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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Terça-feira, 4 de abril de 2023 Páx. 22267

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Turismo da Galiza

CÉDULA de 20 de março de 2023, da Área Provincial de Turismo de Pontevedra, pela que se notifica a incoação do expediente sancionador
RITGA-E-2023-001073 por infracção em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhe ao titular que se menciona no anexo a incoação do expediente sancionador RITGA-E-2023-001073 já que, tentada pelo meio habitual, não se pôde efectuar

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a José María Picallo Búa. O interessado pode promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A resolução deste expediente sancionador, em matéria de turismo, corresponde à pessoa titular da Agência Turismo da Galiza, segundo se dispõe no artigo 19.4.g) dos estatutos da dita agência, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 193, de 9 de outubro), em relação com o artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução deste procedimento sancionador dever-se-á notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

O interessado dispõe de um prazo de quinze dias, consonte o estabelecido no artigo 82.2 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, para apresentar ante o instrutor do procedimento, para a sua incorporação a ele, as alegações, documentos e informações que considere convenientes e, se é o caso, propor que se pratiquem os meios de prova de que pretenda valer-se, advertindo-lhe que de não formular alegações no prazo indicado, este acordo se considerará proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da indicada Lei 39/2015, informa-se a pessoa imputada de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente e qualquer momento anterior a resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e ademais pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

Pontevedra, 20 de março de 2023

Felipe Ferrero González
Chefe da Área Provincial de Turismo de Pontevedra

ANEXO

Expediente: RITGA-E-2023-001073.

Titular sancionado: Xesús Bouza dele Cerro.

Estabelecimento: Lila Viajes Norte, S.L.

Domicílio: rua Urzáiz, 25, 4º E.

Localidade: Vigo.

Incoação: 16 de fevereiro de 2023.

Preceito infringido: artigo 35.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, e artigo 110.10 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção proposta: 2.000,00 euros.