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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 10 de abril de 2023 Páx. 22708

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 15 de março de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Cambre (expediente IN407A 2023/021-1).

Expediente: IN407A 2023/021-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS, CT e RBT Pinheiro.

Câmara municipal: Cambre.

1. Características técnicas:

– Centro de transformação prefabricado de formigón tipo rural fim de linha, compacto de manobra exterior, de 100 kVA de potência, relação de transformação 15/0,4-0,23 kV e configuração de celas 1L+1P, com quadro de baixa tensão com três (3) saídas (duas de reserva), que se vai instalar na parcela com referência catastral 15017A022000790000ME sita no lugar de Pinheiro (câmara municipal de Cambre).

– Modificação projectada no apoio núm. 46-2 (matrícula: AKK0CKDW) de formigón pertencente à arquitectura do troço da linha SMC-729 autorizado no expediente 32.185, consistente na instalação de um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) e de elementos de seccionamento tipo XS.

– Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15 kV, de 279 metros de comprimento, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×150 mm2 Al), com a origem no passo aéreo-soterrado (PÁ/S) anterior e remate em cela de linha do CT projectado.

– Instalação de um (1) circuito soterrado de baixa tensão (RBTS), de 42 metros de comprimento, em motorista tipo XZ1 0,6/1 kV 4(1×150 mm2 Al), com a origem no quadro de baixa tensão (CBT) do CT projectado e remate no passo soterrado-aéreo (PS/A), que se vai instalar no apoio de formigón tipo HV-315/9 em que se conectará com a rede de baixa tensão aérea (RBTA) existente.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta ao presente acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na Câmara municipal. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos, sobre os bens afectados que fossem omitidos.

Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

A Corunha, 15 de março de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Denominação: LMTS, CT e RBT Pinheiro.

Câmara municipal: Cambre.

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios)

LMT soterrada

(Servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

CT/nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

Desconhecido

15017A022000790000ME

Polígono 22, parcela 79

Sobreguexe

CT e acesso

17,45

Rústico. Agrário.