Trás aprovar o Conselho Reitor o Programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2023, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,
RESOLVO:
Convocar o curso monográfico A Lei 40/2015 e o exercício da competência administrativa: manual para a desconcentración, delegação, avocación, encomenda e suplencia, de acordo com as bases que se indicam a seguir:
Primeira. Objectivos
De acordo com a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, as competências exercê-las-ão aqueles órgãos que as tenham atribuídas como próprias.
Contudo, esta mesma norma prevê, ao mesmo tempo, a possibilidade de acudir a técnicas de modulación competencial com o fim de agilizar o funcionamento da Administração, incrementar a eficácia da sua actuação ou achegar a gestão pública à cidadania. Estas figuras, que permitem flexibilizar este princípio de irrenunciabilidade da competência, são: a desconcentración, a delegação interorgánica, a avocación, a encomenda de gestão, a delegação de firma e a suplencia.
Podem, assim, destacar-se como objectivos gerais do curso os seguintes:
• Estudo dos elementos que integram a competência administrativa.
• Análise das diferentes figuras de modulación competencial e o seu regime jurídico.
• Exame dos vícios que podem afectar o acto, derivados de um defeito competencial, e as suas consequências.
Como objectivo específico estudar-se-ão situações concretas que pode gerar a actividade administrativa quotidiana e que podem fazer conveniente o uso destas técnicas, em especial, a delegação e a suplencia.
Segunda. Conteúdos
Os temas principais de estudo e análise deste curso classificam-se nos seguintes módulos:
Módulo I. A competência e os seus elementos. Vícios de competência e efeitos.
Módulo II. Desconcentración: natureza, sujeitos, requisitos e efeitos.
Módulo III. Delegação: natureza, sujeitos, requisitos e efeitos.
Módulo IV. Avocación: natureza, sujeitos, requisitos e efeitos.
Módulo V. Encomenda de gestão: natureza, sujeitos, requisitos e efeitos.
Módulo VI. Delegação de assinatura: natureza, sujeitos, requisitos e efeitos.
Módulo VII. Suplencia: natureza, sujeitos, requisitos e efeitos.
Terceira. Pessoas destinatarias
Esta actividade está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, dos subgrupos A1 e A2 da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, assim como das universidades do Sistema universitário da Galiza.
Quarta. Desenvolvimento
Datas: 26 e 27 de abril de 2023.
Modalidade: pressencial.
Horário: manhã e tarde o dia 26 e só de manhã o dia 27.
Horas lectivas: 12.
Lugar: EGAP; rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.
Quinta. Número de vagas
Setenta (70).
Sexta. Inscrição
1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o requerido e estabelecido na base terceira desta resolução a respeito das pessoas destinatarias.
3. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar no nome do curso: Curso monográfico A Lei 40/2015 e o exercício da competência administrativa: manual para a desconcentración, delegação, avocación, encomenda e suplencia.
4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 20 de abril de 2023.
Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico
Sétima. Comprovação de dados
1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para tramitar o procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.
2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do correio electrónico
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.
4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.
Oitava. Critérios de selecção
A ordem de admissão virá determinada pela data e a hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas.
Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído
A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as relações de pessoas seleccionadas, em reserva, em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas, e, de ser o caso, as pessoas excluído nesta actividade, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência
1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. Renúncia:
a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deverá ser comunicada por escrito à EGAP o mais rápido posível e, em todo o caso e no máximo, o dia 24 de abril de 2023, até as 12.00 horas. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.
Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico
b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.
– Por razões de conciliação familiar.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
3. Assistência e pontualidade:
a) É obrigatória a assistência às sessões pressencial da actividade formativa e a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.
c) As faltas de assistência:
c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, estas faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.
c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Décimo primeira. Certificado oficial
No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas registadas que participem assiduamente e sempre que a sua assistência seja igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de desenvolvimento, as datas e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.
Décimo segunda. Faculdades da EGAP
1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização. Nesse caso empregar-se-ão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
2. A EGAP garantirá, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
Santiago de Compostela, 3 de abril de 2023
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública