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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Quarta-feira, 5 de abril de 2023 Páx. 22461

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 29 de março de 2023, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica florestal, convocado mediante a Resolução de 16 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 241, de 17 de dezembro), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 28 de março de 2023, o tribunal nomeado pelas resoluções de 8 de julho de 2022 (DOG núm. 133, de 13 de julho) e de 31 de agosto de 2022 (DOG núm. 168, de 5 de setembro) para qualificar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica florestal, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. Publicar a qualificação obtida pela pessoa aspirante apresentada o 27 de março de 2023 ao terceiro exercício do processo selectivo no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal

DNI

Apelidos e nome

Qualificação do terceiro exercício

**7750**

Page Álvaro, Rubén

Apto

Segundo. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor um recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 29 de março de 2023

Carlos Calzadilla Bouzón
Presidente do tribunal