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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Quarta-feira, 5 de abril de 2023 Páx. 22491

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 27 de março de 2023 pela que se aprova e faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para cobrir um largo de técnico/a especialista de investigação, especialidade química (soprado de vidro e cuarzo).

Mediante a Resolução reitoral de 25 de novembro de 2022 (DOG de 12 de dezembro), convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo de técnico/a especialista de investigação, especialidade química (soprado de vidro e cuarzo), grupo III, pelo turno de acesso livre, vacante no quadro de pessoal laboral.

Mediante a Resolução reitoral de 13 de fevereiro de 2023 (DOG de 21 de fevereiro) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas e que não estão exentas deste exercício para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega), o dia 12 de maio, às 10.00 horas, na sala de reuniões do Edifício Cactus (2º andar), rua Constantino Candeira, 1, Campus Vida, Santiago de Compostela.

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal, nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico da universidade e na página web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o supracitado recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 27 de março de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela