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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 11 de abril de 2023 Páx. 22920

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 15 de março de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2022/464-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Junta de Compensação UE Industrial II-03.

Domicílio social: Ricardo Mella-Santo André de Comesaña, Vigo.

Denominação: LMT, 2 CCTT unidade de execução UE Industrial II-03 Santo André de Comesaña.

Situação: Vigo.

Caractéristicas técnicas:

LMT subterrânea, a 15 kV, com motorista RHZ1, de 652 metros de comprimento, com origem e final na LMT BAL7071544, entre os centros de transformação Vicalsa 36PMW5 e Caramuxo 36CMW13, fazendo entrada e saída nos centros de transformação projectados 1 e 2.

Centro de transformação CT-1, a 630 kVA, com RT 15 kV/400 V.

Centro de transformação CT-2, a 630 kVA, com RT 15 kV/400 V.

A instalação está situada no âmbito da unidade de execução UE industrial II-03, na avenida Ricardo Mella (Santo André de Comesaña), na câmara municipal de Vigo.

Considerações legais:

A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Pelo que antecede, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, DOG nº 203, de 25 de outubro, esta chefatura territorial

Resolve:

Outorgar à entidade Junta de Compensação UE Industrial II-03, autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 15 de março de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra