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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 14 de abril de 2023 Páx. 23394

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 30 de março de 2023, da Direcção-Geral de Comércio e Consumo, pela que se dá publicidade do esgotamento de crédito da Ordem de 23 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para o Programa de modernização do comércio: Fundo Tecnológico, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento COM O300G)

Primeiro. A Ordem de 23 de dezembro de 2022 da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 245, de 30 de dezembro) estabelece as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para o Programa de modernização do comércio: Fundo Tecnológico, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento COM O300G).

Segundo. O artigo 1 do anexo I da ordem de convocação estabelece que o procedimento de concessão das subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva e fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente no momento de resolução da concessão.

Por sua parte, o artigo 4 do anexo I da citada ordem de convocação dispõe que as solicitudes se resolverão atendendo à sua prelación temporária e até o esgotamento do crédito, do qual se dará a correspondente publicidade. Para os efeitos da determinação da prelación temporária, a data que há que ter em conta será a data e a hora de apresentação da solicitude. Em caso que a solicitude requeira emenda, ter-se-á em conta a data e a hora em que a pessoa solicitante presente correctamente toda a documentação e a informação requerida.

Terceiro. O artigo 1 da ordem de convocação dispõe que as subvenções convocadas ao amparo da citada ordem financiar-se-ão com os seguintes créditos:

Aplicação orçamental

Montante (€)

Beneficiários

05.04.751A.770.7

1.200.000,00

Artigo 3.1.1.1 do anexo I

05.04.751A.781.2

1.500.000,00

Artigo 3.1.1.2 do anexo I

Quarto. Uma vez revistas e ordenadas todas as solicitudes apresentadas, a derradeiro solicitude que se pôde conceder às entidades beneficiárias estabelecidas no artigo 3.1.1.1 do anexo I da ordem de convocação foi a COM O300G-2023-050, que apresentou toda a documentação e informação requerida na sede electrónica o dia 7 de fevereiro de 2023 às 18.29 horas.

Em virtude do anterior, a pessoa titular da Direcção-Geral de Comércio e Consumo, por delegação do vice-presidente primeiro e Conselheiro de Economia, Indústria e Inovação (Ordem do 9.2.2023, DOG núm. 34, de 17 de fevereiro),

RESOLVE:

Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do esgotamento do crédito com cargo à aplicação orçamental 05.04.751A.770.7 com data de 7 de fevereiro de 2023 às 18.29 horas, ao amparo da Ordem de 23 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 30 de dezembro), pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para o Programa de modernização do comércio: Fundo Tecnológico, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento COM O300G).

Santiago de Compostela, 30 de março de 2023

Manuel Heredia Pérez
Director geral de Comércio e Consumo