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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 10 de abril de 2023 Páx. 22775

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 24 de março de 2023 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 23 de março de 2023, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de traçado de melhora de acessibilidade e conectividade das paragens de autocarro situadas na Rede autonómica de estradas da Galiza na zona sul da ATM de Santiago de Compostela, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Antecedentes:

Com data de 2 de janeiro de 2023 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 1 o Anúncio de 23 de dezembro de 2022 pelo que se submetem ao trâmite de informação pública o projecto de traçado de melhora de acessibilidade e conectividade das paragens de autocarro situadas na Rede autonómica de estradas da Galiza (RAEG) na zona sul da ATM de Santiago de Compostela, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de chave AC/22/053.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Em virtude do disposto no artigo 55.6 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza,

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 23 de março de 2023, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de traçado de melhora de acessibilidade e conectividade das paragens de autocarro situadas na Rede autonómica de estradas da Galiza na zona sul da ATM de Santiago de Compostela, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, que se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poder-se-á formular um recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Com carácter prévio e potestativo poder-se-á formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração, para a interposição do recurso de reposição deverá empregar o modelo IF321B de recurso em matéria de infra-estruturas, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/, ante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2023

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 23 de março de 2023, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de traçado de melhora de acessibilidade e conectividade das paragens de autocarro situadas na Rede autonómica de estradas da Galiza na zona sul da ATM de Santiago de Compostela, actuação financiada por o
Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União
Europeia-NextGenerationEU

1º. Aprovar o expediente correspondente aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas do projecto de traçado de melhora de acessibilidade e conectividade das paragens de autocarro situadas na Rede autonómica de estradas da Galiza na zona sul da ATM de Santiago de Compostela, de chave AC/22/053.06, com as seguintes modificações a respeito do traçado submetido a informação pública:

• Modificação do desenho das seguintes paragens:

– 15074-123-1 Urdilde (modificação dos pavimentos).

– 15082-25-1 Pontevea (novo desenho da actuação em planta, com a consegui-te modificação da superfície de expropiação).

– 15082-110-2 Cabeças-guardaria (novo desenho da actuação em planta, com a consegui-te modificação da superfície de expropiação).

– 15082-97-1 Fontenla Campos (modificação dos pavimentos e da drenagem).

– 15089-110-1 Cruzamento de Sarandón (novo desenho da actuação em planta, com a consegui-te modificação da superfície de expropiação).

– 15082-17-2 Cabeças (modificação da definição da actuação em planta).

– 15089-117-2 Trobe 2 (modificação da relação de bens expropiados).

• Eliminação do projecto das seguintes paragens: 15082-25-2 Pontevea, 15074-112-2 Samil e 15074-48-3 Rois.

2º. Aprovar definitivamente o projecto de traçado de melhora de acessibilidade e conectividade das paragens de autocarro situadas na RAEG na zona sul da ATM de Santiago de Compostela, de chave AC/22/053.06, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Consonte estabelece o artigo 23.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as câmaras municipais de Dodro, Padrón, Rois, Santiago de Compostela, Teo e Vedra, nos cales se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverão adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, em que se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo de um ano e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, de ser o caso, puderem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho.