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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 10 de abril de 2023 Páx. 22783

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe para a ordenação de volumes na parcela da Cidade das TIC, A Corunha (expediente 631/2022/138).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 2 de março de 2023, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar o relatório autárquico às alegações redigido pelo chefe do Departamento de Planeamento e pela directora de Urbanismo.

Segundo. Aprovar definitivamente o documento do estudo de detalhe para a ordenação de volumes na parcela da Cidade das TIC. Fevereiro 2023, promovido pela Universidade da Corunha e redigido pelos arquitectos Mónica Mesejo Conde, Alfredo Garrote Pazos e Sara Prieto Hortas.

Terceiro. Ordenar a realização dos trâmites administrativos recolhidos no artigo 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do regulamento de desenvolvimento desta, para procurar a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do estudo de detalhe aprovado.

Quarto. Requerer a Universidade da Corunha, como titular da concessão dos terrenos da antiga Fábrica de Armas, para que presente, com antelação ao prazo de três meses outorgado no relatório favorável do Ministério de Defesa de 9 de fevereiro de 2023, o estudo de detalhe complementar, conforme o indicado pelo Ministério no citado relatório e de acordo com ele, do que se dá deslocação para os referidos efeitos.

Quinto. Manifestar o compromisso da Câmara municipal da Corunha de que, no suposto de que a Universidade da Corunha não presente ao prazo indicado o citado estudo de detalhe complementar, será a própria Câmara municipal o que elaborará e tramitará o dito estudo de detalhe complementar, conforme a lexitimación que lhe confire o artigo 80 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, consonte o relatório do Ministério de 9 de fevereiro de 2023 e da documentação anexa ao dito relatório, nos me os ter deste.

Sexto. Notificar este acordo ao promotor, às áreas autárquicas interessadas na tramitação do expediente, aos proprietários dos terrenos afectados e ao alegante.

Sétimo. Notificar este acordo ao Ministério de Defesa e à Universidade da Corunha.

Oitavo. Facultar a Câmara municipal Presidência para a realização de cantos actos trâmites e gestões sejam procedentes para o bom fim dos acordos adoptados.

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado pode-se consultar fisicamente nas dependências autárquicas de Urbanismo, das 9.00 às 13.00 horas, com cita prévia que se solicitará por escrito no Registro Autárquico ou no endereço electrónico registrourbanismo@coruna.es; na página web de Urbanismo da Câmara municipal https://coruna.gal/urbanismo, na epígrafe «planeamento/planeamento vigente»; ou bem, desde a mesma web, através do visor «Desenvolvimento do planeamento».

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

A Corunha, 9 de março de 2023

A alcaldesa
P.D. (Decreto 3847, de 27 de junho)
María Hernández García
Directora da Área de Urbanismo