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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Terça-feira, 4 de abril de 2023 Páx. 22260

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 20 de março de 2023 pelo que se notifica a aprovação da liquidação provisória correspondente às despesas de execução subsidiária do expediente 107 B 2009/09-0.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 27 de janeiro de 2023, ditou resolução pela que se aprova a liquidação provisória correspondente às despesas de execução subsidiara das obras de demolição de um local para mesón-ciber-pub, na estrada OU-540, no lugar de Aceredo Novo, câmara municipal de Lobios, província de Ourense, e se lhe requer à pessoa com o código de identificação fiscal número Y0119011T, para que efectue o seu aboação.

Ao não se poder realizar a notificação pessoal desta resolução à dita pessoa, mediante este anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à pessoa interessada, que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Esta resolução tem a consideração de mero acto de trâmite, não susceptível de recurso nos termos do artigo 112.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ao ficar sujeita a presente liquidação a uma ulterior e definitiva, sem prejuízo de que, de considerá-lo oportuno pelos interessados, se alegue oposição a ela, que será tida em consideração na resolução que ponha fim ao procedimento.

Para que conste, e lhe sirva de notificação à pessoa interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2023

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística