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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Segunda-feira, 3 de abril de 2023 Páx. 21982

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 10 de março de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Estrada (expediente IN407A 2022/293-4).

Expediente: IN407A 2022/293-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: recuamento LMT PAI806 em São Pedro.

Situação: A Estrada.

Factos:

Primeiro. O 20 de julho de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica recuamento LMT PAI806 em São Pedro.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na reforma do trecho PAI8060666 através das seguintes actuações previstas no lugar de São Pedro, na câmara municipal da Estrada:

– Soterramento do trecho PAI8060666 mediante 422 metros de motorista tipo RHZ1.

– Retirada dos apoios AEJXF3M8//81, AEKC5LFC//82 e AEKEDWGW//83, assim como de 316 metros de linha em media tensão aérea entre eles.

– Instalação de dois novos apoios C-4500/14 e retensado dos vãos contiguos.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal da Estrada, o Serviço do Património Cultural de Pontevedra, a Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA), a Deputação Provincial de Pontevedra, o Serviço de Infra-estruturas Agrárias, o Serviço de Montes de Pontevedra e Telefónica de Espanha, S.A.U. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos por AESA, Deputação Provincial de Pontevedra, Serviço de Montes e Telefónica.

O Serviço de Infra-estruturas Agrárias informou que o projecto não afecta nenhuma zona de concentração ou reestruturação parcelaria com procedimento aberto na província de Pontevedra.

O Serviço do Património Cultural notificou a resolução favorável da reforma da LMTA PAI806 em São Pedro da Direcção-Geral do Património Cultural de 11 de fevereiro de 2022 que já foi comunicada à empresa promotora.

A Câmara municipal da Estrada não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS), a 20 kV, com motorista RHZ1, de 422 metros de comprimento, com origem no passo aéreo subterrâneo no apoio projectado C 4500/14 (ponto 1) na LMTA PAI806 e final no passo aéreo subterrâneo no apoio projectado C 4500/14 (ponto 2) na LMTA PAI806. Retensado dos vãos aéreos contiguos aos apoios projectados (55 e 123 metros). A instalação está situada em São Pedro de Ancorados, na câmara municipal da Estrada (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada recuamento LMT PAI806 em São Pedro (expediente IN407A 2022/293-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 10 de março de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra