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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Quarta-feira, 5 de abril de 2023 Páx. 22463

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 24 de março de 2023 pela que se convoca concurso de méritos para a selecção e a nomeação dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

A Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modifica os artigos 134 e 135 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, relativos à selecção da direcção dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados nesta lei, os requisitos para ser pessoas candidatas à direcção e o procedimento de selecção. No artigo 134.1.c) estabelece-se que as administrações educativas poderão considerar como requisito a formação a que se refere o número 6 do artigo 135, opção que se recolhe nesta ordem.

No artigo 133 estabelece-se que a selecção e nomeação das direcções nos centros públicos se efectuará mediante concurso de méritos entre pessoal docente de carreira que dê alguma dos ensinos encomendados ao centro e que se realizará de conformidade com os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade.

A selecção, nomeação e demissão dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, estabelece no Decreto 222/2022, de 7 de dezembro (DOG de 11 de janeiro de 2023), que derrogar o Decreto 29/2007.

Procede convocar concurso de méritos para seleccionar as direcções dos centros que rematam o seu mandato no actual curso académico 2022/23 e não solicitaram a correspondente prorrogação e aquelas direcções que rematam o seu mandato de carácter extraordinário ou acidental.

Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ACORDA:

Artigo 1. Convocação

Convoca-se concurso de méritos para seleccionar e nomear as direcções dos centros docentes públicos onde se dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que se relacionam no anexo I desta ordem.

A selecção realizar-se-á de conformidade com os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade.

Artigo 2. Requisitos para ser pessoa candidata à direcção

2.1. Para participar neste concurso de méritos para ser nomeada directora ou director de um centro docente público dependente da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades deverão reunir-se os seguintes requisitos:

a) Ser pessoal funcionário de carreira de um corpo docente a que se refere a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, incluído o corpo a extinguir de professores técnicos de formação profissional.

b) Ter uma antigüidade de ao menos cinco anos como pessoal funcionário na função pública docente com nomeação num dos corpos a que se faz referência na subepígrafe anterior.

c) Ter exercido funções docentes como pessoal funcionário, durante um período de ao menos cinco anos, em alguma dos ensinos das que oferece o centro a que se opta. Para estes efeitos, consideram-se os mesmos ensinos a educação infantil e a educação primária.

d) Estar prestando serviços num centro educativo dependente da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e depender organicamente desta. Também poderão apresentar-se aquelas pessoas em situação de serviços especiais, excedencia por cuidado de familiares ou em excedencia voluntária, sempre que se estivesse numa destas situações por resolução da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e em 1 de julho de 2023 se reúnam os requisitos para reingresar no serviço activo.

e) Possuir uma certificação acreditador de ter superado um curso de formação sobre competências para o desenvolvimento da função directiva dado pela Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, pelo Ministério de Educação e Formação Profissional ou pelas administrações educativas das restantes comunidades autónomas com validade em todo o território nacional.

Será, além disso, válida a superação dos cursos organizados por pessoas físicas ou jurídicas determinadas por uma Administração educativa, sempre que conste expressamente que foram autorizados para os efeitos estabelecidos no artigo 135.6 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

Estarão exentas de acreditar a superação deste programa de formação sobre o desenvolvimento da função directiva as pessoas que acreditem uma experiência de ao menos quatro anos no exercício da direcção de centros docentes públicos com avaliação positiva do seu trabalho.

f) Apresentar um projecto de direcção nos termos previstos no artigo seguinte.

2.2. Para participar no concurso de méritos para ser nomeada/o directora ou director de um centro público específico de educação infantil, de um centro incompleto de educação primária, nos centros de educação secundária com menos de oito unidades, nos centros em que se dão ensinos artísticas profissionais, desportivas, de idiomas ou nos centros específicos de adultos com menos de oito professores, não se exixir os requisitos estabelecidos nas letras b), c) e e) do ponto 1 desta epígrafe.

2.3. Todos os requisitos enumerar anteriormente deverão possuir-se e ser acreditados na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes.

2.4. O pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres que preste serviço nos centros que dão ensino secundário obrigatório poderá optar à direcção dos centros docentes em que se dá o dito nível educativo sempre que cumpra os requisitos assinalados nas epígrafes anteriores.

Além disso, de conformidade com o estabelecido no ponto 2 da disposição adicional quarta do Real decreto 1594/2011, de 4 de novembro, poderá apresentar-se o pessoal docente do corpo de mestres das especialidades de Pedagogia Terapêutica e Audição e Linguagem que desempenhasse funções de atenção à diversidade na educação secundária durante, ao menos, cinco anos, e reúna os restantes requisitos assinalados nas epígrafes anteriores.

Artigo 3. Solicitudes e documentação

3.1. A solicitude de participação no concurso de méritos dirigirá à Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da província correspondente, e poder-se-á imprimir e descargar uma vez formalizados os dados de participação no concurso através do endereço web www.edu.xunta.gal/cxt (anexo III).

É preciso assinalar que para aceder a este serviço web é preciso dispor de um certificar electrónico, Chave365 ou conta de correio electrónico no domínio edu.junta.gal. Aquelas pessoas que decidam aceder ao endereço web com a conta de correio electrónico e não disponham dela poderão solicitá-la através da página web https://www.edu.xunta.gal/contausuario

Junto com a solicitude achegar-se-á, ademais:

a) Documentação acreditador dos méritos académicos e profissionais alegados em relação com a barema que se publica como anexo II a esta ordem, excepto aqueles que já constem na base de dados de pessoal.

b) Documentação acreditador de ter superado o curso de formação ou o curso de actualização sobre o desenvolvimento da função directiva, excepto que já conste na base de dados de pessoal.

c) O projecto de direcção que inclua, ao menos, uma apresentação e fundamentación do projecto, os objectivos, os planos e as linhas de actuação e a avaliação deste. O projecto de direcção deverá estar orientado a alcançar o sucesso escolar de todo o estudantado e deverá incluir, entre outros, conteúdos em matéria de igualdade entre mulheres e homens, não discriminação e prevenção da violência de género. De solicitar-se mais de um centro deverá apresentar-se um projecto específico de direcção para cada centro.

O projecto de direcção não excederá os 30 folios DIZEM A4, num tipo de letra: Times New Roman, tamanho de letra: 12, espaço entre linhas: 1,5.

3.2. Efectuar-se-á uma solicitude por cada centro que se demande até um máximo de duas.

3.3. Além disso, o pessoal participante no concurso de méritos remeterá ao centro ou centros docentes que solicite uma cópia do seu projecto de direcção. Este projecto estará à disposição das pessoas membros do claustro de professores e do conselho escolar na secretaria do centro durante um período mínimo de 10 dias lectivos, no horário que estabeleça a direcção do centro.

No tabuleiro de anúncios da sala de professorado expor-se-á uma relação das candidaturas apresentadas, assim como o prazo e o horário em que poderão verse os projectos de direcção na secretaria.

3.4. A solicitude, junto com a documentação a que se alude no ponto anterior, poder-se-á apresentar no registro da Xunta de Galicia ou das suas delegações territoriais, ou em quaisquer das dependências a que alude o artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Em caso que se opte por apresentar a sua solicitude ante um escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto, para que a solicitude seja datada e selada pelo pessoal de Correios antes de ser certificar.

3.5. As pessoas aspirantes serão responsáveis da veracidade da documentação achegada e, conforme se indica no formulario da solicitude, declararão que essa documentação é cópia fiel dos originais que figuram no seu poder, sem prejuízo da possibilidade por parte da Administração de requerer em qualquer momento a documentação original. No caso de inexactitude, falsidade ou omissão em qualquer dado ou documento achegado, isto comportará a perda do direito à participação neste processo, com independência das responsabilidades que procedam, conforme dispõe o artigo 69.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

3.6. Unicamente se terão em conta aqueles méritos devidamente justificados dentro do prazo de apresentação de solicitudes, sem prejuízo do estabelecido no artigo 4.2 desta ordem.

Os méritos achegados para a sua valoração deverão possuir na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes.

Artigo 4. Prazo de apresentação de solicitudes e emenda

4.1. O prazo de apresentação de solicitudes e documentação será de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

4.2. Excepto a apresentação do projecto de direcção, se a restante documentação achegada não reúne os requisitos exixir na presente ordem, a Comissão de Selecção requererá a pessoa interessada para que emende a falta ou achegue os documentos preceptivos no prazo de 10 dias hábeis desde a sua notificação e com a indicação de que, se assim não o fizer, não lhe serão tidos em conta ou, de ser o caso, realizar-se-á a declaração de desistência.

Artigo 5. Comissão de Selecção

5.1. Em cada centro educativo constituir-se-á uma Comissão de Selecção, nomeada pela pessoa titular da chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, que terá como sede a localidade e local que decida a sua presidência e que terá a seguinte composição:

a) Duas pessoas pertencentes ao corpo de inspecção educativa, designadas pela pessoa titular da chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, uma das quais exercerá a presidência da Comissão.

b) Um director ou directora em activo em centros que dêem os mesmos ensinos que aquele no qual se desenvolve o procedimento de selecção, com um ou mais períodos de exercício com avaliação positiva do trabalho desenvolvido, designado pela pessoa titular da chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

c) Três professores do centro elegidos pelo claustro de professores, dentre os quais se designará o secretário da Comissão. No caso de produzir-se empate no número de votos, repetir-se-á uma vez a votação e, de persistir o empate, dirimirase por sorteio.

d) Três membros não docentes do conselho escolar elegidos pelo próprio conselho escolar. No caso de produzir-se empate no número de votos, repetir-se-á uma vez a votação e, de persistir o empate, dirimirase por sorteio.

5.2. Os alunos e alunas que, se é o caso, sejam nomeados como representantes do conselho escolar terão que estar matriculados num curso não inferior a terceiro de educação secundária obrigatória.

5.3. Em nenhum caso, as pessoas candidatas à direcção poderão fazer parte da Comissão de Selecção.

5.4. Designar-se-á uma pessoa suplente de cada pessoa integrante da Comissão de Selecção em cada um dos âmbitos de representação, que actuará em substituição da pessoa titular quando exista causa justificada que impeça a actuação desta.

5.5. Às pessoas integrantes da Comissão de Selecção ser-lhes-ão de aplicação as normas sobre abstenção e recusación previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

5.6. A direcção do centro comunicará para a sua nomeação as pessoas representantes do claustro e do conselho escolar na Comissão de Selecção à chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo dos cinco dias hábeis seguintes ao de remate do prazo de solicitudes estabelecido no artigo 4 desta ordem, sem que se tenham em consideração possíveis ampliações deste.

5.7. A não eleição das pessoas representantes do claustro de professores ou do conselho escolar não impedirá a constituição e o normal funcionamento da Comissão de Selecção.

5.8. A composição da Comissão de Selecção publicará no tabuleiro de anúncios do centro.

Artigo 6. Composição da Comissão de Selecção em determinados supostos

Quando o número de professorado do centro seja inferior a quatro ou o número de candidaturas à direcção não lhe permita ao claustro eleger três pessoas dentre o professorado, a composição da Comissão de Selecção será a seguinte:

a) Uma pessoa pertencente ao corpo de inspecção educativa designada pela pessoa titular da chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, que exercerá a presidência.

b) Um director ou directora em activo em centros que dêem os mesmos ensinos que aquele em que se desenvolve o procedimento de selecção, com um ou mais períodos de exercício com avaliação positiva do trabalho desenvolvido, designado pela pessoa titular da chefatura territorial da conselharia competente em matéria de educação.

c) Dois professores do centro elegidos pelo claustro de professores, dentre os quais se designará o secretário da Comissão.

d) Dois membros não docentes do conselho escolar elegidos pelo próprio conselho escolar.

2. Composição excepcional da Comissão de Selecção.

De modo excepcional, quando não seja possível nomear a Comissão de Selecção de acordo com o estabelecido no ponto primeiro deste artigo por não poder nomear duas pessoas integrantes do professorado do centro por causa das candidaturas apresentadas, a composição será a seguinte:

a) Uma pessoa pertencente ao corpo de inspecção educativa designada pela pessoa titular da chefatura territorial da conselharia competente em matéria de educação, que exercerá a presidência.

b) Um professor do centro elegido pelo claustro de professores, que será o secretário da Comissão.

c) Um membro não docente do conselho escolar elegido pelo próprio conselho escolar.

Artigo 7. Funções da Comissão de Selecção e procedimento de funcionamento

7.1. Recebidas as solicitudes dirigidas à chefatura territorial, a Comissão de Selecção comprovará que o pessoal aspirante reúne os requisitos estabelecidos nesta ordem e notificar-lhe-á ao pessoal aspirante a admissão ou exclusão da seu pedido.

7.2. Contra a exclusão da solicitude, o pessoal aspirante poderá apresentar reclamação perante a própria comissão seleccionadora, no prazo de cinco dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação da rejeição da solicitude.

7.3. A Comissão de Selecção valorará os méritos académicos e profissionais de cada pessoa aspirante com destino no centro e, se for o caso, das pessoas candidatas que não o têm, de acordo com a barema que se publica como anexo II desta ordem.

7.4. A Comissão de Selecção valorará, além disso, os projectos de direcção, de acordo com o estabelecido na barema que se publica no anexo II desta ordem, e poderá ter uma entrevista com o professorado que apresentou candidatura se considera necessário clarificar alguns aspectos do projecto de direcção. Quando a Comissão de Selecção decida a realização desta entrevista, deverá efectuá-la a todas e cada uma das pessoas candidatas.

7.5. A qualificação do projecto de direcção será a média aritmética das qualificações de todas as pessoas membros presentes da Comissão, que deverão deixar constância por escrito da qualificação outorgada. Quando entre as pontuações outorgadas pelas pessoas membros da Comissão exista uma diferença de três ou mais inteiros, serão automaticamente excluído as qualificações máxima e mínima, e calcular-se-á a pontuação média entre as qualificações restantes. No caso de empate entre qualificações máximas ou mínimas, unicamente será excluída uma delas.

7.6. A Comissão de Selecção publicará no tabuleiro de anúncios do centro educativo a pontuação provisória das pessoas candidatas à direcção. Contra esta pontuação poderá apresentar-se reclamação ante a própria comissão no prazo de cinco dias hábeis computados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

7.7. Cada pessoa membro da Comissão elaborará um sucinto relatório justificativo da sua qualificação do projecto de direcção.

Artigo 8. Selecção do director

8.1. Transcorrido o prazo de reclamações e, se é o caso, resolvidas estas, a Comissão de Selecção estabelecerá a pontuação final obtida pelo pessoal aspirante e seleccionará a pessoa candidata que proporá como directora ou director do centro, para a sua nomeação pela chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

8.2. Para poder ser seleccionada e nomeada para a direcção é necessário obter ao menos seis pontos no projecto de direcção.

8.3. A selecção realizar-se-á considerando primeiro as candidaturas do professorado do centro, que terão preferência. Em ausência de candidaturas do centro ou quando estas não superassem a pontuação mínima no projecto de direcção, a comissão valorará as candidaturas do professorado de outros centros.

8.4. No caso de se produzirem empates na pontuação total das pessoas aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:

a) Maior pontuação no projecto de direcção.

b) Maior pontuação na epígrafe 2 da barema.

c) Maior pontuação na epígrafe 1 da barema.

8.5. Se uma pessoa candidata resulta seleccionada para dois centros, nomeará no centro em que tenha destino definitivo. De não ter destino definitivo em nenhum dos centros, será nomeada no centro pelo que opte, e seleccionar-se-á e nomeará no centro não elegido outra pessoa aspirante que reúna os requisitos com maior pontuação.

Artigo 9. Recursos

Contra a decisão da Comissão de Selecção, que resolve definitivamente o concurso de méritos de selecção da direcção do centro, poder-se-á interpor recurso de alçada, no prazo de um mês, ante a chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

Artigo 10. Nomeação

10.1. A pessoa titular da chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades nomeará director do centro a pessoa proposta pela Comissão Avaliadora.

10.2. As nomeações dos directores terão efeitos de 1 de julho de 2023 e por uma duração de quatro anos, prorrogables por períodos de igual duração, até um máximo de três mandatos, depois de avaliação positiva do trabalho desenvolvido no final destes, ouvido o conselho escolar.

10.3. Quando a nomeação recaia num funcionário ou funcionária que não tenha destino definitivo no centro, a nomeação implicará a concessão de uma comissão de serviços.

Artigo 11. Nomeação com carácter extraordinário

Nos supostos de ausência de pessoas candidatas, ou quando a comissão correspondente não seleccione nenhuma pessoa candidata, ou nos centros de nova criação, a direcção será nomeada pela pessoa titular da chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, ouvido o conselho escolar, por um período de dois anos, entre o professorado que reúna os requisitos estabelecidos no artigo 2 desta ordem, excepto as epígrafes e) e f).

A pessoa nomeada deverá realizar a formação para o desenvolvimento da função directiva prevista no artigo 2.1.e) desta ordem, excepto que já a possua ou estivesse exenta da sua realização.

Disposição adicional primeira. Impugnação da ordem

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2023

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional
e Universidades

ANEXO I

Centros com largo vacante de direcção para o curso 2023/24

Código

Centro

Câmara municipal

Província

15020969

CEIP Plurilingüe Mosteiro de Caaveiro

A Capela

A Corunha

15004988

CEIP Eusebio da Guarda

A Corunha

A Corunha

15005026

CEIP Torre de Hércules

A Corunha

A Corunha

15004964

CEIP Plurilingüe Concepção Arenal

A Corunha

A Corunha

15021536

CEIP Plurilingüe Víctor López Seoane

A Corunha

A Corunha

15025025

CEIP São Francisco Javier

A Corunha

A Corunha

15000107

CEIP A Maía

Ames

A Corunha

15013643

CEIP Plurilingüe A Magdalena

As Pontes de García Rodríguez

A Corunha

15013591

CEIP Plurilingüe Santa María

As Pontes de García Rodríguez

A Corunha

15026194

CEIP Plurilingüe A Fraga

As Pontes de García Rodríguez

A Corunha

15021500

CEIP Santa Baia

Boiro

A Corunha

15001847

CEIP Plurilingüe de Pedrouzos

Brión

A Corunha

15002025

CEIP Plurilingüe Eladia Marinho

Cabanas

A Corunha

15002086

CEIP Plurilingüe de Ponte do Porto

Camariñas

A Corunha

15002050

CEIP O Areal

Camariñas

A Corunha

15002165

CEIP Wenceslao Fernández Flórez

Cambre

A Corunha

15023053

CEIP Portofaro

Cambre

A Corunha

15023065

CEIP Gonzalo Torrente Ballester

Cambre

A Corunha

15032426

CEIP Plurilingüe Graxal

Cambre

A Corunha

15021524

CEIP Plurilingüe A Cristina

Carballo

A Corunha

15021354

CEIP Bergantiños

Carballo

A Corunha

15027393

CEIP Xesús São Luís Romero

Carballo

A Corunha

15011661

CEIP Manuel Fraga Iribarne

Cariño

A Corunha

15002761

CEIP Plurilingüe de Carnota

Carnota

A Corunha

15032959

CEIP Plurilingüe Vicente Otero Valcárcel

Carral

A Corunha

15003054

CEIP Nicolás dele Rio

Cedeira

A Corunha

15003248

CEIP Plurilingüe Vila de Cee (ant. Eugenio López)

Cee

A Corunha

15003534

CEIP da Barqueira

Cerdido

A Corunha

15003789

CEIP Praia de Quenxe

Corcubión

A Corunha

15003807

CEIP de Bormoio-Agualada

Coristanco

A Corunha

15002670

CEIP Canosa-Rus

Coristanco

A Corunha

15027708

CEIP Plurilingüe Ria do Burgo

Culleredo

A Corunha

15021810

CEIP Plurilingüe Santa Eulalia de Dumbría

Dumbría

A Corunha

15020982

CEIP Plurilingüe O Ramo

Fene

A Corunha

15022981

CEIP Plurilingüe de Centieiras

Fene

A Corunha

15021834

CEIP Manuel Masdías

Ferrol

A Corunha

15021846

CEIP Plurilingüe São Xoán de Filgueira

Ferrol

A Corunha

15006699

CEIP Plurilingüe Ángela Ruiz Robles

Ferrol

A Corunha

15008398

CEIP Francisco López Estrada

Mañón

A Corunha

15009391

CEIP Santiago Apóstolo

Mugardos

A Corunha

15009597

CEIP de Vilarmide-Eduardo Noya

Muxía

A Corunha

15022310

CEIP A Charneca

Narón

A Corunha

15025050

CEIP Ramón María dele Valle-Inclán

Oleiros

A Corunha

15013230

CEIP As Forcadas

Ponteceso

A Corunha

15013291

CEIP Eduardo Pondal

Ponteceso

A Corunha

15024963

CEIP Plurilingüe de Andrade

Pontedeume

A Corunha

15025281

CEIP de Olveira

Ribeira

A Corunha

15014799

CEIP Plurilingüe de Pumar-Urdilde

Rois

A Corunha

15014829

CEIP Pedro Barrié de la Maza

Sada

A Corunha

15014881

CEIP Sada y sus Contornos

Sada

A Corunha

15026777

CEIP Plurilingüe Pepe de Xan Baña

Santa Comba

A Corunha

15015652

CEIP Apóstolo Santiago

Santiago de Compostela

A Corunha

15027332

CEIP das Fontiñas

Santiago de Compostela

A Corunha

15024975

CEIP Pío XII

Santiago de Compostela

A Corunha

15015688

CEIP Rainha Fabiola

Santiago de Compostela

A Corunha

15016085

CEIP Arquitecto Casas Novoa

Santiago de Compostela

A Corunha

15017041

CEIP A Igreja-Calo

Teo

A Corunha

15017314

CEIP Plurilingüe de Toques

Toques

A Corunha

15019372

CEIP Plurilingüe São Vicenzo

Vimianzo

A Corunha

15019086

CEIP Labarta Pose

Zas

A Corunha

15013199

CEP Plurilingüe Salustiano Rey Eiras

A Pobra do Caramiñal

A Corunha

15025220

CEP Plurilingüe de Ventín

Ames

A Corunha

15023430

CEP Xosé María Brea Segade

Rianxo

A Corunha

15013163

EEI Fernández Varela

A Pobra do Caramiñal

A Corunha

15032561

CRA de Bergondo

Bergondo

A Corunha

15032480

CRA de Culleredo

Culleredo

A Corunha

15032492

CRA de Dodro

Dodro

A Corunha

15027551

CRA de Rianxo

Rianxo

A Corunha

15026169

CRA de Teo

Teo

A Corunha

15006729

CEE Terra de Ferrol

Ferrol

A Corunha

15032327

CEE O Pedroso

Santiago de Compostela

A Corunha

15003881

CPI Presidente da Câmara Xosé Pichel

Coristanco

A Corunha

15008714

CPI Plurilingüe da Picota

Mazaricos

A Corunha

15009241

CPI Plurilingüe Virxe da Cela

Monfero

A Corunha

15014738

CPI Plurilingüe dos Dices

Rois

A Corunha

15032650

EPAPU de Teixeiro

Curtis

A Corunha

15025530

IES da Pobra do Caramiñal

A Pobra do Caramiñal

A Corunha

15032807

IES do Milladoiro

Ames

A Corunha

15027733

IES de Arzúa

Arzúa

A Corunha

15026698

IES Espiñeira

Boiro

A Corunha

15023338

IES Praia Barraña

Boiro

A Corunha

15002581

IES Alfredo Brañas

Carballo

A Corunha

15002591

IES Monte Neme

Carballo

A Corunha

15032923

IES de Carral

Carral

A Corunha

15026376

IES Ponta Candieira

Cedeira

A Corunha

15003212

IES Agra de Raízes

Cee

A Corunha

15003224

IES Fernando Blanco

Cee

A Corunha

15021470

IES Canido

Ferrol

A Corunha

15006742

IES Concepção Arenal

Ferrol

A Corunha

15006687

IES de Catabois

Ferrol

A Corunha

15025566

IES Ferrol Vê-lho

Ferrol

A Corunha

15006791

IES Saturnino Montojo

Ferrol

A Corunha

15008817

IES de Melide

Melide

A Corunha

15026388

IES Plurilingüe Fontexería

Muros

A Corunha

15025268

IES As Telleiras

Narón

A Corunha

15027216

IES Fernando Esquío

Neda

A Corunha

15026731

IES Campo de São Alberto

Noia

A Corunha

15010812

IES Virxe do Mar

Noia

A Corunha

15026121

IES Plurilingüe Xosé Neira Vilas

Oleiros

A Corunha

15027782

IES Ordes

Ordes

A Corunha

15027964

IES de Oroso

Oroso

A Corunha

15023090

IES Macías o Namorado

Padrón

A Corunha

15026406

IES Eduardo Pondal

Ponteceso

A Corunha

15027711

IES Leliadoura

Ribeira

A Corunha

15032662

IES O Mosteirón

Sada

A Corunha

15026030

IES Terra de Xallas

Santa Comba

A Corunha

15025301

IES Arcebispo Xelmírez II

Santiago de Compostela

A Corunha

15015743

IES Arcebispo Xelmírez I

Santiago de Compostela

A Corunha

15027411

IES de Cabeças

Teo

A Corunha

15027368

IES Maximino Romero de Lema

Zas

A Corunha

15000338

CPI As Mirandas

Ares

A Corunha

15001926

CPI As Revoltas

Cabana de Bergantiños

A Corunha

15007400

CPI de Ponte Carreira

Frades

A Corunha

15019281

CPI de Zas

Zas

A Corunha

15032194

EOI de Santiago de Compostela

Santiago de Compostela

A Corunha

15027617

CMUS Profissional Xan Viaño

Ferrol

A Corunha

27003850

CEIP Plurilingüe Santa María

A Fonsagrada

Lugo

27000629

CEIP Plurilingüe São Xoán

Becerreá

Lugo

27001087

CEIP Rosalía de Castro

Bóveda

Lugo

27001609

CEIP Ramón Falcón

Castro de Rei

Lugo

27020859

CEIP Península da Paz

Cervo

Lugo

27005056

CEIP Plurilingüe Santo Estevo de Parga

Guitiriz

Lugo

27006292

CEIP As Charnecas

Lugo

Lugo

27006334

CEIP das Mercedes

Lugo

Lugo

27006395

CEIP Plurilingüe Benigno Quiroga Ballesteros

Lugo

Lugo

27013673

CEIP de Casás

Lugo

Lugo

27016467

CEIP Menéndez Pelayo

Lugo

Lugo

27016662

CEIP Plurilingüe de Monforte de Lemos

Monforte de Lemos

Lugo

27020801

CEIP Plurilingüe de Monterroso

Monterroso

Lugo

27012887

CEIP do Vicedo

O Vicedo

Lugo

27016406

CEIP Plurilingüe de Cova

Viveiro

Lugo

27016674

CEP Luís Tobío

Viveiro

Lugo

27005691

CEIP Plurilingüe Pedro Caselles Rollán

Xove

Lugo

27014811

IES Plurilingüe Fontem Albei

A Fonsagrada

Lugo

27016297

IES Enrique Muruais

A Pontenova

Lugo

27016649

IES Alfoz-Valadouro

Alfoz

Lugo

27013958

IES Monte Castelo

Burela

Lugo

27003175

IES Vale do Asma

Chantada

Lugo

27020562

IES de Foz

Foz

Lugo

27015773

IES Muralha Romana

Lugo

Lugo

27006553

IES Xoán Montes

Lugo

Lugo

27006966

IES Plurilingüe São Rosendo

Mondoñedo

Lugo

27007247

IES Francisco Daviña Rey

Monforte de Lemos

Lugo

27016352

IES do Caminho

Palas de Rei

Lugo

27015189

IES de Quiroga

Quiroga

Lugo

27013326

IES Lois Peña Novo

Vilalba

Lugo

27013648

IES Vilar Põe-te

Viveiro

Lugo

27003655

CPI Poeta Uxío Novoneyra

Folgoso do Courel

Lugo

27005913

CPI Ramón Pinheiro

Láncara

Lugo

27016421

EOI de Monforte de Lemos

Monforte de Lemos

Lugo

27020628

EOI de Viveiro Luz Poço Garza

Viveiro

Lugo

27020707

CDAN Conservatorio Profissional de Dança

Lugo

Lugo

32011755

CEIP Manuel Respino

A Rúa

Ourense

32000058

CEIP Padre Feijoo

Allariz

Ourense

32001002

CEIP Xoaquín Lourenzo Xocas

Bande

Ourense

32003059

CEIP São Marcos

Cartelle

Ourense

32003771

CEIP Plurilingüe Curros Enríquez

Celanova

Ourense

32006000

CEIP Emilia Pardo Bazán

Leiro

Ourense

32015116

CEIP Plurilingüe Condessa de Fenosa

O Barco de Valdeorras

Ourense

32016327

CEIP A Ponte

Ourense

Ourense

32009153

CEIP Mariñamansa

Ourense

Ourense

32015190

CEIP Plurilingüe Albino Núñez

Ourense

Ourense

32008847

CEIP Plurilingüe Amadeo Rodríguez Barroso

Ourense

Ourense

32008392

CEIP Plurilingüe Imaculada

Ourense

Ourense

32008801

CEIP Plurilingüe Irmãos Villar

Ourense

Ourense

32011901

CEIP Plurilingüe Virxe do Caminho

Rubiá

Ourense

32013521

CEIP Princesa de Espanha

Verín

Ourense

32014501

CEIP Plurilingüe Rodolfo Núñez Rodríguez

Vilardevós

Ourense

32004829

CEIP Rosalía de Castro

Xinzo de Limia

Ourense

32015529

CEE O Pino

Ourense

Ourense

32016340

IES Aquis Querquernis

Bande

Ourense

32008941

IES Eduardo Blanco Amor

Ourense

Ourense

32015475

IES O Ribeiro

Ribadavia

Ourense

32016790

IES Castro de Baronceli

Verín

Ourense

32013582

IES García-Barbón

Verín

Ourense

32015232

IES Lagoa de Antela

Xinzo de Limia

Ourense

32015177

CPI de Padrenda-Crespos

Padrenda

Ourense

36003480

CEIP Agolada

Agolada

Pontevedra

36000181

CEIP Amor Ruibal

Barro

Pontevedra

36000341

CEIP Plurilingüe A Pedra

Bueu

Pontevedra

36000375

CEIP Plurilingüe da Torre-Cela

Bueu

Pontevedra

36000508

CEIP Plurilingüe de Castrelo

Cambados

Pontevedra

36000648

CEIP Plurilingüe Enrique Barreiro Pinheiro

Cambados

Pontevedra

36015093

CEIP São Tomé

Cambados

Pontevedra

36018975

CEIP A Rúa

Cangas

Pontevedra

36001057

CEIP do Hío

Cangas

Pontevedra

36001690

CEIP Antonio Blanco Rodríguez

Covelo

Pontevedra

36001707

CEIP Pl. Manuel Sieiro

Crescente

Pontevedra

36004149

CEIP Xoaquín Loriga

Lalín

Pontevedra

36004681

CEIP de Seixo

Marín

Pontevedra

36004691

CEIP de Coirón-Dena

Meaño

Pontevedra

36016607

CEIP de Quintela

Moaña

Pontevedra

36013552

CEIP de Seara

Moaña

Pontevedra

36005142

CEIP Plurilingüe de Santa Luzia

Moraña

Pontevedra

36005245

CEIP Mestre Martínez Alonso

Mos

Pontevedra

36017648

CEIP Mestre Valverde Mayo

Mos

Pontevedra

36013564

CEIP Pl. Pena da França

Mos

Pontevedra

36005956

CEIP Carlos Casares

Nigrán

Pontevedra

36003807

CEIP Rosalía de Castro

O Grove

Pontevedra

36018100

CEIP As Bizocas

O Grove

Pontevedra

36014878

CEIP Plurilingüe de Conmeniño

O Grove

Pontevedra

36018422

CEIP Plurilingüe de Atios

O Porriño

Pontevedra

36007023

CEIP Xosé Fernández López

O Porriño

Pontevedra

36017715

CEIP Plurilingüe Antonio Palácios

O Porriño

Pontevedra

36006067

CEIP Mestre Manuel García

Ouça

Pontevedra

36007199

CEIP Plurilingüe Isidora Riestra

Poio

Pontevedra

36007591

CEIP Manuel Cordo Boullosa

Ponte Caldelas

Pontevedra

36007539

CEIP Fermín Bouza Brey

Ponteareas

Pontevedra

36016954

CEIP P. Mestre Ramiro Sabell Mosquera

Ponteareas

Pontevedra

36006122

CEIP A Xunqueiraº n 1

Pontevedra

Pontevedra

36015172

CEIP A Xunqueiraº n 2

Pontevedra

Pontevedra

36018690

CEIP de Cabanas

Pontevedra

Pontevedra

36006316

CEIP Daria González García

Pontevedra

Pontevedra

36006353

CEIP de Vilaverde-Mourente

Pontevedra

Pontevedra

36007631

CEIP de Porto Cabeiro

Redondela

Pontevedra

36014881

CEIP P. Alexandre Bóveda

Redondela

Pontevedra

36008751

CEIP Plurilingüe Infante Felipe de Borbón

Salvaterra de Miño

Pontevedra

36008829

CEIP Magaláns-Dorrón

Sanxenxo

Pontevedra

36008805

CEIP Plurilingüe de Portonovo

Sanxenxo

Pontevedra

36008878

CEIP Plurilingüe Cruzeiro

Sanxenxo

Pontevedra

36019104

CEIP Plurilingüe de Nantes

Sanxenxo

Pontevedra

36009135

CEIP Plurilingüe de Silleda

Silleda

Pontevedra

36001665

CEIP de Tenorio

Tenorio

Pontevedra

36009494

CEIP Plur. de Tebra

Tomiño

Pontevedra

36009895

CEIP nº 2

Tui

Pontevedra

36018471

CEIP de Rebordáns

Tui

Pontevedra

36016668

CEIP de Caldelas

Tui

Pontevedra

36010125

CEIP de Fonte Escura

Vigo

Pontevedra

36010228

CEIP La Paz

Vigo

Pontevedra

36015354

CEIP Plurilingüe da Carrasqueira

Vigo

Pontevedra

36010472

CEIP Plurilingüe Ria de Vigo

Vigo

Pontevedra

36009974

CEIP Coutada-Beade

Vigo

Pontevedra

36010241

CEIP Ilhas Cíes

Vigo

Pontevedra

36010071

CEIP Santa Marinha

Vigo

Pontevedra

36010083

CEIP Carvalhal Cabral

Vigo

Pontevedra

36016061

CEIP A Doblada

Vigo

Pontevedra

36015366

CEIP Plurilingüe O Pombal

Vigo

Pontevedra

36010587

CEIP Sárdoma Moledo

Vigo

Pontevedra

36010460

CEIP Alfonso D. Rguez. Castelao

Vigo

Pontevedra

36010150

CEIP Mestre Goldar

Vigo

Pontevedra

36010678

CEIP Pluril. Paraixal

Vigo

Pontevedra

36010708

CEIP Emilia Pardo Bazán

Vigo

Pontevedra

36010721

CEIP P. Ramón y Cajal

Vigo

Pontevedra

36012183

CEIP Nossa Senhora da Piedade

Vila de Cruces

Pontevedra

36012407

CEIP A Lomba

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36015652

CEIP O Piñeiriño

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36012584

CEIP Pl. Rosalía de Castro

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36015263

CEIP Pl. de Rubiáns

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36012742

CEIP Pl. de Vilaxoán

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36013059

CEIP de Viñagrande-Deiro

Vilanova de Arousa

Pontevedra

36012985

CEIP Plurilingüe de Sestelo-Baión

Vilanova de Arousa

Pontevedra

36064220

CEP Campolongo

Pontevedra

Pontevedra

36019611

CEP Marcos da Portela

Pontevedra

Pontevedra

36007710

CEP Santa Marinha

Redondela

Pontevedra

36016966

CEP Carlos Casares

Salvaterra de Miño

Pontevedra

36018161

CEP Pl. Xesús Ferro Couselo

Valga

Pontevedra

36010711

CEP Dr. Fléming

Vigo

Pontevedra

36014556

CEP Pluril. Santa Tegra

Vigo

Pontevedra

36014982

EEI O Grupo

Marín

Pontevedra

36016796

EEI de Verducedo

Moaña

Pontevedra

36016814

EEI do Com

Moaña

Pontevedra

36015160

EEI As Dunas Panxón

Nigrán

Pontevedra

36014799

EEI Vila Laura

Vigo

Pontevedra

36024173

CRA María Zambrano

O Rosal

Pontevedra

36024069

CRA A Picaraña

Ponteareas

Pontevedra

36024070

CRA A Lagoa

Salvaterra de Miño

Pontevedra

36024161

CRA de Valga

Valga

Pontevedra

36024756

CEE de Panxón

Nigrán

Pontevedra

36010733

CEE Saladino Cortizo

Vigo

Pontevedra

36016772

CEE de Vilagarcía de Arousa

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36002359

IES Antón Losada Diéguez

A Estrada

Pontevedra

36020258

IES nº 1

A Estrada

Pontevedra

36020283

IES da Illa de Arousa

A Illa de Arousa

Pontevedra

36019402

IES Pazo da Mercé

As Neves

Pontevedra

36019657

IES Primeiro de Março

Baiona

Pontevedra

36020234

IES de Barro

Barro

Pontevedra

36020246

IES Isola de Ons

Bueu

Pontevedra

36000481

IES Ramón Cabanillas

Cambados

Pontevedra

36000922

IES María Soliño

Cangas

Pontevedra

36018501

IES Monte Carrasco

Cangas

Pontevedra

36019323

IES Chano Pinheiro

Forcarei

Pontevedra

36004551

IES Isola de Tambo

Marín

Pontevedra

36020295

IES Mestre Landín

Marín

Pontevedra

36020301

IES de Meaño

Meaño

Pontevedra

36018999

IES As Barxas

Moaña

Pontevedra

36015184

IES Escolas Proval

Nigrán

Pontevedra

36019232

IES Monte da Vila

O Grove

Pontevedra

36020341

IES de Poio

Poio

Pontevedra

36020313

IES de Ponte Caldelas

Ponte Caldelas

Pontevedra

36019268

IES Gonzalo Torrente Ballester

Pontevedra

Pontevedra

36020325

IES Isola de São Simón

Redondela

Pontevedra

36016656

IES Pedro Floriani

Redondela

Pontevedra

36019751

IES Antón Alonso Rios

Tomiño

Pontevedra

36009901

IES São Paio

Tui

Pontevedra

36019426

IES Coruxo

Vigo

Pontevedra

36011798

IES Alexandre Bóveda

Vigo

Pontevedra

36016681

IES Carlos Casares

Vigo

Pontevedra

36017430

IES Ricardo Mella

Vigo

Pontevedra

36018461

IES República Oriental do Uruguai

Vigo

Pontevedra

36019050

IES de Beade

Vigo

Pontevedra

36011567

IES Castelao

Vigo

Pontevedra

36014601

IES Álvaro Cunqueiro

Vigo

Pontevedra

36020386

IES Marco do Camballón

Vila de Cruces

Pontevedra

36019414

IES A Basella

Vilanova de Arousa

Pontevedra

36024203

IES Faro das Luas

Vilanova de Arousa

Pontevedra

36001148

CPI da Cañiza

A Cañiza

Pontevedra

36024598

EOI de Vilagarcía

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36024586

Escola Superior de Arte Dramática

Vigo

Pontevedra

ANEXO II

Méritos

Pontos

Documentação justificativo

1. Antigüidade (máximo 5 pontos). Baremación de ofício desta epígrafe, excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica.

1.1. Por cada ano de serviços como pessoal funcionário que superem os cinco exixir como requisitos:

A fracção de mês computarase por 0,041 pontos

0,50

Certificação ou folha de serviços expedida pela chefatura territorial correspondente ou cópia simples do título administrativo com as diligências das diferentes tomadas de posse e demissões que tivesse desde a sua nomeação como pessoal funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.

1.2. Por cada ano de serviços como pessoal funcionário noutros corpos ou escalas docentes que dêem alguma dos ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação:

A fracção de mês computarase por 0,020 pontos

0,25

2. Desempenho da direcção de centros públicos e outros cargos directivos e de postos na Administração educativa (máximo 5 pontos). Baremación de ofício desta epígrafe, excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica.

2.1. Por cada ano como pessoa titular da direcção de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

A fracção de mês computarase por 0,083 pontos

1

Cópia simples da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.2. Por cada ano como pessoa titular da direcção de um centro que não desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

A fracção de mês computarase por 0,041 pontos

0,50

2.3. Por cada ano como pessoa titular da subdirecção ou chefatura de serviço em postos da Administração educativa:

A fracção de mês computarase por 0,041 pontos

0,50

2.4. Por cada ano como pessoa titular da vicedirección, subdirecção, secretaria ou chefatura de estudos de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

A fracção de mês computarase por 0,041 pontos

0,50

2.5. Por cada ano como pessoa titular da vicedirección, subdirecção, secretaria ou chefatura de estudos de um centro que não desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

A fracção de mês computarase por 0,020 pontos

0,25

2.6. Por cada ano como pessoa titular da chefatura de departamento, coordinação das equipas de normalização linguística, coordinação de ciclo, coordinação do projecto Abalar, coordinação de centro plurilingüe, coordinação de secção bilingue, coordinação de auxiliares de conversa, responsável/coordinação da equipa de actividades complementares e extraescolares, responsável/coordinação da dinamização das TIC, responsável/coordinação de biblioteca, responsável/coordinação da convivência escolar, responsável pela melhora da qualidade educativa e de programas internacionais, coordinação da equipa de dinamização da língua galega, coordinação de formação em centros de trabalho, coordinação do bacharelato internacional, coordinação de emprendemento, coordinação de programas internacionais, coordinação de inovação e formação do professorado, coordinação de biblioteca de centro integrado, coordinação de residência, chefatura de seminário, departamento ou divisão de centros públicos docentes, assessoria de formação permanente, assessoria Abalar, assessoria Siega, de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

A fracção de mês computarase por 0,012 pontos

0,15

3. Méritos académicos: máximo 1 ponto. Baremación de ofício desta epígrafe, excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica.

3.1. Por cada título de doutoramento:

0,50

Cópia simples do título ou certificação do pagamento dos direitos de expedição, de acordo com o previsto no Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto (BOE de 6 de agosto).

3.2. Por cada título de licenciatura, engenharia ou arquitectura diferente do alegado para receita no corpo, ou pelo certificar-diploma de estudos avançados:

0,30

3.3. Por cada título de grau diferente do alegado para receita no corpo

0,25

3.4. Por cada título de diplomatura universitária ou equivalente diferente do alegado para receita no corpo:

0,15

4. Cursos de formação: máximo 3 pontos. Baremación de ofício desta epígrafe excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica.

Por cursos de formação relacionados com a função directiva organizados pelas administrações educativas que se encontrem em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro que fossem homologados ou reconhecidos pelas administrações citadas com anterioridade, assim como os organizados pelas universidades: 0,05 pontos por cada 10 horas.

4.1. Por actividades e cursos recebidos:

Até 2

Certificado deles em que conste de modo expresso o número de horas de duração do curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação.

4.2. Por cursos dados:

Até 1

5. Corpo de catedráticos. Baremación de ofício desta epígrafe.

Por pertencer a um dos corpos de catedráticos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação:

0,50

Baremación de ofício deste mérito.

6. Projecto de direcção.

Pelo projecto de direcção:

Até 12

Original deste.

Disposição complementar única

Na valoração do projecto de direcção aplicar-se-ão os seguintes critérios:

Epígrafes do projecto

Pontuação máxima

Apresentação e fundamentos do projecto

2

Objectivos

3

Planos e linhas de actuação

4

Avaliação do projecto

3

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