A Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modifica os artigos 134 e 135 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, relativos à selecção da direcção dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados nesta lei, os requisitos para ser pessoas candidatas à direcção e o procedimento de selecção. No artigo 134.1.c) estabelece-se que as administrações educativas poderão considerar como requisito a formação a que se refere o número 6 do artigo 135, opção que se recolhe nesta ordem.
No artigo 133 estabelece-se que a selecção e nomeação das direcções nos centros públicos se efectuará mediante concurso de méritos entre pessoal docente de carreira que dê alguma dos ensinos encomendados ao centro e que se realizará de conformidade com os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade.
A selecção, nomeação e demissão dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, estabelece no Decreto 222/2022, de 7 de dezembro (DOG de 11 de janeiro de 2023), que derrogar o Decreto 29/2007.
Procede convocar concurso de méritos para seleccionar as direcções dos centros que rematam o seu mandato no actual curso académico 2022/23 e não solicitaram a correspondente prorrogação e aquelas direcções que rematam o seu mandato de carácter extraordinário ou acidental.
Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
ACORDA:
Artigo 1. Convocação
Convoca-se concurso de méritos para seleccionar e nomear as direcções dos centros docentes públicos onde se dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que se relacionam no anexo I desta ordem.
A selecção realizar-se-á de conformidade com os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade.
Artigo 2. Requisitos para ser pessoa candidata à direcção
2.1. Para participar neste concurso de méritos para ser nomeada directora ou director de um centro docente público dependente da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades deverão reunir-se os seguintes requisitos:
a) Ser pessoal funcionário de carreira de um corpo docente a que se refere a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, incluído o corpo a extinguir de professores técnicos de formação profissional.
b) Ter uma antigüidade de ao menos cinco anos como pessoal funcionário na função pública docente com nomeação num dos corpos a que se faz referência na subepígrafe anterior.
c) Ter exercido funções docentes como pessoal funcionário, durante um período de ao menos cinco anos, em alguma dos ensinos das que oferece o centro a que se opta. Para estes efeitos, consideram-se os mesmos ensinos a educação infantil e a educação primária.
d) Estar prestando serviços num centro educativo dependente da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e depender organicamente desta. Também poderão apresentar-se aquelas pessoas em situação de serviços especiais, excedencia por cuidado de familiares ou em excedencia voluntária, sempre que se estivesse numa destas situações por resolução da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e em 1 de julho de 2023 se reúnam os requisitos para reingresar no serviço activo.
e) Possuir uma certificação acreditador de ter superado um curso de formação sobre competências para o desenvolvimento da função directiva dado pela Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, pelo Ministério de Educação e Formação Profissional ou pelas administrações educativas das restantes comunidades autónomas com validade em todo o território nacional.
Será, além disso, válida a superação dos cursos organizados por pessoas físicas ou jurídicas determinadas por uma Administração educativa, sempre que conste expressamente que foram autorizados para os efeitos estabelecidos no artigo 135.6 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.
Estarão exentas de acreditar a superação deste programa de formação sobre o desenvolvimento da função directiva as pessoas que acreditem uma experiência de ao menos quatro anos no exercício da direcção de centros docentes públicos com avaliação positiva do seu trabalho.
f) Apresentar um projecto de direcção nos termos previstos no artigo seguinte.
2.2. Para participar no concurso de méritos para ser nomeada/o directora ou director de um centro público específico de educação infantil, de um centro incompleto de educação primária, nos centros de educação secundária com menos de oito unidades, nos centros em que se dão ensinos artísticas profissionais, desportivas, de idiomas ou nos centros específicos de adultos com menos de oito professores, não se exixir os requisitos estabelecidos nas letras b), c) e e) do ponto 1 desta epígrafe.
2.3. Todos os requisitos enumerar anteriormente deverão possuir-se e ser acreditados na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes.
2.4. O pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres que preste serviço nos centros que dão ensino secundário obrigatório poderá optar à direcção dos centros docentes em que se dá o dito nível educativo sempre que cumpra os requisitos assinalados nas epígrafes anteriores.
Além disso, de conformidade com o estabelecido no ponto 2 da disposição adicional quarta do Real decreto 1594/2011, de 4 de novembro, poderá apresentar-se o pessoal docente do corpo de mestres das especialidades de Pedagogia Terapêutica e Audição e Linguagem que desempenhasse funções de atenção à diversidade na educação secundária durante, ao menos, cinco anos, e reúna os restantes requisitos assinalados nas epígrafes anteriores.
Artigo 3. Solicitudes e documentação
3.1. A solicitude de participação no concurso de méritos dirigirá à Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da província correspondente, e poder-se-á imprimir e descargar uma vez formalizados os dados de participação no concurso através do endereço web www.edu.xunta.gal/cxt (anexo III).
É preciso assinalar que para aceder a este serviço web é preciso dispor de um certificar electrónico, Chave365 ou conta de correio electrónico no domínio edu.junta.gal. Aquelas pessoas que decidam aceder ao endereço web com a conta de correio electrónico e não disponham dela poderão solicitá-la através da página web https://www.edu.xunta.gal/contausuario
Junto com a solicitude achegar-se-á, ademais:
a) Documentação acreditador dos méritos académicos e profissionais alegados em relação com a barema que se publica como anexo II a esta ordem, excepto aqueles que já constem na base de dados de pessoal.
b) Documentação acreditador de ter superado o curso de formação ou o curso de actualização sobre o desenvolvimento da função directiva, excepto que já conste na base de dados de pessoal.
c) O projecto de direcção que inclua, ao menos, uma apresentação e fundamentación do projecto, os objectivos, os planos e as linhas de actuação e a avaliação deste. O projecto de direcção deverá estar orientado a alcançar o sucesso escolar de todo o estudantado e deverá incluir, entre outros, conteúdos em matéria de igualdade entre mulheres e homens, não discriminação e prevenção da violência de género. De solicitar-se mais de um centro deverá apresentar-se um projecto específico de direcção para cada centro.
O projecto de direcção não excederá os 30 folios DIZEM A4, num tipo de letra: Times New Roman, tamanho de letra: 12, espaço entre linhas: 1,5.
3.2. Efectuar-se-á uma solicitude por cada centro que se demande até um máximo de duas.
3.3. Além disso, o pessoal participante no concurso de méritos remeterá ao centro ou centros docentes que solicite uma cópia do seu projecto de direcção. Este projecto estará à disposição das pessoas membros do claustro de professores e do conselho escolar na secretaria do centro durante um período mínimo de 10 dias lectivos, no horário que estabeleça a direcção do centro.
No tabuleiro de anúncios da sala de professorado expor-se-á uma relação das candidaturas apresentadas, assim como o prazo e o horário em que poderão verse os projectos de direcção na secretaria.
3.4. A solicitude, junto com a documentação a que se alude no ponto anterior, poder-se-á apresentar no registro da Xunta de Galicia ou das suas delegações territoriais, ou em quaisquer das dependências a que alude o artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Em caso que se opte por apresentar a sua solicitude ante um escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto, para que a solicitude seja datada e selada pelo pessoal de Correios antes de ser certificar.
3.5. As pessoas aspirantes serão responsáveis da veracidade da documentação achegada e, conforme se indica no formulario da solicitude, declararão que essa documentação é cópia fiel dos originais que figuram no seu poder, sem prejuízo da possibilidade por parte da Administração de requerer em qualquer momento a documentação original. No caso de inexactitude, falsidade ou omissão em qualquer dado ou documento achegado, isto comportará a perda do direito à participação neste processo, com independência das responsabilidades que procedam, conforme dispõe o artigo 69.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
3.6. Unicamente se terão em conta aqueles méritos devidamente justificados dentro do prazo de apresentação de solicitudes, sem prejuízo do estabelecido no artigo 4.2 desta ordem.
Os méritos achegados para a sua valoração deverão possuir na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes.
Artigo 4. Prazo de apresentação de solicitudes e emenda
4.1. O prazo de apresentação de solicitudes e documentação será de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
4.2. Excepto a apresentação do projecto de direcção, se a restante documentação achegada não reúne os requisitos exixir na presente ordem, a Comissão de Selecção requererá a pessoa interessada para que emende a falta ou achegue os documentos preceptivos no prazo de 10 dias hábeis desde a sua notificação e com a indicação de que, se assim não o fizer, não lhe serão tidos em conta ou, de ser o caso, realizar-se-á a declaração de desistência.
Artigo 5. Comissão de Selecção
5.1. Em cada centro educativo constituir-se-á uma Comissão de Selecção, nomeada pela pessoa titular da chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, que terá como sede a localidade e local que decida a sua presidência e que terá a seguinte composição:
a) Duas pessoas pertencentes ao corpo de inspecção educativa, designadas pela pessoa titular da chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, uma das quais exercerá a presidência da Comissão.
b) Um director ou directora em activo em centros que dêem os mesmos ensinos que aquele no qual se desenvolve o procedimento de selecção, com um ou mais períodos de exercício com avaliação positiva do trabalho desenvolvido, designado pela pessoa titular da chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.
c) Três professores do centro elegidos pelo claustro de professores, dentre os quais se designará o secretário da Comissão. No caso de produzir-se empate no número de votos, repetir-se-á uma vez a votação e, de persistir o empate, dirimirase por sorteio.
d) Três membros não docentes do conselho escolar elegidos pelo próprio conselho escolar. No caso de produzir-se empate no número de votos, repetir-se-á uma vez a votação e, de persistir o empate, dirimirase por sorteio.
5.2. Os alunos e alunas que, se é o caso, sejam nomeados como representantes do conselho escolar terão que estar matriculados num curso não inferior a terceiro de educação secundária obrigatória.
5.3. Em nenhum caso, as pessoas candidatas à direcção poderão fazer parte da Comissão de Selecção.
5.4. Designar-se-á uma pessoa suplente de cada pessoa integrante da Comissão de Selecção em cada um dos âmbitos de representação, que actuará em substituição da pessoa titular quando exista causa justificada que impeça a actuação desta.
5.5. Às pessoas integrantes da Comissão de Selecção ser-lhes-ão de aplicação as normas sobre abstenção e recusación previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
5.6. A direcção do centro comunicará para a sua nomeação as pessoas representantes do claustro e do conselho escolar na Comissão de Selecção à chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo dos cinco dias hábeis seguintes ao de remate do prazo de solicitudes estabelecido no artigo 4 desta ordem, sem que se tenham em consideração possíveis ampliações deste.
5.7. A não eleição das pessoas representantes do claustro de professores ou do conselho escolar não impedirá a constituição e o normal funcionamento da Comissão de Selecção.
5.8. A composição da Comissão de Selecção publicará no tabuleiro de anúncios do centro.
Artigo 6. Composição da Comissão de Selecção em determinados supostos
Quando o número de professorado do centro seja inferior a quatro ou o número de candidaturas à direcção não lhe permita ao claustro eleger três pessoas dentre o professorado, a composição da Comissão de Selecção será a seguinte:
a) Uma pessoa pertencente ao corpo de inspecção educativa designada pela pessoa titular da chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, que exercerá a presidência.
b) Um director ou directora em activo em centros que dêem os mesmos ensinos que aquele em que se desenvolve o procedimento de selecção, com um ou mais períodos de exercício com avaliação positiva do trabalho desenvolvido, designado pela pessoa titular da chefatura territorial da conselharia competente em matéria de educação.
c) Dois professores do centro elegidos pelo claustro de professores, dentre os quais se designará o secretário da Comissão.
d) Dois membros não docentes do conselho escolar elegidos pelo próprio conselho escolar.
2. Composição excepcional da Comissão de Selecção.
De modo excepcional, quando não seja possível nomear a Comissão de Selecção de acordo com o estabelecido no ponto primeiro deste artigo por não poder nomear duas pessoas integrantes do professorado do centro por causa das candidaturas apresentadas, a composição será a seguinte:
a) Uma pessoa pertencente ao corpo de inspecção educativa designada pela pessoa titular da chefatura territorial da conselharia competente em matéria de educação, que exercerá a presidência.
b) Um professor do centro elegido pelo claustro de professores, que será o secretário da Comissão.
c) Um membro não docente do conselho escolar elegido pelo próprio conselho escolar.
Artigo 7. Funções da Comissão de Selecção e procedimento de funcionamento
7.1. Recebidas as solicitudes dirigidas à chefatura territorial, a Comissão de Selecção comprovará que o pessoal aspirante reúne os requisitos estabelecidos nesta ordem e notificar-lhe-á ao pessoal aspirante a admissão ou exclusão da seu pedido.
7.2. Contra a exclusão da solicitude, o pessoal aspirante poderá apresentar reclamação perante a própria comissão seleccionadora, no prazo de cinco dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação da rejeição da solicitude.
7.3. A Comissão de Selecção valorará os méritos académicos e profissionais de cada pessoa aspirante com destino no centro e, se for o caso, das pessoas candidatas que não o têm, de acordo com a barema que se publica como anexo II desta ordem.
7.4. A Comissão de Selecção valorará, além disso, os projectos de direcção, de acordo com o estabelecido na barema que se publica no anexo II desta ordem, e poderá ter uma entrevista com o professorado que apresentou candidatura se considera necessário clarificar alguns aspectos do projecto de direcção. Quando a Comissão de Selecção decida a realização desta entrevista, deverá efectuá-la a todas e cada uma das pessoas candidatas.
7.5. A qualificação do projecto de direcção será a média aritmética das qualificações de todas as pessoas membros presentes da Comissão, que deverão deixar constância por escrito da qualificação outorgada. Quando entre as pontuações outorgadas pelas pessoas membros da Comissão exista uma diferença de três ou mais inteiros, serão automaticamente excluído as qualificações máxima e mínima, e calcular-se-á a pontuação média entre as qualificações restantes. No caso de empate entre qualificações máximas ou mínimas, unicamente será excluída uma delas.
7.6. A Comissão de Selecção publicará no tabuleiro de anúncios do centro educativo a pontuação provisória das pessoas candidatas à direcção. Contra esta pontuação poderá apresentar-se reclamação ante a própria comissão no prazo de cinco dias hábeis computados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
7.7. Cada pessoa membro da Comissão elaborará um sucinto relatório justificativo da sua qualificação do projecto de direcção.
Artigo 8. Selecção do director
8.1. Transcorrido o prazo de reclamações e, se é o caso, resolvidas estas, a Comissão de Selecção estabelecerá a pontuação final obtida pelo pessoal aspirante e seleccionará a pessoa candidata que proporá como directora ou director do centro, para a sua nomeação pela chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.
8.2. Para poder ser seleccionada e nomeada para a direcção é necessário obter ao menos seis pontos no projecto de direcção.
8.3. A selecção realizar-se-á considerando primeiro as candidaturas do professorado do centro, que terão preferência. Em ausência de candidaturas do centro ou quando estas não superassem a pontuação mínima no projecto de direcção, a comissão valorará as candidaturas do professorado de outros centros.
8.4. No caso de se produzirem empates na pontuação total das pessoas aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:
a) Maior pontuação no projecto de direcção.
b) Maior pontuação na epígrafe 2 da barema.
c) Maior pontuação na epígrafe 1 da barema.
8.5. Se uma pessoa candidata resulta seleccionada para dois centros, nomeará no centro em que tenha destino definitivo. De não ter destino definitivo em nenhum dos centros, será nomeada no centro pelo que opte, e seleccionar-se-á e nomeará no centro não elegido outra pessoa aspirante que reúna os requisitos com maior pontuação.
Artigo 9. Recursos
Contra a decisão da Comissão de Selecção, que resolve definitivamente o concurso de méritos de selecção da direcção do centro, poder-se-á interpor recurso de alçada, no prazo de um mês, ante a chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.
Artigo 10. Nomeação
10.1. A pessoa titular da chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades nomeará director do centro a pessoa proposta pela Comissão Avaliadora.
10.2. As nomeações dos directores terão efeitos de 1 de julho de 2023 e por uma duração de quatro anos, prorrogables por períodos de igual duração, até um máximo de três mandatos, depois de avaliação positiva do trabalho desenvolvido no final destes, ouvido o conselho escolar.
10.3. Quando a nomeação recaia num funcionário ou funcionária que não tenha destino definitivo no centro, a nomeação implicará a concessão de uma comissão de serviços.
Artigo 11. Nomeação com carácter extraordinário
Nos supostos de ausência de pessoas candidatas, ou quando a comissão correspondente não seleccione nenhuma pessoa candidata, ou nos centros de nova criação, a direcção será nomeada pela pessoa titular da chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, ouvido o conselho escolar, por um período de dois anos, entre o professorado que reúna os requisitos estabelecidos no artigo 2 desta ordem, excepto as epígrafes e) e f).
A pessoa nomeada deverá realizar a formação para o desenvolvimento da função directiva prevista no artigo 2.1.e) desta ordem, excepto que já a possua ou estivesse exenta da sua realização.
Disposição adicional primeira. Impugnação da ordem
Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 24 de março de 2023
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional
e Universidades
ANEXO I
Centros com largo vacante de direcção para o curso 2023/24
Código |
Centro |
Câmara municipal |
Província |
15020969 |
CEIP Plurilingüe Mosteiro de Caaveiro |
A Capela |
A Corunha |
15004988 |
CEIP Eusebio da Guarda |
A Corunha |
A Corunha |
15005026 |
CEIP Torre de Hércules |
A Corunha |
A Corunha |
15004964 |
CEIP Plurilingüe Concepção Arenal |
A Corunha |
A Corunha |
15021536 |
CEIP Plurilingüe Víctor López Seoane |
A Corunha |
A Corunha |
15025025 |
CEIP São Francisco Javier |
A Corunha |
A Corunha |
15000107 |
CEIP A Maía |
Ames |
A Corunha |
15013643 |
CEIP Plurilingüe A Magdalena |
As Pontes de García Rodríguez |
A Corunha |
15013591 |
CEIP Plurilingüe Santa María |
As Pontes de García Rodríguez |
A Corunha |
15026194 |
CEIP Plurilingüe A Fraga |
As Pontes de García Rodríguez |
A Corunha |
15021500 |
CEIP Santa Baia |
Boiro |
A Corunha |
15001847 |
CEIP Plurilingüe de Pedrouzos |
Brión |
A Corunha |
15002025 |
CEIP Plurilingüe Eladia Marinho |
Cabanas |
A Corunha |
15002086 |
CEIP Plurilingüe de Ponte do Porto |
Camariñas |
A Corunha |
15002050 |
CEIP O Areal |
Camariñas |
A Corunha |
15002165 |
CEIP Wenceslao Fernández Flórez |
Cambre |
A Corunha |
15023053 |
CEIP Portofaro |
Cambre |
A Corunha |
15023065 |
CEIP Gonzalo Torrente Ballester |
Cambre |
A Corunha |
15032426 |
CEIP Plurilingüe Graxal |
Cambre |
A Corunha |
15021524 |
CEIP Plurilingüe A Cristina |
Carballo |
A Corunha |
15021354 |
CEIP Bergantiños |
Carballo |
A Corunha |
15027393 |
CEIP Xesús São Luís Romero |
Carballo |
A Corunha |
15011661 |
CEIP Manuel Fraga Iribarne |
Cariño |
A Corunha |
15002761 |
CEIP Plurilingüe de Carnota |
Carnota |
A Corunha |
15032959 |
CEIP Plurilingüe Vicente Otero Valcárcel |
Carral |
A Corunha |
15003054 |
CEIP Nicolás dele Rio |
Cedeira |
A Corunha |
15003248 |
CEIP Plurilingüe Vila de Cee (ant. Eugenio López) |
Cee |
A Corunha |
15003534 |
CEIP da Barqueira |
Cerdido |
A Corunha |
15003789 |
CEIP Praia de Quenxe |
Corcubión |
A Corunha |
15003807 |
CEIP de Bormoio-Agualada |
Coristanco |
A Corunha |
15002670 |
CEIP Canosa-Rus |
Coristanco |
A Corunha |
15027708 |
CEIP Plurilingüe Ria do Burgo |
Culleredo |
A Corunha |
15021810 |
CEIP Plurilingüe Santa Eulalia de Dumbría |
Dumbría |
A Corunha |
15020982 |
CEIP Plurilingüe O Ramo |
Fene |
A Corunha |
15022981 |
CEIP Plurilingüe de Centieiras |
Fene |
A Corunha |
15021834 |
CEIP Manuel Masdías |
Ferrol |
A Corunha |
15021846 |
CEIP Plurilingüe São Xoán de Filgueira |
Ferrol |
A Corunha |
15006699 |
CEIP Plurilingüe Ángela Ruiz Robles |
Ferrol |
A Corunha |
15008398 |
CEIP Francisco López Estrada |
Mañón |
A Corunha |
15009391 |
CEIP Santiago Apóstolo |
Mugardos |
A Corunha |
15009597 |
CEIP de Vilarmide-Eduardo Noya |
Muxía |
A Corunha |
15022310 |
CEIP A Charneca |
Narón |
A Corunha |
15025050 |
CEIP Ramón María dele Valle-Inclán |
Oleiros |
A Corunha |
15013230 |
CEIP As Forcadas |
Ponteceso |
A Corunha |
15013291 |
CEIP Eduardo Pondal |
Ponteceso |
A Corunha |
15024963 |
CEIP Plurilingüe de Andrade |
Pontedeume |
A Corunha |
15025281 |
CEIP de Olveira |
Ribeira |
A Corunha |
15014799 |
CEIP Plurilingüe de Pumar-Urdilde |
Rois |
A Corunha |
15014829 |
CEIP Pedro Barrié de la Maza |
Sada |
A Corunha |
15014881 |
CEIP Sada y sus Contornos |
Sada |
A Corunha |
15026777 |
CEIP Plurilingüe Pepe de Xan Baña |
Santa Comba |
A Corunha |
15015652 |
CEIP Apóstolo Santiago |
Santiago de Compostela |
A Corunha |
15027332 |
CEIP das Fontiñas |
Santiago de Compostela |
A Corunha |
15024975 |
CEIP Pío XII |
Santiago de Compostela |
A Corunha |
15015688 |
CEIP Rainha Fabiola |
Santiago de Compostela |
A Corunha |
15016085 |
CEIP Arquitecto Casas Novoa |
Santiago de Compostela |
A Corunha |
15017041 |
CEIP A Igreja-Calo |
Teo |
A Corunha |
15017314 |
CEIP Plurilingüe de Toques |
Toques |
A Corunha |
15019372 |
CEIP Plurilingüe São Vicenzo |
Vimianzo |
A Corunha |
15019086 |
CEIP Labarta Pose |
Zas |
A Corunha |
15013199 |
CEP Plurilingüe Salustiano Rey Eiras |
A Pobra do Caramiñal |
A Corunha |
15025220 |
CEP Plurilingüe de Ventín |
Ames |
A Corunha |
15023430 |
CEP Xosé María Brea Segade |
Rianxo |
A Corunha |
15013163 |
EEI Fernández Varela |
A Pobra do Caramiñal |
A Corunha |
15032561 |
CRA de Bergondo |
Bergondo |
A Corunha |
15032480 |
CRA de Culleredo |
Culleredo |
A Corunha |
15032492 |
CRA de Dodro |
Dodro |
A Corunha |
15027551 |
CRA de Rianxo |
Rianxo |
A Corunha |
15026169 |
CRA de Teo |
Teo |
A Corunha |
15006729 |
CEE Terra de Ferrol |
Ferrol |
A Corunha |
15032327 |
CEE O Pedroso |
Santiago de Compostela |
A Corunha |
15003881 |
CPI Presidente da Câmara Xosé Pichel |
Coristanco |
A Corunha |
15008714 |
CPI Plurilingüe da Picota |
Mazaricos |
A Corunha |
15009241 |
CPI Plurilingüe Virxe da Cela |
Monfero |
A Corunha |
15014738 |
CPI Plurilingüe dos Dices |
Rois |
A Corunha |
15032650 |
EPAPU de Teixeiro |
Curtis |
A Corunha |
15025530 |
IES da Pobra do Caramiñal |
A Pobra do Caramiñal |
A Corunha |
15032807 |
IES do Milladoiro |
Ames |
A Corunha |
15027733 |
IES de Arzúa |
Arzúa |
A Corunha |
15026698 |
IES Espiñeira |
Boiro |
A Corunha |
15023338 |
IES Praia Barraña |
Boiro |
A Corunha |
15002581 |
IES Alfredo Brañas |
Carballo |
A Corunha |
15002591 |
IES Monte Neme |
Carballo |
A Corunha |
15032923 |
IES de Carral |
Carral |
A Corunha |
15026376 |
IES Ponta Candieira |
Cedeira |
A Corunha |
15003212 |
IES Agra de Raízes |
Cee |
A Corunha |
15003224 |
IES Fernando Blanco |
Cee |
A Corunha |
15021470 |
IES Canido |
Ferrol |
A Corunha |
15006742 |
IES Concepção Arenal |
Ferrol |
A Corunha |
15006687 |
IES de Catabois |
Ferrol |
A Corunha |
15025566 |
IES Ferrol Vê-lho |
Ferrol |
A Corunha |
15006791 |
IES Saturnino Montojo |
Ferrol |
A Corunha |
15008817 |
IES de Melide |
Melide |
A Corunha |
15026388 |
IES Plurilingüe Fontexería |
Muros |
A Corunha |
15025268 |
IES As Telleiras |
Narón |
A Corunha |
15027216 |
IES Fernando Esquío |
Neda |
A Corunha |
15026731 |
IES Campo de São Alberto |
Noia |
A Corunha |
15010812 |
IES Virxe do Mar |
Noia |
A Corunha |
15026121 |
IES Plurilingüe Xosé Neira Vilas |
Oleiros |
A Corunha |
15027782 |
IES Ordes |
Ordes |
A Corunha |
15027964 |
IES de Oroso |
Oroso |
A Corunha |
15023090 |
IES Macías o Namorado |
Padrón |
A Corunha |
15026406 |
IES Eduardo Pondal |
Ponteceso |
A Corunha |
15027711 |
IES Leliadoura |
Ribeira |
A Corunha |
15032662 |
IES O Mosteirón |
Sada |
A Corunha |
15026030 |
IES Terra de Xallas |
Santa Comba |
A Corunha |
15025301 |
IES Arcebispo Xelmírez II |
Santiago de Compostela |
A Corunha |
15015743 |
IES Arcebispo Xelmírez I |
Santiago de Compostela |
A Corunha |
15027411 |
IES de Cabeças |
Teo |
A Corunha |
15027368 |
IES Maximino Romero de Lema |
Zas |
A Corunha |
15000338 |
CPI As Mirandas |
Ares |
A Corunha |
15001926 |
CPI As Revoltas |
Cabana de Bergantiños |
A Corunha |
15007400 |
CPI de Ponte Carreira |
Frades |
A Corunha |
15019281 |
CPI de Zas |
Zas |
A Corunha |
15032194 |
EOI de Santiago de Compostela |
Santiago de Compostela |
A Corunha |
15027617 |
CMUS Profissional Xan Viaño |
Ferrol |
A Corunha |
27003850 |
CEIP Plurilingüe Santa María |
A Fonsagrada |
Lugo |
27000629 |
CEIP Plurilingüe São Xoán |
Becerreá |
Lugo |
27001087 |
CEIP Rosalía de Castro |
Bóveda |
Lugo |
27001609 |
CEIP Ramón Falcón |
Castro de Rei |
Lugo |
27020859 |
CEIP Península da Paz |
Cervo |
Lugo |
27005056 |
CEIP Plurilingüe Santo Estevo de Parga |
Guitiriz |
Lugo |
27006292 |
CEIP As Charnecas |
Lugo |
Lugo |
27006334 |
CEIP das Mercedes |
Lugo |
Lugo |
27006395 |
CEIP Plurilingüe Benigno Quiroga Ballesteros |
Lugo |
Lugo |
27013673 |
CEIP de Casás |
Lugo |
Lugo |
27016467 |
CEIP Menéndez Pelayo |
Lugo |
Lugo |
27016662 |
CEIP Plurilingüe de Monforte de Lemos |
Monforte de Lemos |
Lugo |
27020801 |
CEIP Plurilingüe de Monterroso |
Monterroso |
Lugo |
27012887 |
CEIP do Vicedo |
O Vicedo |
Lugo |
27016406 |
CEIP Plurilingüe de Cova |
Viveiro |
Lugo |
27016674 |
CEP Luís Tobío |
Viveiro |
Lugo |
27005691 |
CEIP Plurilingüe Pedro Caselles Rollán |
Xove |
Lugo |
27014811 |
IES Plurilingüe Fontem Albei |
A Fonsagrada |
Lugo |
27016297 |
IES Enrique Muruais |
A Pontenova |
Lugo |
27016649 |
IES Alfoz-Valadouro |
Alfoz |
Lugo |
27013958 |
IES Monte Castelo |
Burela |
Lugo |
27003175 |
IES Vale do Asma |
Chantada |
Lugo |
27020562 |
IES de Foz |
Foz |
Lugo |
27015773 |
IES Muralha Romana |
Lugo |
Lugo |
27006553 |
IES Xoán Montes |
Lugo |
Lugo |
27006966 |
IES Plurilingüe São Rosendo |
Mondoñedo |
Lugo |
27007247 |
IES Francisco Daviña Rey |
Monforte de Lemos |
Lugo |
27016352 |
IES do Caminho |
Palas de Rei |
Lugo |
27015189 |
IES de Quiroga |
Quiroga |
Lugo |
27013326 |
IES Lois Peña Novo |
Vilalba |
Lugo |
27013648 |
IES Vilar Põe-te |
Viveiro |
Lugo |
27003655 |
CPI Poeta Uxío Novoneyra |
Folgoso do Courel |
Lugo |
27005913 |
CPI Ramón Pinheiro |
Láncara |
Lugo |
27016421 |
EOI de Monforte de Lemos |
Monforte de Lemos |
Lugo |
27020628 |
EOI de Viveiro Luz Poço Garza |
Viveiro |
Lugo |
27020707 |
CDAN Conservatorio Profissional de Dança |
Lugo |
Lugo |
32011755 |
CEIP Manuel Respino |
A Rúa |
Ourense |
32000058 |
CEIP Padre Feijoo |
Allariz |
Ourense |
32001002 |
CEIP Xoaquín Lourenzo Xocas |
Bande |
Ourense |
32003059 |
CEIP São Marcos |
Cartelle |
Ourense |
32003771 |
CEIP Plurilingüe Curros Enríquez |
Celanova |
Ourense |
32006000 |
CEIP Emilia Pardo Bazán |
Leiro |
Ourense |
32015116 |
CEIP Plurilingüe Condessa de Fenosa |
O Barco de Valdeorras |
Ourense |
32016327 |
CEIP A Ponte |
Ourense |
Ourense |
32009153 |
CEIP Mariñamansa |
Ourense |
Ourense |
32015190 |
CEIP Plurilingüe Albino Núñez |
Ourense |
Ourense |
32008847 |
CEIP Plurilingüe Amadeo Rodríguez Barroso |
Ourense |
Ourense |
32008392 |
CEIP Plurilingüe Imaculada |
Ourense |
Ourense |
32008801 |
CEIP Plurilingüe Irmãos Villar |
Ourense |
Ourense |
32011901 |
CEIP Plurilingüe Virxe do Caminho |
Rubiá |
Ourense |
32013521 |
CEIP Princesa de Espanha |
Verín |
Ourense |
32014501 |
CEIP Plurilingüe Rodolfo Núñez Rodríguez |
Vilardevós |
Ourense |
32004829 |
CEIP Rosalía de Castro |
Xinzo de Limia |
Ourense |
32015529 |
CEE O Pino |
Ourense |
Ourense |
32016340 |
IES Aquis Querquernis |
Bande |
Ourense |
32008941 |
IES Eduardo Blanco Amor |
Ourense |
Ourense |
32015475 |
IES O Ribeiro |
Ribadavia |
Ourense |
32016790 |
IES Castro de Baronceli |
Verín |
Ourense |
32013582 |
IES García-Barbón |
Verín |
Ourense |
32015232 |
IES Lagoa de Antela |
Xinzo de Limia |
Ourense |
32015177 |
CPI de Padrenda-Crespos |
Padrenda |
Ourense |
36003480 |
CEIP Agolada |
Agolada |
Pontevedra |
36000181 |
CEIP Amor Ruibal |
Barro |
Pontevedra |
36000341 |
CEIP Plurilingüe A Pedra |
Bueu |
Pontevedra |
36000375 |
CEIP Plurilingüe da Torre-Cela |
Bueu |
Pontevedra |
36000508 |
CEIP Plurilingüe de Castrelo |
Cambados |
Pontevedra |
36000648 |
CEIP Plurilingüe Enrique Barreiro Pinheiro |
Cambados |
Pontevedra |
36015093 |
CEIP São Tomé |
Cambados |
Pontevedra |
36018975 |
CEIP A Rúa |
Cangas |
Pontevedra |
36001057 |
CEIP do Hío |
Cangas |
Pontevedra |
36001690 |
CEIP Antonio Blanco Rodríguez |
Covelo |
Pontevedra |
36001707 |
CEIP Pl. Manuel Sieiro |
Crescente |
Pontevedra |
36004149 |
CEIP Xoaquín Loriga |
Lalín |
Pontevedra |
36004681 |
CEIP de Seixo |
Marín |
Pontevedra |
36004691 |
CEIP de Coirón-Dena |
Meaño |
Pontevedra |
36016607 |
CEIP de Quintela |
Moaña |
Pontevedra |
36013552 |
CEIP de Seara |
Moaña |
Pontevedra |
36005142 |
CEIP Plurilingüe de Santa Luzia |
Moraña |
Pontevedra |
36005245 |
CEIP Mestre Martínez Alonso |
Mos |
Pontevedra |
36017648 |
CEIP Mestre Valverde Mayo |
Mos |
Pontevedra |
36013564 |
CEIP Pl. Pena da França |
Mos |
Pontevedra |
36005956 |
CEIP Carlos Casares |
Nigrán |
Pontevedra |
36003807 |
CEIP Rosalía de Castro |
O Grove |
Pontevedra |
36018100 |
CEIP As Bizocas |
O Grove |
Pontevedra |
36014878 |
CEIP Plurilingüe de Conmeniño |
O Grove |
Pontevedra |
36018422 |
CEIP Plurilingüe de Atios |
O Porriño |
Pontevedra |
36007023 |
CEIP Xosé Fernández López |
O Porriño |
Pontevedra |
36017715 |
CEIP Plurilingüe Antonio Palácios |
O Porriño |
Pontevedra |
36006067 |
CEIP Mestre Manuel García |
Ouça |
Pontevedra |
36007199 |
CEIP Plurilingüe Isidora Riestra |
Poio |
Pontevedra |
36007591 |
CEIP Manuel Cordo Boullosa |
Ponte Caldelas |
Pontevedra |
36007539 |
CEIP Fermín Bouza Brey |
Ponteareas |
Pontevedra |
36016954 |
CEIP P. Mestre Ramiro Sabell Mosquera |
Ponteareas |
Pontevedra |
36006122 |
CEIP A Xunqueiraº n 1 |
Pontevedra |
Pontevedra |
36015172 |
CEIP A Xunqueiraº n 2 |
Pontevedra |
Pontevedra |
36018690 |
CEIP de Cabanas |
Pontevedra |
Pontevedra |
36006316 |
CEIP Daria González García |
Pontevedra |
Pontevedra |
36006353 |
CEIP de Vilaverde-Mourente |
Pontevedra |
Pontevedra |
36007631 |
CEIP de Porto Cabeiro |
Redondela |
Pontevedra |
36014881 |
CEIP P. Alexandre Bóveda |
Redondela |
Pontevedra |
36008751 |
CEIP Plurilingüe Infante Felipe de Borbón |
Salvaterra de Miño |
Pontevedra |
36008829 |
CEIP Magaláns-Dorrón |
Sanxenxo |
Pontevedra |
36008805 |
CEIP Plurilingüe de Portonovo |
Sanxenxo |
Pontevedra |
36008878 |
CEIP Plurilingüe Cruzeiro |
Sanxenxo |
Pontevedra |
36019104 |
CEIP Plurilingüe de Nantes |
Sanxenxo |
Pontevedra |
36009135 |
CEIP Plurilingüe de Silleda |
Silleda |
Pontevedra |
36001665 |
CEIP de Tenorio |
Tenorio |
Pontevedra |
36009494 |
CEIP Plur. de Tebra |
Tomiño |
Pontevedra |
36009895 |
CEIP nº 2 |
Tui |
Pontevedra |
36018471 |
CEIP de Rebordáns |
Tui |
Pontevedra |
36016668 |
CEIP de Caldelas |
Tui |
Pontevedra |
36010125 |
CEIP de Fonte Escura |
Vigo |
Pontevedra |
36010228 |
CEIP La Paz |
Vigo |
Pontevedra |
36015354 |
CEIP Plurilingüe da Carrasqueira |
Vigo |
Pontevedra |
36010472 |
CEIP Plurilingüe Ria de Vigo |
Vigo |
Pontevedra |
36009974 |
CEIP Coutada-Beade |
Vigo |
Pontevedra |
36010241 |
CEIP Ilhas Cíes |
Vigo |
Pontevedra |
36010071 |
CEIP Santa Marinha |
Vigo |
Pontevedra |
36010083 |
CEIP Carvalhal Cabral |
Vigo |
Pontevedra |
36016061 |
CEIP A Doblada |
Vigo |
Pontevedra |
36015366 |
CEIP Plurilingüe O Pombal |
Vigo |
Pontevedra |
36010587 |
CEIP Sárdoma Moledo |
Vigo |
Pontevedra |
36010460 |
CEIP Alfonso D. Rguez. Castelao |
Vigo |
Pontevedra |
36010150 |
CEIP Mestre Goldar |
Vigo |
Pontevedra |
36010678 |
CEIP Pluril. Paraixal |
Vigo |
Pontevedra |
36010708 |
CEIP Emilia Pardo Bazán |
Vigo |
Pontevedra |
36010721 |
CEIP P. Ramón y Cajal |
Vigo |
Pontevedra |
36012183 |
CEIP Nossa Senhora da Piedade |
Vila de Cruces |
Pontevedra |
36012407 |
CEIP A Lomba |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
36015652 |
CEIP O Piñeiriño |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
36012584 |
CEIP Pl. Rosalía de Castro |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
36015263 |
CEIP Pl. de Rubiáns |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
36012742 |
CEIP Pl. de Vilaxoán |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
36013059 |
CEIP de Viñagrande-Deiro |
Vilanova de Arousa |
Pontevedra |
36012985 |
CEIP Plurilingüe de Sestelo-Baión |
Vilanova de Arousa |
Pontevedra |
36064220 |
CEP Campolongo |
Pontevedra |
Pontevedra |
36019611 |
CEP Marcos da Portela |
Pontevedra |
Pontevedra |
36007710 |
CEP Santa Marinha |
Redondela |
Pontevedra |
36016966 |
CEP Carlos Casares |
Salvaterra de Miño |
Pontevedra |
36018161 |
CEP Pl. Xesús Ferro Couselo |
Valga |
Pontevedra |
36010711 |
CEP Dr. Fléming |
Vigo |
Pontevedra |
36014556 |
CEP Pluril. Santa Tegra |
Vigo |
Pontevedra |
36014982 |
EEI O Grupo |
Marín |
Pontevedra |
36016796 |
EEI de Verducedo |
Moaña |
Pontevedra |
36016814 |
EEI do Com |
Moaña |
Pontevedra |
36015160 |
EEI As Dunas Panxón |
Nigrán |
Pontevedra |
36014799 |
EEI Vila Laura |
Vigo |
Pontevedra |
36024173 |
CRA María Zambrano |
O Rosal |
Pontevedra |
36024069 |
CRA A Picaraña |
Ponteareas |
Pontevedra |
36024070 |
CRA A Lagoa |
Salvaterra de Miño |
Pontevedra |
36024161 |
CRA de Valga |
Valga |
Pontevedra |
36024756 |
CEE de Panxón |
Nigrán |
Pontevedra |
36010733 |
CEE Saladino Cortizo |
Vigo |
Pontevedra |
36016772 |
CEE de Vilagarcía de Arousa |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
36002359 |
IES Antón Losada Diéguez |
A Estrada |
Pontevedra |
36020258 |
IES nº 1 |
A Estrada |
Pontevedra |
36020283 |
IES da Illa de Arousa |
A Illa de Arousa |
Pontevedra |
36019402 |
IES Pazo da Mercé |
As Neves |
Pontevedra |
36019657 |
IES Primeiro de Março |
Baiona |
Pontevedra |
36020234 |
IES de Barro |
Barro |
Pontevedra |
36020246 |
IES Isola de Ons |
Bueu |
Pontevedra |
36000481 |
IES Ramón Cabanillas |
Cambados |
Pontevedra |
36000922 |
IES María Soliño |
Cangas |
Pontevedra |
36018501 |
IES Monte Carrasco |
Cangas |
Pontevedra |
36019323 |
IES Chano Pinheiro |
Forcarei |
Pontevedra |
36004551 |
IES Isola de Tambo |
Marín |
Pontevedra |
36020295 |
IES Mestre Landín |
Marín |
Pontevedra |
36020301 |
IES de Meaño |
Meaño |
Pontevedra |
36018999 |
IES As Barxas |
Moaña |
Pontevedra |
36015184 |
IES Escolas Proval |
Nigrán |
Pontevedra |
36019232 |
IES Monte da Vila |
O Grove |
Pontevedra |
36020341 |
IES de Poio |
Poio |
Pontevedra |
36020313 |
IES de Ponte Caldelas |
Ponte Caldelas |
Pontevedra |
36019268 |
IES Gonzalo Torrente Ballester |
Pontevedra |
Pontevedra |
36020325 |
IES Isola de São Simón |
Redondela |
Pontevedra |
36016656 |
IES Pedro Floriani |
Redondela |
Pontevedra |
36019751 |
IES Antón Alonso Rios |
Tomiño |
Pontevedra |
36009901 |
IES São Paio |
Tui |
Pontevedra |
36019426 |
IES Coruxo |
Vigo |
Pontevedra |
36011798 |
IES Alexandre Bóveda |
Vigo |
Pontevedra |
36016681 |
IES Carlos Casares |
Vigo |
Pontevedra |
36017430 |
IES Ricardo Mella |
Vigo |
Pontevedra |
36018461 |
IES República Oriental do Uruguai |
Vigo |
Pontevedra |
36019050 |
IES de Beade |
Vigo |
Pontevedra |
36011567 |
IES Castelao |
Vigo |
Pontevedra |
36014601 |
IES Álvaro Cunqueiro |
Vigo |
Pontevedra |
36020386 |
IES Marco do Camballón |
Vila de Cruces |
Pontevedra |
36019414 |
IES A Basella |
Vilanova de Arousa |
Pontevedra |
36024203 |
IES Faro das Luas |
Vilanova de Arousa |
Pontevedra |
36001148 |
CPI da Cañiza |
A Cañiza |
Pontevedra |
36024598 |
EOI de Vilagarcía |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
36024586 |
Escola Superior de Arte Dramática |
Vigo |
Pontevedra |
ANEXO II
Méritos |
Pontos |
Documentação justificativo |
1. Antigüidade (máximo 5 pontos). Baremación de ofício desta epígrafe, excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica. |
||
1.1. Por cada ano de serviços como pessoal funcionário que superem os cinco exixir como requisitos: A fracção de mês computarase por 0,041 pontos |
0,50 |
Certificação ou folha de serviços expedida pela chefatura territorial correspondente ou cópia simples do título administrativo com as diligências das diferentes tomadas de posse e demissões que tivesse desde a sua nomeação como pessoal funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal. |
1.2. Por cada ano de serviços como pessoal funcionário noutros corpos ou escalas docentes que dêem alguma dos ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação: A fracção de mês computarase por 0,020 pontos |
0,25 |
|
2. Desempenho da direcção de centros públicos e outros cargos directivos e de postos na Administração educativa (máximo 5 pontos). Baremación de ofício desta epígrafe, excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica. |
||
2.1. Por cada ano como pessoa titular da direcção de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: A fracção de mês computarase por 0,083 pontos |
1 |
Cópia simples da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão. |
2.2. Por cada ano como pessoa titular da direcção de um centro que não desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: A fracção de mês computarase por 0,041 pontos |
0,50 |
|
2.3. Por cada ano como pessoa titular da subdirecção ou chefatura de serviço em postos da Administração educativa: A fracção de mês computarase por 0,041 pontos |
0,50 |
|
2.4. Por cada ano como pessoa titular da vicedirección, subdirecção, secretaria ou chefatura de estudos de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: A fracção de mês computarase por 0,041 pontos |
0,50 |
|
2.5. Por cada ano como pessoa titular da vicedirección, subdirecção, secretaria ou chefatura de estudos de um centro que não desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: A fracção de mês computarase por 0,020 pontos |
0,25 |
|
2.6. Por cada ano como pessoa titular da chefatura de departamento, coordinação das equipas de normalização linguística, coordinação de ciclo, coordinação do projecto Abalar, coordinação de centro plurilingüe, coordinação de secção bilingue, coordinação de auxiliares de conversa, responsável/coordinação da equipa de actividades complementares e extraescolares, responsável/coordinação da dinamização das TIC, responsável/coordinação de biblioteca, responsável/coordinação da convivência escolar, responsável pela melhora da qualidade educativa e de programas internacionais, coordinação da equipa de dinamização da língua galega, coordinação de formação em centros de trabalho, coordinação do bacharelato internacional, coordinação de emprendemento, coordinação de programas internacionais, coordinação de inovação e formação do professorado, coordinação de biblioteca de centro integrado, coordinação de residência, chefatura de seminário, departamento ou divisão de centros públicos docentes, assessoria de formação permanente, assessoria Abalar, assessoria Siega, de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: A fracção de mês computarase por 0,012 pontos |
0,15 |
|
3. Méritos académicos: máximo 1 ponto. Baremación de ofício desta epígrafe, excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica. |
||
3.1. Por cada título de doutoramento: |
0,50 |
Cópia simples do título ou certificação do pagamento dos direitos de expedição, de acordo com o previsto no Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto (BOE de 6 de agosto). |
3.2. Por cada título de licenciatura, engenharia ou arquitectura diferente do alegado para receita no corpo, ou pelo certificar-diploma de estudos avançados: |
0,30 |
|
3.3. Por cada título de grau diferente do alegado para receita no corpo |
0,25 |
|
3.4. Por cada título de diplomatura universitária ou equivalente diferente do alegado para receita no corpo: |
0,15 |
|
4. Cursos de formação: máximo 3 pontos. Baremación de ofício desta epígrafe excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica. Por cursos de formação relacionados com a função directiva organizados pelas administrações educativas que se encontrem em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro que fossem homologados ou reconhecidos pelas administrações citadas com anterioridade, assim como os organizados pelas universidades: 0,05 pontos por cada 10 horas. |
||
4.1. Por actividades e cursos recebidos: |
Até 2 |
Certificado deles em que conste de modo expresso o número de horas de duração do curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação. |
4.2. Por cursos dados: |
Até 1 |
|
5. Corpo de catedráticos. Baremación de ofício desta epígrafe. |
||
Por pertencer a um dos corpos de catedráticos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação: |
0,50 |
Baremación de ofício deste mérito. |
6. Projecto de direcção. |
||
Pelo projecto de direcção: |
Até 12 |
Original deste. |
Disposição complementar única
Na valoração do projecto de direcção aplicar-se-ão os seguintes critérios:
Epígrafes do projecto |
Pontuação máxima |
Apresentação e fundamentos do projecto |
2 |
Objectivos |
3 |
Planos e linhas de actuação |
4 |
Avaliação do projecto |
3 |