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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 11 de abril de 2023 Páx. 22814

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 28 de março de 2023, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se faz pública a aprovação definitiva da delimitação do solo do núcleo rural da Granda, freguesia de Mor, na câmara municipal de Alfoz (Lugo).

Em cumprimento do disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 144.18 e 199 do Decreto 143/2016, de 23 de setembro, pelo que se aprova o seu regulamento, faz-se pública a aprovação definitiva da delimitação do solo do núcleo rural da Granda, freguesia de Mor, na câmara municipal de Alfoz (Lugo), mediante a Resolução da directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo de 27 de março de 2023, que figura como anexo.

Uma vez inscrita a supracitada delimitação do solo de núcleo rural no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, a documentação íntegra deste, incluído o extracto ambiental, poderá consultar-se na seguinte ligazón: https://cmatv.junta.gal/registro-de-planeamento-urbanistico-de-galicia

Além disso, o relatório ambiental estratégico e a demais documentação do procedimento de avaliação ambiental do referido plano poderão ser consultados na seguinte ligazón:

https://cmatv.junta.gal/planos-e-programas-por-tipoloxia?p_p_id=aaeTipology_WAR_aae&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=1&_aaeTipology_WAR_aae__spage=%2Fportlet_action%2Faae%2FdetalleProxecto%3Fid%3D2181&_aaeTipology_WAR_aae_id=2181

Santiago de Compostela, 28 de março de 2023

María Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo

ANEXO

Resolução de aprovação definitiva da delimitação do solo do núcleo rural
da Granda, freguesia de Mor, na câmara municipal de Alfoz (expediente PTU-LU-19/032)

Os dias 3 de março de 2023, 3 de junho de 2023 e 10 de março de 2023 teve entrada no Serviço de Urbanismo da Junta em Lugo documentação correspondente ao expediente de referência, remetida pela Câmara municipal de Alfoz, para os efeitos da sua aprovação definitiva.

A Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), estabelece no artigo 83.6 que as modificações de planeamento urbanístico que tenham por objecto a delimitação de solo de núcleo rural se tramitarão segundo o procedimento estabelecido no artigo 78.

Entre a documentação que se deverá consultar encontra-se documentação administrativa, o projecto de aprovação inicial (dilixenciado no Pleno de 31 de janeiro de 2020) e o Projecto refundido de aprovação provisória, datado em outubro de 2022, redigido pela arquitecta Sara C. López Pérez e com as diligências de ser aprovado provisionalmente pelo Pleno da Câmara municipal de 27 de janeiro de 2023.

Analisada esta documentação achegada pela câmara municipal e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

I.1. A Câmara municipal de Alfoz carece de figura de planeamento geral aprovado.

I.2. De acordo com a documentação remetida pela Câmara municipal, a tramitação incluiu:

• Início da avaliação ambiental estratégica (4.3.2019), que remata com o relatório ambiental estratégico de data 5.6.2019.

• Aprovação Inicial da delimitação (Acordo plenário de 31.1.2020).

• Exposição pública, com anúncios nele Progrido (4.3.2020), La Voz da Galiza (4.3.2020) e Diário Oficial da Galiza (DOG) (4.3.2020); notificações aos titulares catastrais. Não se apresentaram reclamações, consonte a certificação autárquica do 13.7.2022.

• Relatórios sectoriais: da Subdelegação do Governo (7.2.2020), da Direcção-Geral do Património Cultural (5.3.2020), da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural (5.3.2020), do IET (23.12.2019), de Património Natural (25.5.2020), da Agência Galega de Infra-estruturas (8.2.2021), de Telecomunicações (9.2.2021), de Águas da Galiza (20.6.2022) e da Direcção-Geral de Emergências e Interior (11.10.2022).

• Relatórios prévios à aprovação provisória: relatórios autárquicos técnico (14.7.2022) e jurídico (19.7.2022).

• Documento refundido de aprovação provisória da delimitação (Acordo plenário de data 27.1.2023).

II. Aspectos gerais. Conteúdo.

A proposta recolhe a delimitação do núcleo rural da Granda, com uma superfície de 29.845 m2 (2,98 há).

A delimitação encontra ao pé da estrada LU-160, de titularidade autonómica, que a comunica com a Seara, cabeça da câmara municipal, situada a uns 2 km ao sudoeste, assim como com o núcleo de Ferreira, a 1,5 km ao noroeste, cabeça da câmara municipal de Valadouro. O âmbito está incluído na zona de concentração parcelaria do Vale de Alfoz.

No projecto que delimita o núcleo não se prevêem espaços destinados a usos dotacionais nem se cataloga nenhum elemento.

III. Análise e observações.

III.1. Analisada a documentação achegada, pôde-se comprovar que foram emendadas as indicações formuladas no período de consultas e nos requerimento de datas 21 de setembro de 2022 e 17 de fevereiro de 2023, trás se apresentar um projecto refundido devidamente dilixenciado.

III.2. O projecto refundido que se aprovou provisionalmente mantém a nomenclatura de aprovação inicial», que deverá corrigir no exemplar que se envie para o Registo de Planeamento, no qual deverá figurar a assinatura do técnico redactor, tal e como se assinala no artigo 22 das NNTTPP.

IV. Resolução.

Visto quanto antecede, e em virtude do estabelecido no artigo 78.2.c) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza,

RESOLVO:

a) Aprovar definitivamente a delimitação do solo do núcleo rural da Granda, freguesia de Mor, na câmara municipal de Alfoz, com a subxección à correcção do indicado no ponto III.2 da epígrafe anterior.

b) De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a delimitação do núcleo rural no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

c) Notifique-se-lhe à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

d) De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar a normativa da delimitação de solo de núcleo rural aprovada no Boletim Oficial da província, uma vez inscrita no Registro de Planeamento Urbanístico.

e) Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.