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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 13 de abril de 2023 Páx. 23297

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 13 de março de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, o estudo de impacto ambiental, o projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) e a declaração de utilidade pública do parque eólico Serra da Fracha, situado nas câmaras municipais de Ponte Caldelas e Pontevedra, na província de Pontevedra (expediente IN408A 2020/148).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante: Eólica Santa Teresa, S.L.U. (NIF B01667872).

Domicílio social: avenida de Pontevedra, 14, baixo, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra.

Denominação do projecto: parque eólico Serra da Fracha.

Câmaras municipais afectadas: Ponte Caldelas e Pontevedra.

Área de desenvolvimento eólico: Coto Agudo.

Potência total: 8,4 MW.

Número de aeroxeradores: 2.

Produção neta prevista: 27.824 MWh/ano.

Orçamento total (execução material): 7.338.502,54 €.

Coordenadas da poligonal de delimitação do parque eólico:

Vértice

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

Câmara municipal

A

533.828,54

4.694.164,51

Ponte Caldelas

B

534.693,03

4.693.717,03

Ponte Caldelas

C

535.261,32

4.691.574,89

Ponte Caldelas

D

534.767,04

4.691.418,32

Pontevedra

E

534.368,33

4.691.684,25

Pontevedra

F

534.024,80

4.692.154,92

Pontevedra

G

533.300,23

4.693.553,77

Pontevedra

Coordenadas dos aeroxeradores:

Aeroxerador

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

Câmara municipal

AE-1

533.947,14

4.693.462,96

Ponte Caldelas

AE-2

534.036,70

4.692.963,14

Ponte Caldelas

Coordenadas do centro de seccionamento e controlo:

Vértice

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

Câmara municipal

Centro secc. V-1

534.144,28

4.693.755,27

Ponte Caldelas

Centro secc. V-2

534.148,20

4.693.758,39

Ponte Caldelas

Centro secc. V-3

534.153,63

4.693.743,54

Ponte Caldelas

Centro secc. V-4

534.157,54

4.693.746,65

Ponte Caldelas

Coordenadas da torre meteorológica:

T. meteorológica

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

Câmara municipal

MM-1

534.207,00

4.693.164,00

Ponte Caldelas

Características técnicas recolhidas no projecto:

– 2 aeroxeradores modelo Vestas V150 ou similar, de 4,2 MW de potência nominal unitária, 150 m de diámetro de rotor e 105 m de altura de buxa. Cada aeroxerador está equipado com um centro de transformação, instalado no seu interior, de relação de transformação 0,69/20 kV.

– Rede eléctrica subterrânea de 20 kV, formada por duas linhas contentor independentes, de 576 m e 1.035 m, que conectam, em paralelo, cada um dos aeroxeradores com o centro de seccionamento. Estas linhas estão constituídas por ternas de motoristas unipolares tipo RH5Z1-OL 18/30 kV Al H16/25, de secção 240 mm², tendidas dentro de tubo de polietileno PEAD corrugado. Na gabia das linhas contentor também se instalam o cabo de terra (um motorista de cobre nu de secção 50 mm²) e os cabos de fibra óptica para comunicações.

– Centro de seccionamento de tecnologia convencional de 20 kV. Situado num edifício de planta baixa, de 15×5 m², de nova construção, que também alberga o centro de controlo do parque eólico. Dispõe de uma sala de celas metálicas prefabricadas com isolamento em hexafluoruro de xofre (SF6) e de um transformador de serviços auxiliares. A sala tem duas celas de chegada de linha para a conexão das linhas contentor do parque, uma cela de medida, uma cela de serviços auxiliares e uma cela de saída de linha para evacuar a energia.

– Linha subterrânea de 20 kV de evacuação da energia eléctrica produzida no parque eólico, entre o centro de seccionamento e o entroncamento em apoio existente da linha aérea LAT Taboadelo-subestação A Reigosa. A linha soterrada, de 35 m, está formada por uma terna de motoristas unipolares tipo RH5Z1-OL 18/30 kV Al H16/25, de secção 240 mm², tendida dentro de tubo.

– Torre meteorológica de 107 m de altura.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e demais normas de aplicação relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: o projecto de execução, o estudo de impacto ambiental, o projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) e a relação de bens e direitos afectados que se anexa a esta resolução.

O que se faz público de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos possam apresentar as suas alegações no prazo de trinta (30) dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através da seguinte ligazón da web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação: https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, na epígrafe de instalações de geração. A atenção será telefónica no número 986 80 52 34.

Quando seja indispensável a atenção pressencial, poder-se-á acudir à Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação de Pontevedra (avenida Mª Victoria Moreno, 43, 5º, 36071 Pontevedra), mediante cita prévia no número de telefone indicado, assim como às dependências das câmaras municipais de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas) e de Pontevedra (rua Michelena, 30, 36071 Pontevedra).

Pontevedra, 13 de março de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Prédio

Titular

Dados

catastrais

Lugar

Uso

Aeroxerador

Afecções (m²)

Pleno domínio

Servidão de passagem

Servidão de voo

Ocupação

temporal

Polígono

Parcela

Cimentação

Plataforma

C. de seccionamento

T. meteorológica

Vieiro

Gabia

Câmara municipal de Ponte Caldelas

1

CMVMC de Baltar

20

9030

A Reigosa

QUE-Caminho

8

2

CMVMC de Baltar

51

1

A Reigosa

QUE-Caminho

2.311

2.119

QUE-Caminho

AE-1

71

360

QUE-Caminho

AE-2

65

FO-Monte alto

49

8.926

290

FO-Monte alto

AE-1

239

4.344

4.061

FO-Monte alto

AE-2

474

FO-Monte baixo

313

20.118

157

FO-Monte baixo

AE-1

314

3.002

13.236

3

CMVMC de Baltar

51

9001

A Reigosa

QUE-Caminho

15

4

CMVMC de Baltar

51

9004

A Reigosa

QUE-Caminho

1.581

QUE-Caminho

AE-2

233

5

CMVMC de Baltar

52

20

Baltar

QUE-Caminho

983

QUE-Caminho

AE-2

121

FO-Monte alto

736

67

FO-Monte alto

AE-2

241

7.203

8.574

FO-Monte baixo

18.998

FO-Monte baixo

AE-2

371

721

7.932

6

CMVMC de Baltar

52

9001

Baltar

QUE-Caminho

1.454

12

QUE-Caminho

AE-2

258

7

CMVMC da Reigosa

20

352

Cabadas de Fora

FO-Monte alto

16

FO-Monte baixo

132

IM-Improdutivo

181

PR-Pasto arbustivo

306

8

CMVMC da Reigosa

20

417

A Reigosa

QUE-Caminho

5

FO-Monte alto

3

FO-Monte baixo

358

IM-Improdutivo

165

9

CMVMC da Reigosa

20

9019

A Reigosa

QUE-Caminho

405

10

CMVMC da Reigosa

20

9030

A Reigosa

QUE-Caminho

103

11

CMVMC da Reigosa

51

1

A Reigosa

QUE-Caminho

226

FO-Monte alto

444

FO-Monte baixo

2.702

12

CMVMC da Reigosa

51

9001

A Reigosa

QUE-Caminho

113

13

Eléctrica Los Molinos, S.L.

20

437

A Reigosa

FO-Monte baixo

824

IM-Improdutivo

142