade com o artigo 42 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Expediente: PÓ-00021546H(2.1), intitulado Projecto de ordenação florestal Trasparga, na câmara municipal de Guitiriz, província de Lugo.

A dita resolução poder-se-á consultar na ligazón:

https://mediorural.junta.gal/és temas/florestal/ordenacion/instrumentos-de-ordenacion-ou-de-xestion-florestal

Santiago de Compostela, 29 de março de 2023

José Luis Chão Rodríguez
Director geral de Planeamento e Ordenação Florestal