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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Quarta-feira, 5 de abril de 2023 Páx. 22542

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 22 de março de 2023 pelo que se notifica a inadmissão da solicitude de fraccionamento da dívida, segundo o expediente 05/FRAC/2023, para a 3ª coima coercitiva, dentro do expediente SIL/117/2012.

O dia 28 de fevereiro de 2023, o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou resolução de inadmissão da solicitude de fraccionamento realizada pela pessoa com documento nacional de identidade número 34526369B.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução à dita pessoa, mediante este anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício WIitland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a mencionada resolução o interessado poderá interpor recurso potestativo de reposição, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no prazo de um (1) mês desde a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, ou bem poderá interpor directamente reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda, no prazo de um (1) mês. A reclamação económico-administrativa deverá interpor-se ante o órgão que ditou a presente resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 235.3 da LXT.

Para que conste e sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2023

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística