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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quarta-feira, 12 de abril de 2023 Páx. 23098

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 16 de março de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Culleredo (expediente-e IN407A 2022/173-1).

Expediente-e: IN407A 2022/173-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: LMTS SMC711-troço apoio 12-CT 15CR62, no lugar de Almeiras.

Câmara municipal: Culleredo.

Factos:

1. O dia 18 de maio de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de corrigir o defeito de distância antiregulamentaria a uma habitação num troço da linha de distribuição em media tensão LMT SMC711 (expediente 18.266) procedente da subestação São Marcos, na câmara municipal de Culleredo. Projecta-se a substituição do troço em aéreo por um troço em soterrado.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução nomeado: LMTS SMC711-troço apoio 12-CT 15CR62, assinado o 24 de abril de 2022 por Victoriano Gónzalez Lemos, com o número colexial 2.980 de Vigo. Segundo consta nesta chefatura territorial, a especialidade do proxectista acreditou mediante a certificação emitida pelo COITIVigo o 28 de outubro de 2022, em que se assinala que Victoriano Gónzalez Lemos é engenheiro técnico industrial e possui a especialidade em Electricidade.

– Anexo, assinado o 7 de junho de 2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial com o número colexial 15.670 de Madrid.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudera prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório à Águas da Galiza-Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade; Serviço do Património Cultural-Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades; Agência Estatal de Segurança Aérea-Ministério de Transportes, Mobilidad e Agenda Urbana e a Câmara municipal de Culleredo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelos organismos afectados, a saber, AESA e a Direcção-Geral de Património Cultural. A dia da elaboração desta resolução, não consta no expediente resposta dos organismos afectados, é dizer, Águas e a câmara municipal, à solicitude dos condicionar solicitados.

4. O 1 de março de 2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação que se aplica neste expediente é a que a seguir se relaciona:

– A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Actuação 1: LMTS, a 15 kV, de 660 metros, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com a origem no CT Almeiras (15CR62, expediente IN407A 2016/1113-1) e remate no CS A Marisqueira (15CFHV, expediente IN407A 07/582). Parte deste troço discorrerá por canalização existente regularizada no expediente IN407A 2016/1113-1. O resto da canalização discorrerá em gabia de 0,4 m de ancho e 1,00 m de profundidade.

– Actuação 2 (reforço de linha): LMTS, a 15 kV, de 76 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com a origem no empalme que se vai realizar na LMTS SMC711 e remate no CT A Marisqueira (15CBLM, expediente IN407A 05/85) existente. Este troço discorrerá por canalização projectada de 0,4 m de ancho e 1,00 m de profundidade.

– Actuação 3: LMTS, a 15 kV, de 29 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com a origem no PÁ/S projectado no apoio número AH71VDUD//12 existente que se vai substituir e instalação de autoválvulas, ademais de passagem a apoio frequentado e remate no empalme projectado na LMT SMC711.

– Desmantelamento de um troço LMTA, a 15 kV, de 280 m, motorista tipo LAC-80 Al, com a origem no apoio número AH71VDUD//12 existente que se vai substituir por tipo C-4500/22 da LMT SMC711 (expediente 18.266) procedente da subestação São Marcos e remate no CT Almeiras (15CR62, expediente IN407A 2016/1113-1) existente. Desmontaxe dos apoios AH4BTWH3//13 e AH1QJPB7 existentes e desmontaxe de PÁ/S existente em fachada do CT Almeiras (15CR62, expediente IN407A 2016/1113-1).

– Retensado troço LMTA, a 15 kV, de 162 m, motorista tipo LA-110 Al, com a origem no apoio número AH71VDUD//12 existente que se vai substituir e remate no apoio número HAMM0E9//11 existente.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

a) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

b) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

d) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 16 de março de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha