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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 11 de abril de 2023 Páx. 22841

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 29 de março de 2023, da Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação, pela que se faz público o crédito destinado à concessão das ajudas previstas para a anualidade 2023 do Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, pelo que se estabelecem medidas para facilitar a reinserção laboral, assim como o estabelecimento de ajudas especiais aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho de 2001.

O 27 de fevereiro de 2010 publica no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, pelo que se estabelecem medidas para facilitar a reinserção laboral, assim como o estabelecimento de ajudas especiais aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho de 2001.

O 4 de outubro de 2011 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 20 de setembro de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão de subvenções ao amparo do Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, pelo que se estabelecem medidas para facilitar a reinserção laboral, assim como o estabelecimento de ajudas especiais aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho de 2001.

Posteriormente, mediante o Real decreto 1783/2011, de 16 de dezembro, modificou-se o Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, estabelecendo uma ajuda adicional à prevista neste para os trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego citados, desempregados maiores de cinquenta e dois anos, para os exclusivos efeitos de financiar a subscrição de um convénio especial com a Segurança social pela perda do nível de cotização que puderem sofrer tais trabalhadores como consequência da perda de emprego.

Portanto, para recolher o previsto no Real decreto 1783/2011, de 16 de outubro, modifica-se a Ordem de 20 de setembro de 2011, para os efeitos de regular a dita ajuda adicional, modificação realizada pela Ordem de 31 de outubro de 2013.

Posteriormente, foi necessário estabelecer um procedimento de concessão directa, aberto e permanente, aplicável tanto para o reconhecimento inicial do direito à subvenção como para a renovação da sua percepção, nos supostos de suspensão desta, pelo que se publica a Ordem de 28 de abril de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão da subvenção especial e da quantia adicional previstas no Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, pelo que se estabelecem medidas para facilitar a reinserção laboral, assim como o estabelecimento de ajudas especiais aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho de 2001 (DOG núm. 96, de 22 de maio de 2017), que derrogar a anterior Ordem de 20 de setembro de 2011.

O financiamento do custo da subvenção especial e da quantia adicional procede de transferências de fundos do Serviço Público de Emprego Estatal, que se consigna no seu orçamento, tal e como estabelece o artigo 3.2 do Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro.

Com a finalidade de proceder ao pagamento da subvenção dos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho de 2001, correspondente ao exercício 2023, publica-se esta resolução.

Por todo o exposto, e no uso das faculdades que me foram concedidas,

RESOLVO:

Artigo 1. Publicidade do crédito para o exercício 2023

1. O pagamento da subvenção especial, assim como da quantidade adicional devindicadas no exercício 2023 aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho de 2001, financiar-se-á com cargo ao crédito da aplicação 11.50.322A.480.2, código de projecto 2013 00544, do projecto dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023, por um montante total de 70.000 euros.

2. No que diz respeito ao procedimento de aprovação da despesa e pagamento das ajudas estabelecidas nesta resolução, observar-se-á o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e na Ordem de 28 de abril de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão da subvenção especial e da quantia adicional previstas no Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, pelo que se estabelecem medidas para facilitar a reinserção laboral, assim como o estabelecimento de ajudas especiais aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho de 2001.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de março de 2023

Zeltia Lado Lago
Directora geral de Formação para o Emprego e Orientação