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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Terça-feira, 4 de abril de 2023 Páx. 22072

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 21 de março de 2023 pela que se classifica de interesse para a investigação e o desenvolvimento tecnológico a Fundação Galiza Constrói, Clúster da Construção.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Galiza Constrói, Clúster da Construção, com domicílio na rua Montero Rios, número 52, em Santiago de Compostela (A Corunha).

Factos:

1. O 9 de dezembro de 2022, Verónica Vale Vázquez, em representação do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Galiza Constrói, Clúster da Construção constituiu-a a Federação Galega da Construção, representada por Diego Vázquez Reino e Verónica Vale Vázquez, presidente e secretária respectivamente da citada entidade, mediante escrita pública outorgada o 1 de dezembro de 2022, ante o notário de Teo (A Corunha) Carlos Sebastián Lapido Alonso, com o número 2.085 do seu protocolo.

Trás requerimento de 12 de janeiro de 2023, o 23 de fevereiro achegaram uma nova escrita que emenda a anterior, outorgada o 23 de fevereiro de 2023, na mesma localidade e ante o mesmo notário indicados anteriormente, com o número 273 do seu protocolo.

3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a melhora da competitividade e a formação no sector da construção da Galiza.

4. O padroado inicial da Fundação está formado por Diego Vázquez Reino, em representação de Vázquez y Reino, S.L., como presidente; Manuel Ángel Capeáns Pazo, em representação de Rodiñas Pretensados, S.L., como vice-presidente primeiro; Antonio Pons Samaranch, em representação da Fundação Centro Tecnológico de Investigação Multisectorial, como vice-presidente segundo; Santiago Ferreiro Pérez, em representação de Construcciones Orega, S.L., como secretário; e Víctor Manuel dele Quanto Álvarez, Arturo Ramírez González, Víctor González Jove, Eva Otero Leal, Miguel Caruncho Campanario, Francisco Rodríguez López, José Manuel Lorente Lorente, Eva Gómez Portela, Argimiro Fernández Janeiro, Óscar Rodríguez Gutiérrez, Diego Freire Coloma, Fernando Illanes Álvarez, Cristina Montenegro Quintá, Manuel Ángel Pose Palleiro, Diego López González e Marcos Antonio Vázquez Zas, em representação, respectivamente, de Civis Global, S.L., Construcciones Ramírez, S.L., Anjoca, S.L., Tratamientos y Distribuciones de la Construcción, S.L., Gestão Ambiental de Contratas, S.L., Extraco, Construccións e Projectos, S.A., Ovisa, Pavimentos y Obras, S.L., Francisco Gómez y Cía., S.L., Suministro Integral dele Agua, S.L., Espina y Delfín, S.L., Zero Energetic Housing, S.L., Antea Iberolatam, S.L., Grúas, Transportes y Elevação dele Norte, S.L., Alumán Sistemas, S.L., Epifanio Campo, S.L. e Canarga, S.L., como vogais.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias elevou ao vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos a proposta de classificação da Fundação Galiza Constrói, Clúster da Construção como de interesse para a investigação e o desenvolvimento tecnológico, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição constam a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo a proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse para a investigação e o desenvolvimento tecnológico e a sua adscrição à Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece a competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe à Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 13 de março de 2023,

DISPONHO:

Classificar de interesse para a investigação e o desenvolvimento tecnológico a Fundação Galiza Constrói, Clúster da Construção, adscrevendo ao protectorado da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; e poder-se-á interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos