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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Terça-feira, 4 de abril de 2023 Páx. 22134

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2023, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 2 de março de 2023 pela que se declara deserto o procedimento de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral e terapêutica com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores no centro de reeducación de Monteledo e no centro de atenção específica de Montefiz do complexo de Montealegre em Ourense (código de procedimento BS213A).

No Diário Oficial da Galiza número 17, de 25 de janeiro de 2023, publicasse a Resolução de 11 de janeiro de 2023 pela que se convoca o procedimento de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral e terapêutica com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores no centro de reeducación de Monteledo e no centro de atenção específica de Montefiz do complexo de Montealegre em Ourense (código de procedimento BS213D).

No anexo I da Resolução de 11 de janeiro de 2023 recolhem-se as bases pelas que se rege o procedimento de selecção das entidades privadas sem ânimo de lucro para a referida atenção residencial e a intervenção educativa integral e terapêutica, e a base quarta estabelece um prazo de apresentação de solicitudes de 20 dias hábeis desde o dia seguinte à publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com a base décimo terceira, uma vez revistas e avaliadas pela Comissão de Valoração as solicitudes apresentadas e emitido o relatório, o órgão instrutor elevará à pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude uma proposta de resolução em que se especificará a entidade seleccionada para levar a cabo a dita atenção residencial e a intervenção educativa integral e terapêutica no centro de reeducación de Monteledo e no centro de atenção específica de Montefiz, integrantes do complexo de Montealegre em Ourense. A resolução que ponha fim ao procedimento de selecção de entidade colaboradora ditá-la-á a pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude no prazo máximo de três meses desde a publicação da Resolução de 11 de janeiro de 2023. Transcorrido o dito prazo sem que se dite resolução expressa, poder-se-á perceber desestimado a solicitude por silêncio, ao amparo do estabelecido no artigo 25 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

A base décimo quarta do anexo I da Resolução de 11 de janeiro de 2023, estabelece que a resolução do procedimento publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

No presente procedimento, a ausência de solicitudes que concorram à convocação determina que, o 2 de março de 2023, a pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude emita a decisão, com a declaração de deserto o procedimento de selecção de entidade privada para a atenção residência e a intervenção educativa integral e terapêutica no centro de reeducación de Monteledo e no centro de atenção específica de Montefiz do complexo de Montealegre em Ourense.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 2 de março de 2023, ditada no procedimento BS213A de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral terapêutica com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores no centro de reeducación de Monteledo e no centro de atenção específica de Montefiz do complexo de Montealegre em Ourense, que se junta a esta resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 2 de março de 2023, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2023

Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 2 de março de 2023 pela que se declara deserto o procedimento de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral e terapêutica com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores no centro de reeducación de Monteledo e no centro de atenção específica de Montefiz do complexo de Montealegre em Ourense (código de procedimento BS213A)

1. O dia 25 de janeiro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se convoca o procedimento de selecção de entidades privadas sem ânimo de lucro para levar a cabo a intervenção educativa integral e terapêutica com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores no centro de reeducación de Monteledo e no centro de atenção específica de Montefiz do complexo de Montealegre em Ourense através de um convénio de colaboração.

2. De acordo com o indicado na dita resolução, a entidade com a que se assine um convénio de colaboração perceberá da Conselharia de Política Social e Juventude com cargo à aplicação orçamental 13.02.312B.228 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza uma compensação máxima pelas despesas em que incorrer no desenvolvimento da actividade conveniada de 10.111.663,52 €, que em nenhum caso suporá um benefício económico para a entidade conveniante. O dito montante será distribuído como segue:

Convénio de colaboração para a execução das medidas judiciais privativas de liberdade no centro de reeducación de Monteledo e no centro de atenção específica de Montefiz (Ourense)

2023

3.791.873,82 €

2024

5.055.831,76 €

2025

1.263.957,94 €

3. Transcorrido o prazo legal previsto na resolução para a apresentação de solicitudes, não concorreu nenhuma entidade ao processo de selecção para a intervenção educativa integral e terapêutica com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores no centro de reeducación de Monteledo e no centro de atenção específica de Montefiz do complexo de Montealegre em Ourense.

Considerações legais e técnicas:

1. Resolução de 11 de janeiro de 2023 pela que se convoca o procedimento de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral e terapêutica com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores no centro de reeducación de Monteledo e no centro de atenção específica de Montefiz do complexo de Montealegre em Ourense (código de procedimento BS213D).

2. De acordo com o estabelecido no ponto décimo terceiro do anexo II da Resolução de 11 de janeiro, a pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude ditará a resolução que ponha fim ao procedimento no prazo máximo de três meses desde a publicação da resolução pela que se convoca o procedimento no Diário Oficial da Galiza.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Pôr fim ao procedimento de selecção de entidades sem ânimo de lucro sem levar a cabo a selecção de nenhuma entidade, por não se ter apresentado nenhuma proposta para a assinatura do convénio.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ao amparo do estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou, de ser o caso, recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte à notificação desta resolução, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2023. Fabiola García Martínez, conselheira de Política Social e Juventude